Lei Ordinária nº 883, de 08 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

883

2019

8 de Julho de 2019

Altera a Lei Municipal nº 768 de 09 de abril de 2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar Programa Comunitário para execução de obras e melhorias no município de Itapoá/SC e dá outras providências.

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Altera a Lei Municipal nº 768 de 09 de abril de 2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar Programa Comunitário para execução de obras e melhorias no município de Itapoá/SC e dá outras providências.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito de Itapoá, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 68, inciso V, e 52, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o paragrafo único do artigo 4º da Lei Municipal nº 768/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Fica autorizado o Poder Executivo executar a implantação de manilhamento, base, sub-base e ceder, mediante disponibilidade, materiais reaproveitáveis retirados de obras de repavimentação e urbanização pública. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Itapoá, 05 de agosto de 2019.


            MARLON ROBERTO NEUBER
            Prefeito de Itapoá

            RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
            Chefe de Gabinete