Lei Complementar nº 99, de 02 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

99

2021

2 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre o Plano de Custeio e do Equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Itapoá e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 15 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Complementar nº 108, de 15 de dezembro de 2021
Dispõe sobre o Plano de Custeio e do Equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Itapoá e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, é na razão de 15,39 % a título de alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada.
        Art. 2º. 
        Adicionalmente à contribuição previdenciária patronal de alíquota normal, todos os órgãos e poderes do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, de disponibilidade remunerada, nas seguintes razões:

          Exercício

          Alíquota

          2020

          13,42 %

          2021

          15,42 %

          2022

          17,42 %

          2023

          21,70 %

          2024

          20,96 %

          2025

          20,24 %

          2026

          19,54 %

          2027

          18,87 %

          2028

          18,22 %

          2029

          17,59 %

          2030

          16,99 %

          2031

          16,40 %

          2032

          15,84 %

          2033

          15,58 %

          2034

          15,58 %

          2035

          15,58 %

          2036

          15,58 %

          2037

          15,58 %

          2038

          15,58 %

          2039

          15,58 %

          2040

          15,58 %

          2041

          15,58 %

          2042

          15,58 %

          2043

          15,58 %

          2044

          15,58 %

          2045

          15,58 %

          2046

          15,58 %

          2047

          15,59 %

          2048

          15,59 %

          2049

          15,59 %

          2050

          15,59 %

          2051

          15,59 %

          2052

          15,59 %

          2053

          15,59 %

          2054

          15,60 %

            Exercício

            Alíquota

            2020

            13,42 %

            2021

            15,42 %

            2022

            17,42 %

            2023

            21,70 %

            2024

            20,96 %

            2025

            20,24 %

            2026

            19,54 %

            2027

            18,87 %

            2028

            18,22 %

            2029

            17,59 %

            2030

            16,99 %

            2031

            16,40 %

            2032

            15,84 %

            2033

            15,58 %

            2034

            15,58 %

            2035

            15,58 %

            2036

            15,58 %

            2037

            15,58 %

            2038

            15,58 %

            2039

            15,58 %

            2040

            15,58 %

            2041

            15,58 %

            2042

            15,58 %

            2043

            15,58 %

            2044

            15,58 %

            2045

            15,58 %

            2046

            15,58 %

            2047

            15,59 %

            2048

            15,59 %

            2049

            15,59 %

            2050

            15,59 %

            2051

            15,59 %

            2052

            15,59 %

            2053

            15,59 %

            2054

            15,60 %

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 108, de 15 de dezembro de 2021.
              Art. 3º. 
              A amortização do passivo atuarial será revisto nas avaliações atuariais anuais.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas nas atividades dos orçamentos das entidades vinculadas ao RPPS.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Itapoá, 02 de fevereiro de 2021.


                    MARLON ROBERTO NEUBER
                    Prefeito de Itapoá - SC
                    [assinado digitalmente]

                    JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
                    Chefe de Gabinete
                    [assinado digitalmente]