Lei Ordinária nº 1.007, de 01 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1007

2020

1 de Junho de 2020

Altera a Lei Municipal No 174, de 15 de maio de 2003, que dá denominação à via pública.

a A
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Altera a Lei Municipal nº 174, de 15 de maio de 2003, que dá denominação à via pública.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Ementa da Lei Municipal Nº 174/2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal Nº 174/2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica denominada a seguinte Via Pública: Avenida Beira Mar 03: tem seu início entre os lotes 08 e 10 do balneário Itapema Gleba I, passando a leste das quadras 01, 53 e 54 do balneário Jardim Pérola do Atlântico, a leste da quadra 01 do balneário Pérola, a leste das quadras 01 e 02 do balneário Nossa Senhora Aparecida até a rua 1000, tendo sua continuidade a leste pelo lote 22 da quadra 47 do balneário Paese até a rua 1100.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
             
            Itapoá, 01 de junho de 2020.
               
               

              MARLON ROBERTO NEUBER
              Prefeito Municipal

              JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
              Chefe de Gabinete