Lei Ordinária nº 1.014, de 06 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1014

2020

6 de Julho de 2020

Altera a Lei Municipal nº 616/2015, de 07 de outubro de 2015, que denomina vias públicas: “Rua Leonides Pommer, Rua Hermínio Dagnoni, Rua Max Cley Defendi, Rua São João Maria Vianney, Rua Joaquim Leal Gomes, Rua Angra dos Reis e Rua São Lourenço, e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Altera a Lei Municipal nº 616/2015, de 07 de outubro de 2015, que denomina vias públicas: “Rua Leonides Pommer, Rua Hermínio Dagnoni, Rua Max Cley Defendi, Rua São João Maria Vianney, Rua Joaquim Leal Gomes, Rua Angra dos Reis e Rua São Lourenço, e dá outras providências”.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 11 da Lei Municipal n° 616/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      30   Alameda Vereador Ernesto Policarpo de Aquino: entre os lotes 02/09 até os lotes 05/06 da quadra 72 do Bairro Samambaial. (NR)
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
         
         
        Itapoá, 06 de julho de 2020.
           
           

          MARLON ROBERTO NEUBER
          Prefeito Municipal

          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
          Chefe de Gabinete