Lei Ordinária nº 1.011, de 11 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1011

2020

11 de Junho de 2020

Altera a Lei Municipal No 750, 04 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências.

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Altera a Lei Municipal Nº 750, 04 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal Nº 750, 04 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela caracterizada pelo Fundo de Participação do Estado ou Municípios, será oferecida, também, à Instituição financeira credora em caráter complementar para a cobertura das obrigações, principais e acessórias não cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Itapoá, 11 de junho de 2020.

           

           

          MARLON ROBERTO NEUBER

          Prefeito Municipal

           

          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO

          Chefe de Gabinete