Lei Complementar nº 108, de 15 de dezembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 140, de 31 de março de 2023
Art. 1º.
Alterada a tabela das alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, de disponibilidade remunerada, parte integrante do art. 2º da Lei Complementar nº 99, de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.