Lei Ordinária nº 1.011, de 11 de junho de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 750, de 04 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal Nº 750, 04 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela caracterizada pelo Fundo de Participação do Estado ou Municípios, será oferecida, também, à Instituição financeira credora em caráter complementar para a cobertura das obrigações, principais e acessórias não cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei. (NR)
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.