Lei Ordinária nº 959, de 16 de dezembro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 116, de 11 de outubro de 2002
Art. 1º.
Fica alterado o Parágrafo único do artigo 2º, da Lei Municipal Nº 116/2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
“As equipes de Saúde de que trata o caput deste artigo serão compostas de médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, agentes comunitários de saúde e recepcionistas.” (NR)
Art. 2º.
Fica incluído no Anexo I da Lei Municipal Nº 116/2002, a categoria profissional Recepcionistas, com a gratificação especial de 10% (dez por cento) a 50% (cinquenta por cento), que passa vigorar conforme segue:
Art. 3º.
Fica alterado o §4º do artigo 5º da Lei Municipal Nº 116/2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
As gratificações para as categorias de médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, agentes comunitários de saúde e recepcionistas serão computadas sobre o respectivo vencimento do profissional e deverão ser definidas através de decreto do Chefe do Poder Executivo de acordo com a interiorização e complexidade dos serviços prestados. (NR)
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.