Lei Ordinária nº 1.053, de 11 de março de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 71, de 03 de novembro de 1994
Art. 1º.
Fica alterado o caput do artigo 193 da Lei Municipal nº 71/1994, que passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 193.
O pagamento da Contribuição de Melhoria será feito em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, cujo valor será expresso em moeda corrente nos
vencimentos indicados nos avisos de lançamento, cujo valor mínimo não poderá ser inferior a 50UPM (unidade padrão municipal).”
Art. 2º.
Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo de vencimento de parcelas de Contribuição de Melhorias a vencer da Rua Mariana Michels Borges, para as devidas adequações a esta Lei, contados da data de sua publicação.
Art. 3º.
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.