Lei Ordinária nº 883, de 08 de julho de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 768, de 09 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica alterado o paragrafo único do artigo 4º da Lei Municipal nº 768/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Fica autorizado o Poder Executivo executar a implantação de manilhamento, base, sub-base e ceder, mediante disponibilidade, materiais reaproveitáveis retirados de obras de repavimentação e urbanização pública. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.