Lei Ordinária nº 40, de 23 de agosto de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 616, de 07 de outubro de 2015
Vigência a partir de 7 de Outubro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 616, de 07 de outubro de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 616, de 07 de outubro de 2015
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte Via Pública: JOAQUIM LEAL GOMES, localizada entre as quadras 52/57 e quadras 55/61 do “Balneário Brasília”.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.