Lei Ordinária nº 47, de 19 de dezembro de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 616, de 07 de outubro de 2015
Vigência a partir de 7 de Outubro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 616, de 07 de outubro de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 616, de 07 de outubro de 2015
Art. 1º.
Fica denominado de RUA SÃO LOURENÇO a via pública que inicia na Rua Tupi, entre as quadras n° 37/38, seguindo em linha reta dividindo a quadra n° 53 e termina na Rua da Graça, no Bairro Samambaial, Balneário Itapema do Norte, neste Município.