Lei Ordinária nº 1.026, de 17 de agosto de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 726, de 25 de setembro de 2017
Art. 1º.
Fica alterado o inciso VII, §1°, do artigo 2°, da Lei Municipal no 726, de 25 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VII
–
relatório dos efetivos serviços prestados à coletividade, nos doze meses anteriores ao da formulação do pedido, acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não subvencionada com recursos públicos e, se subvencionada, apresentar prestação de contas das subvenções e auxílios recebidos; (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.