Lei Ordinária nº 252, de 11 de outubro de 2000
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 616, de 07 de outubro de 2015
Vigência a partir de 7 de Outubro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 616, de 07 de outubro de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 616, de 07 de outubro de 2015
Art. 1º.
Fica denominada, rua LEONIDES POMMER a Via Pública localizada entre as quadras 32/27 e quadras 31/26 do Balneário “Brasília” e quadras 09/14 e 13/18 do Balneário “Cambijú”.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.