Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 28 de abril de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

3

2001

28 de Abril de 2001

ACRESCE OS PARÁGRAFOS 4, 5 E 6, E INCISO NO ART. 119, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC.

a A
ACRESCE OS PARÁGRAFOS 4º, 5º E 6º, E INCISOs NO ART. 119, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC.
    A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Itapoá/SC, nos termos dos artigo 45, inciso I, artigo 46, inciso I da "L.O.M", promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidos os parágrafos 4º, 5º e 6º, e incisos ao artigo 119 (TÍTULO IV, CAPÍTULO III - DOS ORÇAMENTOS, SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS) da Lei Orgânica do Município de Itapoá/SC com a seguinte redação:
        § 4º   O Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, das unidades gestoras da Administração Municipal, obedecerão os seguintes prazos para encaminhamento e votação na Câmara Municipal de Vereadores:
        I  –  O Plano Plurianual ou a alteração anual, será encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até 15 de agosto de cada exercício;
        II  –  A lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até 30 de setembro de cada exercício;
        III  –  A Lei Orçamentária anual será encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 30 de outubro de cada exercício.
        § 5º   A Câmara Municipal de Vereadores apreciará e devolverá ao Poder Executivo a legislação prevista neste artigo, nos seguintes prazos:
        I  –  O Plano Plurianual, até 31 de agosto;
        II  –  A Lei de Diretrizes Orçamentárias, até 15 de outubro; e
        III  –  A Lei Orçamentária Anual, até 15 de dezembro.
        § 6º   Vencidos quaisquer dos prazos estabelecidos no § 1º deste artigo sem que tenha sido concluída a votação, a Câmara Municipal de Vereadores passará a realizar sessões diárias até concluir a votação da matéria objeto da discussão, sobrestando todas as outras matérias em tramitação.
        Art. 2º. 
        Esta emenda a Lei Orgânica do Município de Itapoá/SC, entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Edifício da Câmara Municipal de Vereadores, em 28 de maio de 2001.
              MESA DIRETORA

              Wagnar Tadeu Faria Marcondes
              Presidente
              Cesar Pereira
              Vice Presidente
              Renato Viana
              1º Secretário
              Edson Luiz Tavares
              2º Secretário