Lei Ordinária nº 959, de 16 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

959

2019

16 de Dezembro de 2019

Altera a Lei Municipal No 116, de 11 de outubro de 2002, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação aos profissionais da saúde – PSF, e dá outras providências.

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Altera a Lei Municipal Nº 116, de 11 de outubro de 2002, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação aos profissionais da saúde – PSF, e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Parágrafo único do artigo 2º, da Lei Municipal Nº 116/2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   “As equipes de Saúde de que trata o caput deste artigo serão compostas de médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, agentes comunitários de saúde e recepcionistas.” (NR)
        Art. 2º. 
        Fica incluído no Anexo I da Lei Municipal Nº 116/2002, a categoria profissional Recepcionistas, com a gratificação especial de 10% (dez por cento) a 50% (cinquenta por cento), que passa vigorar conforme segue:
          Art. 3º. 
          Fica alterado o §4º do artigo 5º da Lei Municipal Nº 116/2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
            § 4º   As gratificações para as categorias de médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, agentes comunitários de saúde e recepcionistas serão computadas sobre o respectivo vencimento do profissional e deverão ser definidas através de decreto do Chefe do Poder Executivo de acordo com a interiorização e complexidade dos serviços prestados. (NR)
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Itapoá, 16 de dezembro de 2019.

               

               

              MARLON ROBERTO NEUBER
              Prefeito de Itapoá

               

              RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
              Chefe de Gabinete