Lei Ordinária nº 47, de 02 de julho de 1997
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 616, de 07 de outubro de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Hermínio Dagnoni, localizada entre as quadras 22/24, 23/25 do Loteamento Balneário Nossa Senhora Aparecida, 11/12 do Balneário Pérola do Atlântico.
Art. 2º.
Fica denominada de Rua Antônio Bischof, localizada entre as quadras 18/20, 19/21 do Balneário Pérola e 09/10 do Jardim Pérola do Atlântico.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.