Resolução nº 22, de 16 de dezembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Itapoá-SC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 44 da Lei Orgânica de Itapoá e pelos artigos 33 e 39 do Regimento Interno da Casa, faz saber que a Mesa Diretora propôs, o Poder Legislativo de Itapoá aprovou e ele promulga a seguinte:
Art. 1º.
Fica alterado o caput do art. 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá passando a constar com a seguinte redação:
Art. 10.
A Câmara Municipal se instalará em Reunião Especial, às 19 (dezenove) horas do dia previsto pela Lei Orgânica Municipal como de início da legislatura, quando será presidida pelo Vereador mais votado nas últimas eleições.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.