Lei Ordinária nº 174, de 15 de maio de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.007, de 01 de junho de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dispõe sobre a denominação de via pública como Avenida Beira Mar 03.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.007, de 01 de junho de 2020.
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte Via Pública: Avenida Beira Mar 03; tem seu início entre os lotes 08 e 10 do balneário Itapema Gleba I passando pelas quadras 01, 53 e 54 do balneário Jardim Pérola do Atlântico, quadra 01 do balneário Pérola, quadras 01 e 02 do balneário Nossa Senhora Aparecida e a área livre em frente à quadra 01 e 02 do balneário Jardim da Barra. Todas pelo seu lado Leste e terminando na rua 1000 com o nome de rua Emanoel Vieira Garcia conforme mapa incluso.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte Via Pública: Avenida Beira Mar 03: tem seu início entre os lotes 08 e 10 do balneário Itapema Gleba I, passando a leste das quadras 01, 53 e 54 do balneário Jardim Pérola do Atlântico, a leste da quadra 01 do balneário Pérola, a leste das quadras 01 e 02 do balneário Nossa Senhora Aparecida até a rua 1000, tendo sua continuidade a leste pelo lote 22 da quadra 47 do balneário Paese até a rua 1100.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.007, de 01 de junho de 2020.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.