Lei Complementar nº 108, de 15 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

108

2021

15 de Dezembro de 2021

Altera a Lei Complementar Municipal nº 99, de 02 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Custeio e do Equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Itapoá e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar nº 99, de 02 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Custeio e do Equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Itapoá e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Alterada a tabela das alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, de disponibilidade remunerada, parte integrante do art. 2º da Lei Complementar nº 99, de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
         Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Itapoá, 15 de dezembro de 2021.

          MARLON ROBERTO NEUBER
          Prefeito de Itapoá - SC
          [assinado digitalmente]

          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
          Chefe de Gabinete
          [assinado digitalmente]