Lei Ordinária nº 616, de 07 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

616

2015

7 de Outubro de 2015

DENOMINA VIAS PÚBLICAS: “RUA LEONIDES POMMER, RUA HERMÍNIO DAGNONI, RUA MAX CLEY DEFENDI, RUA SÃO JOÃO MARIA VIANNEY, RUA JOAQUIM LEAL GOMES, RUA ANGRA DOS REIS E RUA SÃO LOURENÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Denomina vias públicas: “rua leonides pommer, rua hermínio dagnoni, rua max cley DEFENDI, rua são joão maria vianney, rua joaquim leal gomes, rua angra dos reis E rua são lourenço, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    SERGIO FERREIRA DE AGUIAR, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada a seguinte via pública: “Rua Leonides Pommer”, localizada entre a quadra 05 do Balneário Volta ao Mundo I e a quadra 25 do Gleba II.
        Art. 2º. 
        Fica denominada a seguinte via pública: “Rua Hermínio Dagnoni”, localizada entre os lotes 165/167 do Gleba I até as quadras 23/25 do balneário Nossa Senhora Aparecida.
          Art. 3º. 
          Fica denominada a seguinte via pública: “Rua Max Cley Defendi”, localizada entre as quadras 06/09 do balneário Brasília até os lotes 312/313 do gleba I .
            Art. 4º. 
            Fica denominada a seguinte via pública: “Rua São João Maria Vianney”, localizada entre a quadra 13 do balneário Cambijú até o lote 17 da quadra 70 do Gleba I.
              Art. 5º. 
              Fica denominada a seguinte via pública: “Rua Joaquim Leal Gomes”, localizada entre as quadras 55/60 do balneário Brasília até os lotes 20/21 da quadra 75 do Gleba II.
                Art. 6º. 
                Fica denominada a seguinte via pública: “Rua Angra dos reis”, localizada entre as quadras 07/08 até as quadras 52/53 do Gleba II.
                  Art. 7º. 
                  Fica denominada a seguinte via pública: “São Lourenço”, localizada entre a rua 760 até as quadras 34/35 do Gleba II.
                    Art. 8º. 
                    Fica alterado o “ITEM 3” do Artigo 1º da Lei Municipal nº 409/2012, que passará a vigorar com a seguinte redação:
                      3   Rua Marcelo Euzébio de Souza: começa na Rua 760 até as quadras 85/86 do Gleba II.
                      Art. 9º. 
                      Fica alterado o “ITEM 26” do Artigo 1º da Lei Municipal nº 409/2012, que passará a vigorar com a seguinte redação:
                        26   Travessa Alexandre Soares Gomes: entre os lotes 13/20 até os lotes 16/17 da quadra 51 do Gleba II.
                        Art. 10. 
                        Fica alterado o “ITEM 29” do Artigo 1º da Lei Municipal nº 409/2012, que passará a vigorar com a seguinte redação:
                          29   Travessa Irineu E. Brontemburg: entre os lotes 09/16 até os lotes 12/13 da quadra 72 do Gleba II.
                          Art. 11. 
                          Fica alterado o “ITEM 30” do Artigo 1º da Lei Municipal nº 409/2012, que passará a vigorar com a seguinte redação:
                          30   Travessa Nossa Senhora da Conceição: entre os lotes 02/09 até os lotes 05/06 da quadra 72 do Gleba II.
                          Art. 12. 
                          Fica alterado o “ITEM 37” do Artigo 1º da Lei Municipal nº 409/2012, que passará a vigorar com a seguinte redação:
                            37   Travessa Agenor Nasário Lima: entre os lotes 17/18 até os lotes 29/30 da quadra 24 do Gleba II.
                            Art. 14. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                               
                              Itapoá (SC), 07 de outubro de 2015.
                                 
                                 

                                SERGIO FERREIRA DE AGUIAR
                                Prefeito Municipal