Lei Ordinária nº 616, de 07 de outubro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.014, de 06 de julho de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 103, de 13 de setembro de 1995
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 47, de 02 de julho de 1997
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 234, de 31 de maio de 2000
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 252, de 11 de outubro de 2000
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 40, de 23 de agosto de 2001
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 47, de 19 de dezembro de 2005
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 271, de 29 de dezembro de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 409, de 13 de novembro de 2012
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte via pública: “Rua Leonides Pommer”, localizada entre a quadra 05 do Balneário Volta ao Mundo I e a quadra 25 do Gleba II.
Art. 2º.
Fica denominada a seguinte via pública: “Rua Hermínio Dagnoni”, localizada entre os lotes 165/167 do Gleba I até as quadras 23/25 do balneário Nossa Senhora Aparecida.
Art. 3º.
Fica denominada a seguinte via pública: “Rua Max Cley Defendi”, localizada entre as quadras 06/09 do balneário Brasília até os lotes 312/313 do gleba I .
Art. 4º.
Fica denominada a seguinte via pública: “Rua São João Maria Vianney”, localizada entre a quadra 13 do balneário Cambijú até o lote 17 da quadra 70 do Gleba I.
Art. 5º.
Fica denominada a seguinte via pública: “Rua Joaquim Leal Gomes”, localizada entre as quadras 55/60 do balneário Brasília até os lotes 20/21 da quadra 75 do Gleba II.
Art. 6º.
Fica denominada a seguinte via pública: “Rua Angra dos reis”, localizada entre as quadras 07/08 até as quadras 52/53 do Gleba II.
Art. 7º.
Fica denominada a seguinte via pública: “São Lourenço”, localizada entre a rua 760 até as quadras 34/35 do Gleba II.
Art. 8º.
Fica alterado o “ITEM 3” do Artigo 1º da Lei Municipal nº 409/2012, que passará a vigorar com a seguinte redação:
3
Rua Marcelo Euzébio de Souza: começa na Rua 760 até as quadras 85/86 do Gleba II.
Art. 9º.
Fica alterado o “ITEM 26” do Artigo 1º da Lei Municipal nº 409/2012, que passará a vigorar com a seguinte redação:
26
Travessa Alexandre Soares Gomes: entre os lotes 13/20 até os lotes 16/17 da quadra 51 do Gleba II.
Art. 10.
Fica alterado o “ITEM 29” do Artigo 1º da Lei Municipal nº 409/2012, que passará a vigorar com a seguinte redação:
29
Travessa Irineu E. Brontemburg: entre os lotes 09/16 até os lotes 12/13 da quadra 72 do Gleba II.
Art. 11.
Fica alterado o “ITEM 30” do Artigo 1º da Lei Municipal nº 409/2012, que passará a vigorar com a seguinte redação:
- Referência Simples
- •
- 04 Ago 2022
Vide:
30
Travessa Nossa Senhora da Conceição: entre os lotes 02/09 até os lotes 05/06 da quadra 72 do Gleba II.
Art. 12.
Fica alterado o “ITEM 37” do Artigo 1º da Lei Municipal nº 409/2012, que passará a vigorar com a seguinte redação:
37
Travessa Agenor Nasário Lima: entre os lotes 17/18 até os lotes 29/30 da quadra 24 do Gleba II.
Art. 13.
Ficam revogadas as Leis Municipais nº 103/1995, nº 234/2000, nº 252/2000, nº 40/2001, nº 47/2005, nº 271/2009 e o artigo 1º da Lei Municipal nº 47/1997.
Art. 14.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.