Lei Ordinária nº 1.053, de 11 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1053

2021

11 de Março de 2021

Altera a Lei Municipal nº 71, de 03 de novembro de 1994, que institui o Código Tributário municipal de Itapoá-SC.

a A
Altera a Lei Municipal nº 71, de 03 de novembro de 1994, que institui o Código Tributário municipal de Itapoá-SC.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o caput do artigo 193 da Lei Municipal nº 71/1994, que passa vigorar com a seguinte redação:
        Art. 193.   O pagamento da Contribuição de Melhoria será feito em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, cujo valor será expresso em moeda corrente nos vencimentos indicados nos avisos de lançamento, cujo valor mínimo não poderá ser inferior a 50UPM (unidade padrão municipal).”
        Art. 2º. 
        Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo de vencimento de parcelas de Contribuição de Melhorias a vencer da Rua Mariana Michels Borges, para as devidas adequações a esta Lei, contados da data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

            Itapoá, 11 de março de 2021.


            MARLON ROBERTO NEUBER
            Prefeito de Itapoá - SC
            [assinado digitalmente]


            JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
            Chefe de Gabinete
            [assinado digitalmente]