Lei Ordinária nº 71, de 03 de novembro de 1994
Dada por Lei Complementar nº 199, de 31 de outubro de 2025
- Referência Simples
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- 30 Set 2021
Citado em:Caput do Art. 12. - Lei Complementar nº 67, de 10 de maio de 2018 - Código Tributário Municipal- •
- Referência Simples
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- 13 Out 2021
Citado em:Caput do Art. 11. - Lei Complementar nº 78, de 01 de abril de 2019 - INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.- •
- Referência Simples
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- 14 Out 2021
Citado em:
0,33% ao dia, até atingir 10% (dez por cento).
TABELA I
Discriminação | Alíquota sobre a receita bruta variável %%% | Alíquota Fixa |
001 – Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterápica, ul–tra–sonografia, radiologia, tomografia e congêneres. | 5 | 600 % |
002 – Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratóri–os de análises, ambulatórios, prontos–socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres. | 5 % |
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003 – Banco de sangue, leite pele, olhos, sêmem e congêneres. | 5 % |
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004 – Enfermeiros, obstetras, ortópicos, fonoau–diólogos, protéticos (prótese dentária) . | 3 | 200 % |
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005 – Assistência médica e congêneres previstos nos ítens 1, 2 e 3 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados. | 4 |
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006 – Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no ítem 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano . | 5 |
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007 – Médicos Veterinários . | 3 | 400 % |
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008 – Hospitais e clínicas Veterinárias e congêneres. | 3 |
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009 – Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais. | 5 | 100 % |
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010 – Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 5 | 100 % |
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011 – Banhos, duchas, saunas, massagens, ginástica e congêneres. | 5 | 100 % |
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012 – Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo. | 5 | 100 % |
013 – Limpeza e dragagem de portos, rios e canais. | 5 |
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014 – Limpeza manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins. | 5 | 100 % |
015- – Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres. | 5 | 100 % |
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016 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos. | 5 | 100 % |
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017 – Incineração de resíduos quaisquer. | 5 |
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018 – Limpeza de chaminés. | 5 | 100 % |
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019 – Saneamento ambiental e congêneres. | 5 | 100 % |
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020 – Assistência Técnica. | 5 |
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021 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros ítens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa. | 2 |
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022 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 5 |
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023 – Análises, inclusive de sistema, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza. | 5 | 200 % |
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024 – Contabilidade, auditoria, guarda–livros, técnicos em contabilidade e congêneres. | 5 | 200 % |
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025 – Perícias, laudos, exames, técnicos e análises técnicas. | 5 | 100 % |
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026 – Traduções e interpretações . | 5 | 100 % |
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027 – Avaliação de bens. | 5 | 100 % |
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028 – Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres. | 5 | 100 % |
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029 – Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza. | 5 | 200 % |
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030 – Aerofotogrametria (inclusive interpre–tação), mapeamento e topografia. | 5 | 200 % |
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032 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM). | 2 |
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033 – Demolição. | 2 |
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034 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM). | 2 |
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035 – Pesquisa, perfuração, cumentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás natural. | 5 |
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036 – Florestamento e Reflorestamento. | 5 |
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037 – Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres. | 5 |
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038 – Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM). | 5 | 100 % |
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039 – Raspagem, Calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias. | 5 |
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040 – Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimento, de qualquer grau ou natureza. | 5 | 100 % |
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041 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5 |
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042 – Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICM). | 5 |
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043 – Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio. | 5 |
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044 – Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. | 5 |
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045 – Agenciamento, corretagem ou intermedi–ação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada. | 2 | 200 % |
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046 – Agenciamento, corretagem ou intermedi–ação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. | 2 | 200 % |
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047 – Agenciamento, corretagem ou intermedi–ação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 2 | 200 % |
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048 – Agenciamento, corretagem ou intermedi–ação de contratos de franquia e de faturação excetuam–se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. | 2 | 200 % |
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049 – Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres. | 2 | 200 % |
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050 – Agenciamento, corretagem ou intermedi–ação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos ítens 44, 45, 46 e 47. | 2 | 200 % |
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051 – Despachantes. | 5 | 200 % |
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052 – Agentes da propriedade industrial. | 2 | 200 % |
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053 – Agentes da propriedade artística ou literária. | 5 | 200 % |
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054 – Leilão. | 5 | 200 % |
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055 – Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguros | 5 | 200 % |
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056 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. | 5 | 200 % |
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057 – Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres. | 5 |
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058 – Vigilância ou segurança de pessoas e bens. | 5 | 100 % |
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059 – Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município. | 5 | 100 % |
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060 – Diversões Públicas
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| 10 |
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10 |
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| 10 |
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| 5 |
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| 10 |
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| 5 |
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| 5 |
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061 – Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios. | 5 |
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062 – Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão). | 5 | 100 % |
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063 – Gravação ou distribuição de filmes vídeo – tapes. | 5 | 100 % |
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064 – Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora. | 5 | 100 % |
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065 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem. | 5 | 100 % |
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066 – Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres. | 5 | 100 % |
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067 – Colocação de tapetes e cortinas com material fornecido pelo usuário final do serviço. | 5 | 100 % |
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068 – Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que ficam sujeitos ao ICM). | 5 | 100 % |
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069 – Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que ficam sujeitos ao ICM). | 5 | 100 % |
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070 – recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador de serviço fica sujeito ao ICM). | 5 |
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071 – Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final. | 5 |
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072 – recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização | 5 |
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073 – Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado. | 5 | 100 % |
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074 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. | 5 |
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075 – Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. | 5 |
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076 – Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos. | 5 |
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077 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. | 5 |
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078 – Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 5 |
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079 – Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil. | 5 |
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080 – Funerais. | 5 |
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081 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 5 | 100 % |
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082 – Tinturaria e lavanderia. | 5 | 100 % |
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083 – Taxidermia. | 5 |
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084 – Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão–de–obra, mesmo em caráter temporário, inclusive empregador do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados. | 5 |
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085 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação). | 5 | 100 % |
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086 – Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão). | 5 |
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087 – Incorporação imobiliária quando o preço não for especificado separadamente em contrato, a base de cálculo do imposto será o preço recebido pelo incorporador com exclusão do preço de fração, ideal do terreno, se por ele vendida. | 5 |
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088 – Advogados. | 5 | 400 % |
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089 – Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos. | 5 | 400 % |
090 – Dentistas, odontólogos. | 5 | 400 % |
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091 – Economistas. | 5 | 400 % |
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092 – Psicólogos. | 5 | 400 % |
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093 – Assistentes sociais | 5 | 200 % |
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094 – Relações públicas | 5 | 200 % |
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095 – Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, substação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este ítem abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). | 5 |
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096 – Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordem de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamento por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnês (neste ítem não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação de serviços). | 7 |
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097 – Transporte de natureza estritamente municipal. | 5 | 100 % |
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098 – Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo Município. | 5 |
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099 – Hospedagem em hotéis, motéis, pensões, e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviço). | 5 |
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100 – Agenciamento e representação comercial de qualquer natureza. | 2 | 200% |
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101 – Outras atividades constantes ou semelhantes as relacionadas na lista, que não possam ser enquadradas em qualquer dos ítens da tabela. | 5 % |
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I – Vistoria Sanitária, a pedido de pessoa proprietária ou responsável por empresa, imóvel, bens, produtos ou serviços que por sua natureza, uso, aplicação, comercialização, industrialização, transporte, armazenamento, divulgação, que possa interessar a Saúde Pública.
II – Concessão do Alvará Sanitário, atendido como autorização sanitária para o funcionamento de estabelecimentos, serviços e atividade de interesse da vigilância Sanitária Municipal.
III – Concessão de licença especial, entendida como autorização sanitária para realização de atividades não enquadradas no inciso anterior.
IV – Concessão de licença provisória, entendida como autorização sanitária para a realização de atividades por prazo pré–determinado.
V – Fornecimento de certidão, declaração ou atestado relativos à assentos atribuíveis à Secretaria Municipal de Saúde. VI – Análise e aprovação sanitária de projetos de construção.
DO CÁLCULO:A taxa dos atos da Vigilância Sanitária Municipal tem como base de cálculo a UFM Unidade Fiscal Municipal e será calculada mediante a aplicação sobre o seu valor, dos percentuais relacionados em tabelas.
Os débitos somente poderão ser objeto do parcelamento previsto neste artigo quando inscritos em dívida ativa.
Presidente do Conselho nomeado pelo Poder Executivo;
Dois Conselheiros pertencentes ao quadro municipal, sendo obrigatoriamente, dois do órgão fazendário e um do órgão jurídico;
Um Conselheiro do Comércio e indústria estabelecido em Itapoá;
Um Conselheiro Contador devidamente registrado no CRC–SC;
Um Conselheiro Advogado devidamente registrado no OAB.
| VALOR DA UFM (UNIDADE FISCAL MUNICIPAL) | ..........................................................................127 |
| VALOR DO M2 (METRO QUADRADO) VALOR VENAL PLANTA DE VALORES | ...........................................................................127 |
| IPTU - ALÍQUOTAS NORMAIS | ............................................................................128 |
| IPTU - ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS | .............................................................................128 |
| IPTU - TAXAS ANEXAS E OUTRAS | ..............................................................................128 |
| IPTU - TAXA DE OLUMINAÇÃO PÚBLICA | ..............................................................................129 |
| ITBI - IMPOSTO TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS | ...............................................................................129 |
| IVVCLG - IMPOSTO SOBRE VENDA A VAREJO DE COMBUSTIVEÍS LÍQUIDOS E GASOSOS (EXCETO ÓLEO DISSEL) | ................................................................................129 |
| ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - SISTEMA FIXO | ................................................................................129 |
| ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - VARIAVEL E FIXO | .................................................................................140 |
| ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO: | |
| COMÉRCIO, PRESTADORES DE SERVIÇOS | .................................................................................130 |
| INDÚSTRIA, PRODUTORES, BENEFICIAMENTO | ..................................................................................131 |
| PROFISSIONAIS LIBERAIS | ..................................................................................131 |
| AMBULANTES | ..................................................................................131 |
| ATIVIDADES ESPECIAIS (DIVERSAS) | ..................................................................................132 |
| OFICINAS E CONSERTOS EM GERAL HORÁRIO ESPECIAL: | ...................................................................................132 |
| PRORROGAÇÃO E ANTECIPAÇÃO | ....................................................................................133 |
| TAXA PARA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE | ....................................................................................133 |
| TAXAS DIVERSAS | ....................................................................................134 |
| TAXA DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÕES | .....................................................................................135 |
| TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO TERRENOS E VIAS PÚBLICAS (AMBULANTES) OU TEMPORÁRIOS | ......................................................................................136 |
| CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS | .......................................................................................136 |
| MEDIÇÕES E LOTES URBANOS | .......................................................................................136 |
| PREÇOS PÚBLICOS DIVERSOS (CÉMITERIOS) | .......................................................................................136 |
| ALVARÁ SANITÁRIO | .......................................................................................138 |
| ACRÉSCIMOS, MULTAS E VENCIMENTOS | .......................................................................................138 |
| LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO TRIBUTÁRIO) | ...................................................................................ART.203 |
MUNICÍPIO DE ITAPOÁ = LEI 40/93 e projeto de lei 67/94.
=======
UFM = UNIDADE FISCAL MUNICIPAL DE ITAPOÁ
UFIR = UNIDADE FISCAL DE REFEREÊNCIAL (FEDERAL)
1 UFM = 1 UFIR
==== = 0,6308 (Reais) ( Outubro/94)
O valor da UFM Unidade fiscal Municicipal, será fixada anualmente até 31 de janeiro, por decreto, podendo ser corrigido no decorrer do exercício em percentuais de acordo com o índice inflacionário.
TABELAS IPTU - PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS
============ Art. 195
| SETOR I | Da Barra do Saí até a Figueira do Pontal, todos os loteamentos de frente para o mar. |
| SETOR II | Balneários que não fazem frente para o mar, com exceção dos Balneários Vila Rica, Condor e São José. o loteamento São José passará a setro I, zona 6. |
| SETOR III | Balneários que não fazem frente para o mar. |
ZONA : 1 = Até 200 metros do mar
2 = de 201 á 300 metros do mar
VENCIMENTOS :
Art.22 ATÉ 28 de Fevereiro - terá 10% de desconto
VALORES IMOBILIÁRIOS : por M2 ( metro quadrado)
TERRENOS:
| SETOR | ZONA | UFIR | REAIS |
| I | 1 | 45,18 | ..... |
| I | 2 | 31,70 | ..... |
| I | 3 | 21,55 | ..... |
| I | 4 | 19,40 | ..... |
| I | 5 | 18,43 | ..... |
| I | 6 | 17,88 | ..... |
| II | - | 8,94 | ..... |
ÁREAS : O valor4 de IPTU das áreas, serão por m2 e equivalente ao setor e zona conforme a sua localização.
CONSTRUÇÕES :
============= UFIR REAIS
ALVENARIA .. 253,64 = ..... !
MISTA ........... 204,84 = ..... !
MADEIRA ...... 165,92 = ..... !
ALÍQUOTAS : TERRENO SEM CONSTRUÇÕES
========== ========================
Art.10 3 % LOCAL NÃO PAVIMENTADO
4 % LOCAL PAVIMENTADO E TERRENO SEM MURO E PASSEIO
TERRENO COM CONTRUÇÕES
========================
1 % LOCAL NÃO PAVIMENTADO E TERRENO COM MURO E PASSEIO, RESIDENCIAL;
2 % LOCAL PAVIMENTADO E TERRENO SEM PASSEIO E COM MURO. e vice e versa, Residencial;
3 % LOCAL PAVIMENTADO E TERRENO SEM MURO E PASSEIO, Residencial;
3 % TERRENOS COM EDIFICAÇÃO ( COMERCIAL, INDUSTRIAL, PRESTADOR DE SERVIÇO )
ALÍQUOTA PROGRESSIVA : No primeiro ano = 5,0 %
Art. 19 No segundo ano = 5,5 %
No terceiro ano = 6,0 %
No quarto ano = 6,5 %
No quinto ano = 7,0 %
CARNÊS DE IPTU
TAXAS = Anexa aos Carnês de IPTU
| UFIR | REIAS | ||
| EXPEDIENTE | 8,00 | ...... | |
| LIXO RESIDENCIAL | 26,73 | ...... | |
| LIXO COMERCIAL | 40,10 | ...... | |
| LIXO INDUSTRIAL | 53,46 | ...... | |
| LIXO DIVERSOS | 53,46 | ...... | Art. 161,162 |
| CONSER. E LIMPEZA | 40,10 | ...... | |
| TAXA DE ESGOTO - IPTU | 60,00 | ...... | Art.177 |
| TAXA DE ESGOTO - ALVARÁ | 40,00 | ...... | |
| TAXA ASSIS. SOCIAL | ..... | ...... | Art.181 |
| TAXA FISCALIZAÇÃO | ..... | ...... | |
| TRANSP. COLETIVO | ..... | ...... | Art. 189 |
| CONTR. MELHORIA | ..... | ...... | Art. 191 |
| CONSERV. CALÇ | 2,00 | ...... | Art. 178 ( POR METRO LINEAR ) |
ITBI = IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
Art.32.... ALÍQUOTA = 2% SOBRE O VALOR VENAL DO IMÓVEL
ITBI2 = M2 DO TERRENO X VM2 X ALÍQUOTA
ISS = FIXO - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO ATRAVÉS DO SISTEMA FIXO
| UFIR | REIAS | |
| ADVOGADOS | 534,00 | . . . . . |
| ALFAIATES | 106,00 | . . . . . |
| AGENTES | 267,00 | . . . . . |
| AGENTE ARTISTICO | 267,00 | . . . . . |
| AGENTE IND. PROPAGANDAS | 267,00 | . . . . . |
| AGENTE DE INVESTIMENTOS | 267,00 | . . . . . |
| AMESTRADOR DE ANIMAIS | 106,00 | . . . . . |
| ANALISES TÉCNICAS | 1.069,00 | . . . . . |
| AVALISTAS | 267,00 | . . . . . |
| BANHOS E MASSAGENS | 267,00 | . . . . . |
| BARBEIRO OU CABELELEIRO | 133,00 | . . . . . |
| BIOQUIMICOS | 1.069,00 | . . . . . |
| CONTADORES, AUDITORES | 534,00 | . . . . . |
| CARPINTEIRO | 106,00 | . . . . . |
| CORRETOR | 267,00 | . . . . . |
| CONSUKTORIA, ORGANIZAÇÃO | 534,00 | . . . . . |
| DIARISTA | 106,00 | . . . . . |
| DATILÓGRAFOS E SECRETÁRIOS | 267,00 | . . . . . |
| DESPACHANTES | 267,00 | . . . . . |
| DENTISTAS | 534,00 | . . . . . |
| ENFERMEIROS, E PROTÉTICOS | 267,00 | . . . . . |
| ECONOMISTA | 534,00 | . . . . . |
| ENGENHEIRO, ARQUITETO | 534,00 | . . . . . |
| ELETRICISTA | 106,00 | . . . . . |
| FOTÓGRAFO | 106,00 | . . . . . |
| GUARDA LIVROS, TECNICO EM CONTABILIDADE | 267,00 | . . . . . |
| LIXADOR | 160,00 | . . . . . |
| LUSTRADOR | 160,00 | . . . . . |
| LABORATÓRIO DE ANÁLISES | 1.069,00 | . . . . . |
| MARCENEIRO | 106,00 | . . . . . |
| MÚSICO | 160,00 | . . . . . |
| MÉDICOS | 1.069,00 | . . . . . |
| PEDREIRO | 106,00 | . . . . . |
| PINTORES | 106,00 | . . . . . |
| PROFESSORES | 106,00 | . . . . . |
| PUBLICITÁRIOS | 267,00 | . . . . . |
| PROJETISTA, DESENHISTA | 267,00 | . . . . . |
| PERITO, AVALIADOR | 267,00 | . . . . . |
| REPRESENTANTE COMERCIAL | 267,00 | . . . . . |
| TINTUREIRO | 106,00 | . . . . . |
| TRADUTORES | 267,00 | . . . . . |
| TRANSPORTES MUNCIPAL | 106,00 | . . . . . |
| VETERINÁRIOS | 534,00 | . . . . . |
| OUTROS NÃO INCLUIDOS NESTA LISTA: | . . . . . | |
| PROFISSIONAL AUTONOMO - NÍVEL SUPERIOR | 534,00 | . . . . . |
| PROFISSIONAL AUTONOMO - NÍVEL MÉDIO | 267,00 | . . . . . |
| OUTROS PROFISSIONAIS | 106,00 | . . . . . |
| PROFISSIONAL TEMPORÁRIO - NIV. SUPER | 650,00 | . . . . . |
| PROFISSIONAL TEMPORÁRIO - NIV. MÉDIO | 340,00 | . . . . . |
ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO
Licença Funcionamento . . 705,00 . . . . . .
=================
=================
ALVARÁ
| N° empregados | UFIR | REAIS |
| 000000 | 133,65 | 79,00 |
| 01 . . . . . . . . 5 | 267,30 | 158,00 |
| 6 . . . . . . . . 10 | 801,90 | 474,00 |
| 11. . . . . . . . 50 | 1.603,80 | 948,00 |
| 51 . . . . . . 100 | 1.871,10 | 1.106,00 |
| 101 . . . . . 200 | 2.138,40 | 1.264,00 |
| 201 . . . . . 300 | 2.673,00 | 1.580,00 |
| 301 . . . . . 500 | 5.536,00 | 3.160,00 |
| 501 . . . . 800 | 8.019,00 | 4.740,00 |
| 801 . . . . 1000 | 13.365,00 | 7.900,00 |
| 1001 . . 1500 | 16.038,00 | 9.480,00 |
| 1501. . 2000 | 21.384,00 | 12.640,00 |
| 2001 . . 5000 | 26.730,00 | 15.800,00 |
| + DE 5000 . . . . | 32.076,00 | 18.960,00 |
ALVARÁ
| UFIR | REAIS | |
| * NÍVEL SUPERIOR | 534,00 | . . . . . . |
| * NÍVEL MÉDIO | 267,00 | . . . . . . |
| * OUTROS | 160,00 | . . . . . . |
ALVARÁ COMPLETO PARA AUTONOMO:
| UFIR | REAIS | |
| * Requerimento | 8,00 | . . . . . |
| * P.P. Taxa expediente | 8,00 | . . . . . |
| * Alvará (PAPEL) | 210,00 | . . . . . |
| TLL ( Ver valor expecífico ) | . . . . . | |
| ISS ( Ver fixo expecífico ) | . . . . . | |
| TOTAL | xxxxx |
ALVARÁ COMPLETO PARA AMBULANTE
| UFIR | REAIS | |
| * Requerimento | 8,00 | . . . . . |
| * P.P. Taxa expediente | 8,00 | . . . . . |
| * Alvará (PAPEL) | 210,00 | . . . . . |
| TLL ( Taxa Funcionamento ) | . . . . . | Por dia, mês ou ano |
| TOTAL | x x x x x | |
| VALOR DA UFM (UNIDADE FISCAL MUNICIPAL) | ..........................................................................127 |
| VALOR DO M2 (METRO QUADRADO) VALOR VENAL PLANTA DE VALORES | ...........................................................................127 |
| IPTU - ALÍQUOTAS NORMAIS | ............................................................................128 |
| IPTU - ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS | .............................................................................128 |
| IPTU - TAXAS ANEXAS E OUTRAS | ..............................................................................128 |
| IPTU - TAXA DE OLUMINAÇÃO PÚBLICA | ..............................................................................129 |
| ITBI - IMPOSTO TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS | ...............................................................................129 |
| IVVCLG - IMPOSTO SOBRE VENDA A VAREJO DE COMBUSTIVEÍS LÍQUIDOS E GASOSOS (EXCETO ÓLEO DISSEL) | ................................................................................129 |
| ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - SISTEMA FIXO | ................................................................................129 |
| ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - VARIAVEL E FIXO | .................................................................................140 |
| ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO: | |
| COMÉRCIO, PRESTADORES DE SERVIÇOS | .................................................................................130 |
| INDÚSTRIA, PRODUTORES, BENEFICIAMENTO | ..................................................................................131 |
| PROFISSIONAIS LIBERAIS | ..................................................................................131 |
| AMBULANTES | ..................................................................................131 |
| ATIVIDADES ESPECIAIS (DIVERSAS) | ..................................................................................132 |
| OFICINAS E CONSERTOS EM GERAL HORÁRIO ESPECIAL: | ...................................................................................132 |
| PRORROGAÇÃO E ANTECIPAÇÃO | ....................................................................................133 |
| TAXA PARA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE | ....................................................................................133 |
| TAXAS DIVERSAS | ....................................................................................134 |
| TAXA DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÕES | .....................................................................................135 |
| TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO TERRENOS E VIAS PÚBLICAS (AMBULANTES) OU TEMPORÁRIOS | ......................................................................................136 |
| CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS | .......................................................................................136 |
| MEDIÇÕES E LOTES URBANOS | .......................................................................................136 |
| PREÇOS PÚBLICOS DIVERSOS (CÉMITERIOS) | .......................................................................................136 |
| ALVARÁ SANITÁRIO | .......................................................................................138 |
| ACRÉSCIMOS, MULTAS E VENCIMENTOS | .......................................................................................138 |
| LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO TRIBUTÁRIO) | ...................................................................................ART.203 |
MUNICÍPIO DE ITAPOÁ = LEI 40/93 e projeto de lei 67/94.
=======
UFM = UNIDADE FISCAL MUNICIPAL DE ITAPOÁ
UFIR = UNIDADE FISCAL DE REFEREÊNCIAL (FEDERAL)
1 UFM = 1 UFIR
==== = 0,6308 (Reais) ( Outubro/94)
O valor da UFM Unidade fiscal Municicipal, será fixada anualmente até 31 de janeiro, por decreto, podendo ser corrigido no decorrer do exercício em percentuais de acordo com o índice inflacionário.
TABELAS IPTU - PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS
============ Art. 195
| SETOR I | Da Barra do Saí até a Figueira do Pontal, todos os loteamentos de frente para o mar. |
| SETOR II | Balneários que não fazem frente para o mar, com exceção dos Balneários Vila Rica, Condor e São José. o loteamento São José passará a setro I, zona 6. |
| SETOR III | Balneários que não fazem frente para o mar. |
ZONA : 1 = Até 200 metros do mar
2 = de 201 á 300 metros do mar
VENCIMENTOS :
Art.22 ATÉ 28 de Fevereiro - terá 10% de desconto
VALORES IMOBILIÁRIOS : por M2 ( metro quadrado)
TERRENOS:
| SETOR | ZONA | UFIR | REAIS |
| I | 1 | 45,18 | ..... |
| I | 2 | 31,70 | ..... |
| I | 3 | 21,55 | ..... |
| I | 4 | 19,40 | ..... |
| I | 5 | 18,43 | ..... |
| I | 6 | 17,88 | ..... |
| II | - | 8,94 | ..... |
ÁREAS : O valor4 de IPTU das áreas, serão por m2 e equivalente ao setor e zona conforme a sua localização.
CONSTRUÇÕES :
============= UFIR REAIS
ALVENARIA .. 253,64 = ..... !
MISTA ........... 204,84 = ..... !
MADEIRA ...... 165,92 = ..... !
ALÍQUOTAS : TERRENO SEM CONSTRUÇÕES
========== ========================
Art.10 3 % LOCAL NÃO PAVIMENTADO
4 % LOCAL PAVIMENTADO E TERRENO SEM MURO E PASSEIO
TERRENO COM CONTRUÇÕES
========================
1 % LOCAL NÃO PAVIMENTADO E TERRENO COM MURO E PASSEIO, RESIDENCIAL;
2 % LOCAL PAVIMENTADO E TERRENO SEM PASSEIO E COM MURO. e vice e versa, Residencial;
3 % LOCAL PAVIMENTADO E TERRENO SEM MURO E PASSEIO, Residencial;
3 % TERRENOS COM EDIFICAÇÃO ( COMERCIAL, INDUSTRIAL, PRESTADOR DE SERVIÇO )
ALÍQUOTA PROGRESSIVA : No primeiro ano = 5,0 %
Art. 19 No segundo ano = 5,5 %
No terceiro ano = 6,0 %
No quarto ano = 6,5 %
No quinto ano = 7,0 %
CARNÊS DE IPTU
TAXAS = Anexa aos Carnês de IPTU
| UFIR | REIAS | ||
| EXPEDIENTE | 8,00 | ...... | |
| LIXO RESIDENCIAL | 26,73 | ...... | |
| LIXO COMERCIAL | 40,10 | ...... | |
| LIXO INDUSTRIAL | 53,46 | ...... | |
| LIXO DIVERSOS | 53,46 | ...... | Art. 161,162 |
| CONSER. E LIMPEZA | 40,10 | ...... | |
| TAXA DE ESGOTO - IPTU | 60,00 | ...... | Art.177 |
| TAXA DE ESGOTO - ALVARÁ | 40,00 | ...... | |
| TAXA ASSIS. SOCIAL | ..... | ...... | Art.181 |
| TAXA FISCALIZAÇÃO | ..... | ...... | |
| TRANSP. COLETIVO | ..... | ...... | Art. 189 |
| CONTR. MELHORIA | ..... | ...... | Art. 191 |
| CONSERV. CALÇ | 2,00 | ...... | Art. 178 ( POR METRO LINEAR ) |
ITBI = IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
Art.32.... ALÍQUOTA = 2% SOBRE O VALOR VENAL DO IMÓVEL
ITBI2 = M2 DO TERRENO X VM2 X ALÍQUOTA
ISS = FIXO - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO ATRAVÉS DO SISTEMA FIXO
| UFIR | REIAS | |
| ADVOGADOS | 534,00 | . . . . . |
| ALFAIATES | 106,00 | . . . . . |
| AGENTES | 267,00 | . . . . . |
| AGENTE ARTISTICO | 267,00 | . . . . . |
| AGENTE IND. PROPAGANDAS | 267,00 | . . . . . |
| AGENTE DE INVESTIMENTOS | 267,00 | . . . . . |
| AMESTRADOR DE ANIMAIS | 106,00 | . . . . . |
| ANALISES TÉCNICAS | 1.069,00 | . . . . . |
| AVALISTAS | 267,00 | . . . . . |
| BANHOS E MASSAGENS | 267,00 | . . . . . |
| BARBEIRO OU CABELELEIRO | 133,00 | . . . . . |
| BIOQUIMICOS | 534,00 | . . . . . |
| CONTADORES, AUDITORES | 534,00 | . . . . . |
| CARPINTEIRO | 106,00 | . . . . . |
| CORRETOR | 267,00 | . . . . . |
| CONSUKTORIA, ORGANIZAÇÃO | 534,00 | . . . . . |
| DIARISTA | 106,00 | . . . . . |
| DATILÓGRAFOS E SECRETÁRIOS | 267,00 | . . . . . |
| DESPACHANTES | 267,00 | . . . . . |
| DENTISTAS | 534,00 | . . . . . |
| ENFERMEIROS, E PROTÉTICOS | 267,00 | . . . . . |
| ECONOMISTA | 534,00 | . . . . . |
| ENGENHEIRO, ARQUITETO | 534,00 | . . . . . |
| ELETRICISTA | 106,00 | . . . . . |
| FOTÓGRAFO | 106,00 | . . . . . |
| GUARDA LIVROS, TECNICO EM CONTABILIDADE | 267,00 | . . . . . |
| LIXADOR | 160,00 | . . . . . |
| LUSTRADOR | 160,00 | . . . . . |
| LABORATÓRIO DE ANÁLISES | 1.069,00 | . . . . . |
| MARCENEIRO | 106,00 | . . . . . |
| MÚSICO | 160,00 | . . . . . |
| MÉDICOS | 534,00 | . . . . . |
| PEDREIRO | 106,00 | . . . . . |
| PINTORES | 106,00 | . . . . . |
| PROFESSORES | 106,00 | . . . . . |
| PUBLICITÁRIOS | 267,00 | . . . . . |
| PROJETISTA, DESENHISTA | 267,00 | . . . . . |
| PERITO, AVALIADOR | 267,00 | . . . . . |
| REPRESENTANTE COMERCIAL | 267,00 | . . . . . |
| TINTUREIRO | 106,00 | . . . . . |
| TRADUTORES | 267,00 | . . . . . |
| TRANSPORTES MUNCIPAL | 106,00 | . . . . . |
| VETERINÁRIOS | 534,00 | . . . . . |
| OUTROS NÃO INCLUIDOS NESTA LISTA: | . . . . . | |
| PROFISSIONAL AUTONOMO - NÍVEL SUPERIOR | 534,00 | . . . . . |
| PROFISSIONAL AUTONOMO - NÍVEL MÉDIO | 267,00 | . . . . . |
| OUTROS PROFISSIONAIS | 106,00 | . . . . . |
| PROFISSIONAL TEMPORÁRIO - NIV. SUPER | 650,00 | . . . . . |
| PROFISSIONAL TEMPORÁRIO - NIV. MÉDIO | 340,00 | . . . . . |
ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO
Licença Funcionamento . . 705,00 . . . . . .
=================
=================
ALVARÁ
| N° empregados | UFIR | REAIS |
| 000000 | 133,65 | 79,00 |
| 01 . . . . . . . . 5 | 267,30 | 158,00 |
| 6 . . . . . . . . 10 | 801,90 | 474,00 |
| 11. . . . . . . . 50 | 1.603,80 | 948,00 |
| 51 . . . . . . 100 | 1.871,10 | 1.106,00 |
| 101 . . . . . 200 | 2.138,40 | 1.264,00 |
| 201 . . . . . 300 | 2.673,00 | 1.580,00 |
| 301 . . . . . 500 | 5.536,00 | 3.160,00 |
| 501 . . . . 800 | 8.019,00 | 4.740,00 |
| 801 . . . . 1000 | 13.365,00 | 7.900,00 |
| 1001 . . 1500 | 16.038,00 | 9.480,00 |
| 1501. . 2000 | 21.384,00 | 12.640,00 |
| 2001 . . 5000 | 26.730,00 | 15.800,00 |
| + DE 5000 . . . . | 32.076,00 | 18.960,00 |
ALVARÁ
| UFIR | REAIS | |
| * NÍVEL SUPERIOR | 534,00 | . . . . . . |
| * NÍVEL MÉDIO | 267,00 | . . . . . . |
| * OUTROS | 160,00 | . . . . . . |
ALVARÁ COMPLETO PARA AUTONOMO:
| UFIR | REAIS | |
| * Requerimento | 8,00 | . . . . . |
| * P.P. Taxa expediente | 8,00 | . . . . . |
| * Alvará (PAPEL) | 210,00 | . . . . . |
| TLL ( Ver valor expecífico ) | . . . . . | |
| ISS ( Ver fixo expecífico ) | . . . . . | |
| TOTAL | xxxxx |
ALVARÁ COMPLETO PARA AMBULANTE
| UFIR | REAIS | |
| * Requerimento | 8,00 | . . . . . |
| * P.P. Taxa expediente | 8,00 | . . . . . |
| * Alvará (PAPEL) | 210,00 | . . . . . |
| TLL ( Taxa Funcionamento ) | . . . . . | Por dia, mês ou ano |
| TOTAL | x x x x x | |
| VALOR DA UFM (UNIDADE FISCAL MUNICIPAL) | ..........................................................................127 |
| VALOR DO M2 (METRO QUADRADO) VALOR VENAL PLANTA DE VALORES | ...........................................................................127 |
| IPTU - ALÍQUOTAS NORMAIS | ............................................................................128 |
| IPTU - ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS | .............................................................................128 |
| IPTU - TAXAS ANEXAS E OUTRAS | ..............................................................................128 |
| IPTU - TAXA DE OLUMINAÇÃO PÚBLICA | ..............................................................................129 |
| ITBI - IMPOSTO TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS | ...............................................................................129 |
| IVVCLG - IMPOSTO SOBRE VENDA A VAREJO DE COMBUSTIVEÍS LÍQUIDOS E GASOSOS (EXCETO ÓLEO DISSEL) | ................................................................................129 |
| ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - SISTEMA FIXO | ................................................................................129 |
| ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - VARIAVEL E FIXO | .................................................................................140 |
| ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO: | |
| COMÉRCIO, PRESTADORES DE SERVIÇOS | .................................................................................130 |
| INDÚSTRIA, PRODUTORES, BENEFICIAMENTO | ..................................................................................131 |
| PROFISSIONAIS LIBERAIS | ..................................................................................131 |
| AMBULANTES | ..................................................................................131 |
| ATIVIDADES ESPECIAIS (DIVERSAS) | ..................................................................................132 |
| OFICINAS E CONSERTOS EM GERAL HORÁRIO ESPECIAL: | ...................................................................................132 |
| PRORROGAÇÃO E ANTECIPAÇÃO | ....................................................................................133 |
| TAXA PARA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE | ....................................................................................133 |
| TAXAS DIVERSAS | ....................................................................................134 |
| TAXA DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÕES | .....................................................................................135 |
| TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO TERRENOS E VIAS PÚBLICAS (AMBULANTES) OU TEMPORÁRIOS | ......................................................................................136 |
| CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS | .......................................................................................136 |
| MEDIÇÕES E LOTES URBANOS | .......................................................................................136 |
| PREÇOS PÚBLICOS DIVERSOS (CÉMITERIOS) | .......................................................................................136 |
| ALVARÁ SANITÁRIO | .......................................................................................138 |
| ACRÉSCIMOS, MULTAS E VENCIMENTOS | .......................................................................................138 |
| LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO TRIBUTÁRIO) | ...................................................................................ART.203 |
MUNICÍPIO DE ITAPOÁ = LEI 40/93 e projeto de lei 67/94.
=======
UFM = UNIDADE FISCAL MUNICIPAL DE ITAPOÁ
UFIR = UNIDADE FISCAL DE REFEREÊNCIAL (FEDERAL)
1 UFM = 1 UFIR
==== = 0,6308 (Reais) ( Outubro/94)
O valor da UFM Unidade fiscal Municicipal, será fixada anualmente até 31 de janeiro, por decreto, podendo ser corrigido no decorrer do exercício em percentuais de acordo com o índice inflacionário.
TABELAS IPTU - PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS
============ Art. 195
| SETOR I | Da Barra do Saí até a Figueira do Pontal, todos os loteamentos de frente para o mar. |
| SETOR II | Balneários que não fazem frente para o mar, com exceção dos Balneários Vila Rica, Condor e São José. o loteamento São José passará a setro I, zona 6. |
| SETOR III | Balneários que não fazem frente para o mar. |
ZONA : 1 = Até 200 metros da Avenida Atlântica
2 = de 201 a 300 metros da Avenida atlântica
VENCIMENTOS :
Art.22 ATÉ 28 de Fevereiro - terá 10% de desconto
VALORES IMOBILIÁRIOS : por m² ( metro quadrado)
TERRENOS:
| SETOR | ZONA | UFIR | REAIS |
| I | 1 | 31,63 | ..... |
| I | 2 | 22,19 | ..... |
| I | 3 | 15,09 | ..... |
| I | 4 | 13,58 | ..... |
| I | 5 | 9,21 | ..... |
| I | 6 | 8,94 | ..... |
| II | - | 4,47 | ..... |
ÁREAS : O valor de IPTU das áreas, serão por m² e equivalente ao setor e à zona conforme a sua localização.
CONSTRUÇÕES :
Alvenaria: acima de 71% da obra
Mista: de 11 a 70% da obra
Madeira: até 10% da obra
Valor em UFIR para cálculo de IPTU (por m²)
| Zona | Alvenaria | Mista | Madeira |
| 1 | 202,09 | 163,87 | 132,73 |
| 2 | 172,50 | 131,10 | 106,18 |
| 3 | 155,20 | 117,98 | 95,56 |
| 4 | 139,70 | 106,18 | 86,00 |
| 5 | 125,70 | 95,57 | 77,40 |
| 6 | 113,15 | 86,00 | 69,67 |
ALÍQUOTAS : TERRENO SEM CONSTRUÇÕES
========== ========================
Art.10 3 % LOCAL NÃO PAVIMENTADO
4 % LOCAL PAVIMENTADO E TERRENO SEM MURO E PASSEIO
TERRENO COM CONTRUÇÕES
========================
1 % LOCAL NÃO PAVIMENTADO E TERRENO COM MURO E PASSEIO, RESIDENCIAL;
2 % LOCAL PAVIMENTADO E TERRENO SEM PASSEIO E COM MURO e vice-versa, Residencial;
3 % LOCAL PAVIMENTADO E TERRENO SEM MURO E PASSEIO, Residencial;
3 % TERRENOS COM EDIFICAÇÃO ( COMERCIAL, INDUSTRIAL, PRESTADOR DE SERVIÇO )
ALÍQUOTA PROGRESSIVA : No primeiro ano = 5,0 %
Art. 19 No segundo ano = 5,5 %
No terceiro ano = 6,0 %
No quarto ano = 6,5 %
No quinto ano = 7,0 %
CARNÊS DE IPTU
TAXAS = Anexa aos Carnês de IPTU
| UFIR | REIAS | ||
| EXPEDIENTE | 8,00 | ...... | |
| LIXO RESIDENCIAL | 26,73 | ...... | |
| LIXO COMERCIAL | 40,10 | ...... | |
| LIXO INDUSTRIAL | 53,46 | ...... | |
| LIXO DIVERSOS | 53,46 | ...... | Art. 155, 156 |
| CONSER. E LIMPEZA | 40,10 | ...... | |
| TAXA DE ESGOTO - IPTU | 60,00 | ...... | Art.168 |
| TAXA DE ESGOTO - ALVARÁ | 40,00 | ...... | |
| TAXA ASSIS. SOCIAL | ..... | ...... | Art.172 |
| TAXA FISC. TRANSP. COLETIVO | ..... | ...... | Art. 180 |
| CONTR. MELHORIA | ..... | ...... | Art. 182 |
| CONSERV. CALÇ | 2,00 (por metro linear) | ...... |
ITBI = IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
Art.32.... ALÍQUOTA = 2% SOBRE O VALOR VENAL DO IMÓVEL
ITBI2 = M² DO TERRENO X VM² X ALÍQUOTA
ISS = FIXO - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO ATRAVÉS DO SISTEMA FIXO
| UFIR | REIAS | |
| ADVOGADOS | 267,00 | . . . . . |
| ALFAIATES | 53,00 | . . . . . |
| AGENTES | 133,50 | . . . . . |
| AGENTE ARTISTICO E PROPAGANDAS | 133,50 | . . . . . |
| AGENTE DE INVESTIMENTOS | 133,50 | . . . . . |
| ADESTRADOR DE ANIMAIS | 53,00 | . . . . . |
| ANALISES TÉCNICAS | 534,50 | . . . . . |
| AVALISTAS | 133,50 | . . . . . |
| BANHOS E MASSAGENS | 133,50 | . . . . . |
| BARBEIRO OU CABELELEIRO | 66,50 | . . . . . |
| BIOQUIMICOS | 267,00 | . . . . . |
| CONTADORES, AUDITORES | 267,00 | . . . . . |
| CARPINTEIRO | 53,00 | . . . . . |
| CORRETOR | 133,50 | . . . . . |
| CONSULTORIA, ORGANIZAÇÃO | 267,00 | . . . . . |
| DIARISTA | 53,00 | . . . . . |
| DATILÓGRAFOS E SECRETÁRIOS | 133,50 | . . . . . |
| DESPACHANTES | 133,50 | . . . . . |
| DENTISTAS | 267,00 | . . . . . |
| ENFERMEIROS, E PROTÉTICOS | 133,50 | . . . . . |
| ECONOMISTA | 267,00 | . . . . . |
| ENGENHEIRO, ARQUITETO | 267,00 | . . . . . |
| ELETRICISTA, FOTÓGRAFO | 53,00 | . . . . . |
| GUARDA LIVROS, TECNICO EM CONTABILIDADE | 133,50 | . . . . . |
| LIXADOR, LUSTRADOR | 80,00 | . . . . . |
| LABORATÓRIO DE ANÁLISES | 534,00 | . . . . . |
| MARCENEIRO | 53,00 | . . . . . |
| MÚSICO | 80,00 | . . . . . |
| MÉDICOS | 267,00 | . . . . . |
| PEDREIRO, PINTORES, PROFESSORES | 53,00 | . . . . . |
| PUBLICITÁRIOS, PROJETISTA, DESENHISTA, PERITO, AVALIADOR | 133,50 | . . . . . |
| REPRESENTANTE COMERCIAL | 267,00 | . . . . . |
| TINTUREIRO | 53,00 | . . . . . |
| TRADUTORES | 133,50 | . . . . . |
| TRANSPORTES MUNICIPAL | 53,00 | . . . . . |
| VETERINÁRIOS | 267,00 | . . . . . |
| OUTROS NÃO INCLUIDOS NESTA LISTA: | . . . . . | |
| PROFISSIONAL AUTONOMO - NÍVEL SUPERIOR | 534,00 | . . . . . |
| PROFISSIONAL AUTONOMO - NÍVEL MÉDIO | 267,00 | . . . . . |
| OUTROS PROFISSIONAIS | 106,00 | . . . . . |
| PROFISSIONAL TEMPORÁRIO - NIV. SUPER | 650,00 | . . . . . |
| PROFISSIONAL TEMPORÁRIO - NIV. MÉDIO | 340,00 | . . . . . |
ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO
Licença Funcionamento . . 705,00 . . . . . .
=================
=================
ALVARÁ
| N° empregados | UFIR | REAIS |
| 000000 | 133,65 | 79,00 |
| 01 . . . . . . . . 5 | 267,30 | 158,00 |
| 6 . . . . . . . . 10 | 801,90 | 474,00 |
| 11. . . . . . . . 50 | 1.603,80 | 948,00 |
| 51 . . . . . . 100 | 1.871,10 | 1.106,00 |
| 101 . . . . . 200 | 2.138,40 | 1.264,00 |
| 201 . . . . . 300 | 2.673,00 | 1.580,00 |
| 301 . . . . . 500 | 5.536,00 | 3.160,00 |
| 501 . . . . 800 | 8.019,00 | 4.740,00 |
| 801 . . . . 1000 | 13.365,00 | 7.900,00 |
| 1001 . . 1500 | 16.038,00 | 9.480,00 |
| 1501. . 2000 | 21.384,00 | 12.640,00 |
| 2001 . . 5000 | 26.730,00 | 15.800,00 |
| + DE 5000 . . . . | 32.076,00 | 18.960,00 |
ALVARÁ
| UFIR | REAIS | |
| * NÍVEL SUPERIOR | 267,00 | . . . . . . |
| * NÍVEL MÉDIO | 133,50 | . . . . . . |
| * OUTROS | 80,00 | . . . . . . |
ALVARÁ COMPLETO PARA AUTONOMO:
| UFIR | REAIS | |
| * Requerimento | 8,00 | . . . . . |
| * P.P. Taxa expediente | 8,00 | . . . . . |
| * Alvará (PAPEL) | 105,00 | . . . . . |
| TLL ( Ver valor expecífico ) | . . . . . | |
| ISS ( Ver fixo expecífico ) | . . . . . | |
| TOTAL | xxxxx |
ALVARÁ COMPLETO PARA AMBULANTE
| UFIR | REAIS | |
| * Requerimento | 8,00 | . . . . . |
| * P.P. Taxa expediente | 8,00 | . . . . . |
| * Alvará (PAPEL) | 210,00 | . . . . . |
| TLL ( Taxa Funcionamento ) | . . . . . | Por dia, mês ou ano |
| TOTAL | x x x x x | |
| VALOR DA UFM (UNIDADE FISCAL MUNICIPAL) | ..........................................................................127 |
| VALOR DO M2 (METRO QUADRADO) VALOR VENAL PLANTA DE VALORES | ...........................................................................127 |
| IPTU - ALÍQUOTAS NORMAIS | ............................................................................128 |
| IPTU - ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS | .............................................................................128 |
| IPTU - TAXAS ANEXAS E OUTRAS | ..............................................................................128 |
| IPTU - TAXA DE OLUMINAÇÃO PÚBLICA | ..............................................................................129 |
| ITBI - IMPOSTO TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS | ...............................................................................129 |
| IVVCLG - IMPOSTO SOBRE VENDA A VAREJO DE COMBUSTIVEÍS LÍQUIDOS E GASOSOS (EXCETO ÓLEO DISSEL) | ................................................................................129 |
| ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - SISTEMA FIXO | ................................................................................129 |
| ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - VARIAVEL E FIXO | .................................................................................140 |
| ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO: | |
| COMÉRCIO, PRESTADORES DE SERVIÇOS | .................................................................................130 |
| INDÚSTRIA, PRODUTORES, BENEFICIAMENTO | ..................................................................................131 |
| PROFISSIONAIS LIBERAIS | ..................................................................................131 |
| AMBULANTES | ..................................................................................131 |
| ATIVIDADES ESPECIAIS (DIVERSAS) | ..................................................................................132 |
| OFICINAS E CONSERTOS EM GERAL HORÁRIO ESPECIAL: | ...................................................................................132 |
| PRORROGAÇÃO E ANTECIPAÇÃO | ....................................................................................133 |
| TAXA PARA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE | ....................................................................................133 |
| TAXAS DIVERSAS | ....................................................................................134 |
| TAXA DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÕES | .....................................................................................135 |
| TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO TERRENOS E VIAS PÚBLICAS (AMBULANTES) OU TEMPORÁRIOS | ......................................................................................136 |
| CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS | .......................................................................................136 |
| MEDIÇÕES E LOTES URBANOS | .......................................................................................136 |
| PREÇOS PÚBLICOS DIVERSOS (CÉMITERIOS) | .......................................................................................136 |
| ALVARÁ SANITÁRIO | .......................................................................................138 |
| ACRÉSCIMOS, MULTAS E VENCIMENTOS | .......................................................................................138 |
| LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO TRIBUTÁRIO) | ...................................................................................ART.203 |
MUNICÍPIO DE ITAPOÁ = LEI 40/93 e projeto de lei 67/94.
=======
UFM = UNIDADE FISCAL MUNICIPAL DE ITAPOÁ
UFIR = UNIDADE FISCAL DE REFEREÊNCIAL (FEDERAL)
1 UFM = 1 UFIR
==== = 0,6308 (Reais) ( Outubro/94)
O valor da UFM Unidade fiscal Municicipal, será fixada anualmente até 31 de janeiro, por decreto, podendo ser corrigido no decorrer do exercício em percentuais de acordo com o índice inflacionário.
TABELAS IPTU - PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS
============ Art. 187
| SETOR I | Da Barra do Saí até a Figueira do Pontal, todos os loteamentos de frente para o mar. |
| SETOR II | Balneários que não fazem frente para o mar, com exceção dos Balneários Vila rica, condor e São José. O Loteamento São José, Garuva e Jardim Verdes Mares, passarão a pertencer ao Setor I, Zona 06. |
| SETOR III | Balneários que não fazem frente para o mar. |
ZONA : 1 = Até 200 metros da Avenida Atlântica
2 = de 201 a 300 metros da Avenida atlântica
VENCIMENTOS :
Art.22 ATÉ 28 de Fevereiro - terá 10% de desconto
VALORES IMOBILIÁRIOS : por m² ( metro quadrado)
TERRENOS:
| SETOR | ZONA | UFIR | REAIS |
| I | 1 | 31,63 | 20,50 |
| I | 2 | 22,19 | 14,10 |
| I | 3 | 15,09 | 9,60 |
| I | 4 | 13,58 | 8,32 |
| I | 5 | 9,21 | 5,70 |
| I | 6 | 8,94 | 3,00 |
| II | - | 4,47 | 3,00 |
ÁREAS : O valor de IPTU das áreas, serão por m² e equivalente ao setor e à zona conforme a sua localização.
CONSTRUÇÕES :
Alvenaria: acima de 71% da obra
Mista: de 11 a 70% da obra
Madeira: até 10% da obra
Valor em Real para cálculo de IPTU (por m²)
| Zona | Alvenaria | Mista | Madeira |
| 1 | 178,78 | 144,97 | 117,42 |
| 2 | 152,61 | 115,98 | 93,93 |
| 3 | 137,30 | 104,37 | 84,54 |
| 4 | 123,59 | 93,93 | 76,08 |
| 5 | 111,20 | 84,54 | 68,47 |
| 6 | 100,10 | 76,08 | 61,63 |
ALÍQUOTAS : TERRENO SEM CONSTRUÇÕES
========== ========================
Art.10 3 % LOCAL NÃO PAVIMENTADO
4 % LOCAL PAVIMENTADO E TERRENO SEM MURO E PASSEIO
TERRENO COM CONTRUÇÕES
========================
1 % LOCAL NÃO PAVIMENTADO E TERRENO COM MURO E PASSEIO, RESIDENCIAL;
2 % LOCAL PAVIMENTADO E TERRENO SEM PASSEIO E COM MURO e vice-versa, Residencial;
3 % LOCAL PAVIMENTADO E TERRENO SEM MURO E PASSEIO, Residencial;
3 % TERRENOS COM EDIFICAÇÃO ( COMERCIAL, INDUSTRIAL, PRESTADOR DE SERVIÇO )
ALÍQUOTA PROGRESSIVA : No primeiro ano = 5,0 %
Art. 19 No segundo ano = 5,5 %
No terceiro ano = 6,0 %
No quarto ano = 6,5 %
No quinto ano = 7,0 %
CARNÊS DE IPTU
TAXAS = Anexa aos Carnês de IPTU
| UFIR | REIAS | ||
| EXPEDIENTE | 8,00 | 12,00 | |
| LIXO RESIDENCIAL | 26,73 | 35,47 | |
| LIXO COMERCIAL | 40,10 | 35,47 | |
| LIXO INDUSTRIAL | 53,46 | 49,29 | |
| LIXO DIVERSOS | 53,46 | 47,29 | Art. 155, 156 |
| CONSER. E LIMPEZA | 40,10 | 35,47 | |
| TAXA DE ESGOTO - IPTU | 60,00 | 53,08 | Art.168 |
| TAXA DE ESGOTO - ALVARÁ | 40,00 | 35,38 | |
| TAXA ASSIS. SOCIAL | ..... | ...... | Art.172 |
| TAXA FISC. TRANSP. COLETIVO | ..... | ...... | Art. 180 |
| CONTR. MELHORIA | ..... | ...... | Art. 182 |
| CONSERV. CALÇ | 2,00 (por metro linear) | 1,76 por metro linear |
ITBI = IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
Art.32.... ALÍQUOTA = 2% SOBRE O VALOR VENAL DO IMÓVEL
ITBI2 = M² DO TERRENO X VM² X ALÍQUOTA
ISS = FIXO - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO ATRAVÉS DO SISTEMA FIXO
| UFIR | REIAS | |
| ADVOGADOS | 267,00 | 236,00 |
| ALFAIATES | 53,00 | 47,00 |
| AGENTES | 133,50 | 118,00 |
| AGENTE ARTÍSTICO E PROPAGANDAS | 133,50 | 118,00 |
| AGENTE DE INVESTIMENTOS | 133,50 | 118,00 |
| ADESTRADOR DE ANIMAIS | 53,00 | 47,00 |
| ANALISES TÉCNICAS | 534,50 | 473,00 |
| AVALISTAS | 133,50 | 118,00 |
| BANHOS E MASSAGENS | 133,50 | 118,00 |
| BARBEIRO OU CABELELEIRO | 66,50 | 59,00 |
| BIOQUIMICOS | 267,00 | 236,00 |
| CONTADORES, AUDITORES | 267,00 | 236,00 |
| CARPINTEIRO | 53,00 | 47,00 |
| CORRETOR | 133,50 | 118,00 |
| CONSULTORIA, ORGANIZAÇÃO | 267,00 | 236,00 |
| DIARISTA | 53,00 | 47,00 |
| DATILÓGRAFOS E SECRETÁRIOS | 133,50 | 118,00 |
| DESPACHANTES | 133,50 | 118,00 |
| DENTISTAS | 267,00 | 236,00 |
| ENFERMEIROS, E PROTÉTICOS | 133,50 | 118,00 |
| ECONOMISTA | 267,00 | 236,00 |
| ENGENHEIRO, ARQUITETO | 267,00 | 236,00 |
| ELETRICISTA, FOTÓGRAFO | 53,00 | 47,00 |
| GUARDA LIVROS, TECNICO EM CONTABILIDADE | 133,50 | 118,00 |
| LIXADOR, LUSTRADOR | 80,00 | 71,00 |
| LABORATÓRIO DE ANÁLISES | 534,00 | 472,00 |
| MARCENEIRO | 53,00 | 47,00 |
| MÚSICO | 80,00 | 71,00 |
| MÉDICOS | 267,00 | 236,00 |
| PEDREIRO, PINTORES, PROFESSORES | 53,00 | 47,00 |
| PUBLICITÁRIOS, PROJETISTA, DESENHISTA, PERITO, AVALIADOR, REPRESENTANTE COMERCIAL | 133,50 | 118,00 |
| TINTUREIRO | 53,00 | 47,00 |
| TRADUTORES | 133,50 | 118,00 |
| TRANSPORTES MUNICIPAL | 53,00 | 47,00 |
| VETERINÁRIOS | 267,00 | 236,00 |
| OUTROS NÃO INCLUIDOS NESTA LISTA: | . . . . . | |
| PROFISSIONAL AUTONOMO - NÍVEL SUPERIOR | 534,00 | 472,00 |
| PROFISSIONAL AUTONOMO - NÍVEL MÉDIO | 267,00 | 236,00 |
| OUTROS PROFISSIONAIS | 106,00 | 94,00 |
| PROFISSIONAL TEMPORÁRIO - NIV. SUPER | 650,00 | 575,00 |
| PROFISSIONAL TEMPORÁRIO - NIV. MÉDIO | 340,00 | 300,00 |
Segunda Via do alvará sanitário .........................................18,00
Obs.: Mais requerimento e PP (tx. expediente)
Medições de Lotes Urbanos
Por M²............................................................................0,18
ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO
Licença Funcionamento . . 624,00 . . . . . .
=================
=================
ALVARÁ
| N° empregados | UFIR | REAIS |
| 000000 | 133,65 | 118,00 |
| 01 . . . . . . . . 5 | 267,30 | 236,00 |
| 6 . . . . . . . . 10 | 801,90 | 474,00 |
| 11. . . . . . . . 50 | 1.603,80 | 709,00 |
| 51 . . . . . . 100 | 1.871,10 | 1.419,00 |
| 101 . . . . . 200 | 2.138,40 | 1.892,00 |
| 201 . . . . . 300 | 2.673,00 | 2.365,00 |
| 301 . . . . . 500 | 5.536,00 | 4.898,00 |
| 501 . . . . 800 | 8.019,00 | 7.094,00 |
| 801 . . . . 1000 | 13.365,00 | 11.824,00 |
| 1001 . . 1500 | 16.038,00 | 14.189,00 |
| 1501. . 2000 | 21.384,00 | 18.918,00 |
| 2001 . . 5000 | 26.730,00 | 23.648,00 |
| + DE 5000 . . . . | 32.076,00 | 28.378,00 |
ALVARÁ
| UFIR | REAIS | |
| * NÍVEL SUPERIOR | 236,00 | . . . . . . |
| * NÍVEL MÉDIO | 118,00 | . . . . . . |
| * OUTROS | 71,00 | . . . . . . |
ALVARÁ COMPLETO PARA AUTONOMO:
| UFIR | REAIS | |
| * Requerimento | 12,00 | . . . . . |
| * P.P. Taxa expediente | 12,00 | . . . . . |
| * Alvará (PAPEL) | 93,00 | . . . . . |
| TLL ( Ver valor expecífico ) | . . . . . | |
| ISS ( Ver fixo expecífico ) | . . . . . | |
| TOTAL | xxxxx |
ALVARÁ COMPLETO PARA AMBULANTE
| UFIR | REAIS | |
| * Requerimento | 12,00 | . . . . . |
| * P.P. Taxa expediente | 12,00 | . . . . . |
| * Alvará (PAPEL) | 186,00 | . . . . . |
| TLL ( Taxa Funcionamento ) | . . . . . | Por dia, mês ou ano |
| TOTAL | x x x x x | |
| VALOR DA UFM (UNIDADE FISCAL MUNICIPAL) | ..........................................................................127 |
| VALOR DO M2 (METRO QUADRADO) VALOR VENAL PLANTA DE VALORES | ...........................................................................127 |
| IPTU - ALÍQUOTAS NORMAIS | ............................................................................128 |
| IPTU - ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS | .............................................................................128 |
| IPTU - TAXAS ANEXAS E OUTRAS | ..............................................................................128 |
| IPTU - TAXA DE OLUMINAÇÃO PÚBLICA | ..............................................................................129 |
| ITBI - IMPOSTO TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS | ...............................................................................129 |
| IVVCLG - IMPOSTO SOBRE VENDA A VAREJO DE COMBUSTIVEÍS LÍQUIDOS E GASOSOS (EXCETO ÓLEO DISSEL) | ................................................................................129 |
| ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - SISTEMA FIXO | ................................................................................129 |
| ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - VARIAVEL E FIXO | .................................................................................140 |
| ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO: | |
| COMÉRCIO, PRESTADORES DE SERVIÇOS | .................................................................................130 |
| INDÚSTRIA, PRODUTORES, BENEFICIAMENTO | ..................................................................................131 |
| PROFISSIONAIS LIBERAIS | ..................................................................................131 |
| AMBULANTES | ..................................................................................131 |
| ATIVIDADES ESPECIAIS (DIVERSAS) | ..................................................................................132 |
| OFICINAS E CONSERTOS EM GERAL HORÁRIO ESPECIAL: | ...................................................................................132 |
| PRORROGAÇÃO E ANTECIPAÇÃO | ....................................................................................133 |
| TAXA PARA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE | ....................................................................................133 |
| TAXAS DIVERSAS | ....................................................................................134 |
| TAXA DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÕES | .....................................................................................135 |
| TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO TERRENOS E VIAS PÚBLICAS (AMBULANTES) OU TEMPORÁRIOS | ......................................................................................136 |
| CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS | .......................................................................................136 |
| MEDIÇÕES E LOTES URBANOS | .......................................................................................136 |
| PREÇOS PÚBLICOS DIVERSOS (CÉMITERIOS) | .......................................................................................136 |
| ALVARÁ SANITÁRIO | .......................................................................................138 |
| ACRÉSCIMOS, MULTAS E VENCIMENTOS | .......................................................................................138 |
| LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO TRIBUTÁRIO) | ...................................................................................ART.203 |
MUNICÍPIO DE ITAPOÁ = LEI 40/93 e projeto de lei 67/94.
=======
UFM = UNIDADE FISCAL MUNICIPAL DE ITAPOÁ
UFIR = UNIDADE FISCAL DE REFEREÊNCIAL (FEDERAL)
1 UFM = 1 UFIR
==== = 0,6308 (Reais) ( Outubro/94)
O valor da UFM Unidade fiscal Municicipal, será fixada anualmente até 31 de janeiro, por decreto, podendo ser corrigido no decorrer do exercício em percentuais de acordo com o índice inflacionário.
TABELAS IPTU - PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS
============ Art. 187
| SETOR I | Da Barra do Saí até a Figueira do Pontal, todos os loteamentos de frente para o mar. |
| SETOR II | Balneários que não fazem frente para o mar, com exceção dos Balneários Vila rica, condor e São José. O Loteamento São José, Garuva e Jardim Verdes Mares, passarão a pertencer ao Setor I, Zona 06. |
| SETOR III | Balneários que não fazem frente para o mar. |
ZONA : 1 = Até 200 metros da Avenida Atlântica
2 = de 201 a 300 metros da Avenida atlântica
VENCIMENTOS :
Art.22 ATÉ 28 de Fevereiro - terá 10% de desconto
VALORES IMOBILIÁRIOS : por m² ( metro quadrado)
TERRENOS:
| SETOR | ZONA | UFIR | REAIS |
| I | 1 | 31,63 | 20,50 |
| I | 2 | 22,19 | 14,10 |
| I | 3 | 15,09 | 9,60 |
| I | 4 | 13,58 | 8,32 |
| I | 5 | 9,21 | 5,70 |
| I | 6 | 8,94 | 3,00 |
| II | - | 4,47 | 3,00 |
ÁREAS : O valor de IPTU das áreas, serão por m² e equivalente ao setor e à zona conforme a sua localização.
CONSTRUÇÕES :
Alvenaria: acima de 71% da obra
Mista: de 11 a 70% da obra
Madeira: até 10% da obra
Valor em Real para cálculo de IPTU (por m²)
| Zona | Alvenaria | Mista | Madeira |
| 1 | 178,78 | 144,97 | 117,42 |
| 2 | 152,61 | 115,98 | 93,93 |
| 3 | 137,30 | 104,37 | 84,54 |
| 4 | 123,59 | 93,93 | 76,08 |
| 5 | 111,20 | 84,54 | 68,47 |
| 6 | 100,10 | 76,08 | 61,63 |
ALÍQUOTAS : TERRENO SEM CONSTRUÇÕES
========== ========================
Art.10 3 % LOCAL NÃO PAVIMENTADO
4 % LOCAL PAVIMENTADO E TERRENO SEM MURO E PASSEIO
TERRENO COM CONTRUÇÕES
========================
1 % LOCAL NÃO PAVIMENTADO E TERRENO COM MURO E PASSEIO, RESIDENCIAL;
2 % LOCAL PAVIMENTADO E TERRENO SEM PASSEIO E COM MURO e vice-versa, Residencial;
3 % LOCAL PAVIMENTADO E TERRENO SEM MURO E PASSEIO, Residencial;
3 % TERRENOS COM EDIFICAÇÃO ( COMERCIAL, INDUSTRIAL, PRESTADOR DE SERVIÇO )
ALÍQUOTA PROGRESSIVA : No primeiro ano = 5,0 %
Art. 19 No segundo ano = 5,5 %
No terceiro ano = 6,0 %
No quarto ano = 6,5 %
No quinto ano = 7,0 %
CARNÊS DE IPTU
TAXAS = Anexa aos Carnês de IPTU
| UFIR | REIAS | ||
| EXPEDIENTE | 8,00 | 12,00 | |
| LIXO RESIDENCIAL | 26,73 | 35,47 | |
| LIXO COMERCIAL | 40,10 | 35,47 | |
| LIXO INDUSTRIAL | 53,46 | 49,29 | |
| LIXO DIVERSOS | 53,46 | 47,29 | Art. 155, 156 |
| CONSER. E LIMPEZA | 40,10 | 35,47 | |
| TAXA DE ESGOTO - IPTU | 60,00 | 53,08 | Art.168 |
| TAXA DE ESGOTO - ALVARÁ | 40,00 | 35,38 | |
| TAXA ASSIS. SOCIAL | ..... | ...... | Art.172 |
| TAXA FISC. TRANSP. COLETIVO | ..... | ...... | Art. 180 |
| CONTR. MELHORIA | ..... | ...... | Art. 182 |
| CONSERV. CALÇ | 2,00 (por metro linear) | 1,76 por metro linear |
ITBI = IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
Art.32.... ALÍQUOTA = 2% SOBRE O VALOR VENAL DO IMÓVEL
ITBI2 = M² DO TERRENO X VM² X ALÍQUOTA
ISS = FIXO - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO ATRAVÉS DO SISTEMA FIXO
| UFIR | REIAS | |
| ADVOGADOS | 267,00 | 236,00 |
| ALFAIATES | 53,00 | 47,00 |
| AGENTES | 133,50 | 118,00 |
| AGENTE ARTÍSTICO E PROPAGANDAS | 133,50 | 118,00 |
| AGENTE DE INVESTIMENTOS | 133,50 | 118,00 |
| ADESTRADOR DE ANIMAIS | 53,00 | 47,00 |
| ANALISES TÉCNICAS | 534,50 | 473,00 |
| AVALISTAS | 133,50 | 118,00 |
| BANHOS E MASSAGENS | 133,50 | 118,00 |
| BARBEIRO OU CABELELEIRO | 66,50 | 59,00 |
| BIOQUIMICOS | 267,00 | 236,00 |
| CONTADORES, AUDITORES | 267,00 | 236,00 |
| CARPINTEIRO | 53,00 | 47,00 |
| CORRETOR | 133,50 | 118,00 |
| CONSULTORIA, ORGANIZAÇÃO | 267,00 | 236,00 |
| DIARISTA | 53,00 | 47,00 |
| DATILÓGRAFOS E SECRETÁRIOS | 133,50 | 118,00 |
| DESPACHANTES | 133,50 | 118,00 |
| DENTISTAS | 267,00 | 236,00 |
| ENFERMEIROS, E PROTÉTICOS | 133,50 | 118,00 |
| ECONOMISTA | 267,00 | 236,00 |
| ENGENHEIRO, ARQUITETO | 267,00 | 236,00 |
| ELETRICISTA, FOTÓGRAFO | 53,00 | 47,00 |
| GUARDA LIVROS, TECNICO EM CONTABILIDADE | 133,50 | 118,00 |
| LIXADOR, LUSTRADOR | 80,00 | 71,00 |
| LABORATÓRIO DE ANÁLISES | 534,00 | 472,00 |
| MARCENEIRO | 53,00 | 47,00 |
| MÚSICO | 80,00 | 71,00 |
| MÉDICOS | 267,00 | 236,00 |
| PEDREIRO, PINTORES, PROFESSORES | 53,00 | 47,00 |
| PUBLICITÁRIOS, PROJETISTA, DESENHISTA, PERITO, AVALIADOR, REPRESENTANTE COMERCIAL | 133,50 | 118,00 |
| TINTUREIRO | 53,00 | 47,00 |
| TRADUTORES | 133,50 | 118,00 |
| TRANSPORTES MUNICIPAL | 53,00 | 47,00 |
| VETERINÁRIOS | 267,00 | 236,00 |
| OUTROS NÃO INCLUIDOS NESTA LISTA: | . . . . . | |
| PROFISSIONAL AUTONOMO - NÍVEL SUPERIOR | 534,00 | 472,00 |
| PROFISSIONAL AUTONOMO - NÍVEL MÉDIO | 267,00 | 236,00 |
| OUTROS PROFISSIONAIS | 106,00 | 94,00 |
| PROFISSIONAL TEMPORÁRIO - NIV. SUPER | 650,00 | 575,00 |
| PROFISSIONAL TEMPORÁRIO - NIV. MÉDIO | 340,00 | 300,00 |
Segunda Via do alvará sanitário .........................................18,00
Obs.: Mais requerimento e PP (tx. expediente)
Medições de Lotes Urbanos
Por M²............................................................................0,18
ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO
Licença Funcionamento . . 624,00 . . . . . .
=================
=================
ALVARÁ
| N° empregados | UFIR | REAIS |
| 000000 | 133,65 | 118,00 |
| 01 . . . . . . . . 5 | 267,30 | 236,00 |
| 6 . . . . . . . . 10 | 801,90 | 474,00 |
| 11. . . . . . . . 50 | 1.603,80 | 709,00 |
| 51 . . . . . . 100 | 1.871,10 | 1.419,00 |
| 101 . . . . . 200 | 2.138,40 | 1.892,00 |
| 201 . . . . . 300 | 2.673,00 | 2.365,00 |
| 301 . . . . . 500 | 5.536,00 | 4.898,00 |
| 501 . . . . 800 | 8.019,00 | 7.094,00 |
| 801 . . . . 1000 | 13.365,00 | 11.824,00 |
| 1001 . . 1500 | 16.038,00 | 14.189,00 |
| 1501. . 2000 | 21.384,00 | 18.918,00 |
| 2001 . . 5000 | 26.730,00 | 23.648,00 |
| + DE 5000 . . . . | 32.076,00 | 28.378,00 |
será ISENTO.
Para profissionais que exigem escolaridade de 2º Grau – será de R$ 20,00
200,00.
ALVARÁ COMPLETO PARA AUTONOMO:
| UFIR | REAIS | |
| * Requerimento | 12,00 | . . . . . |
| * P.P. Taxa expediente | 12,00 | . . . . . |
| * Alvará (PAPEL) | 93,00 | . . . . . |
| TLL ( Ver valor expecífico ) | . . . . . | |
| ISS ( Ver fixo expecífico ) | . . . . . | |
| TOTAL | xxxxx |
ALVARÁ COMPLETO PARA AMBULANTE
| UFIR | REAIS | |
| * Requerimento | 12,00 | . . . . . |
| * P.P. Taxa expediente | 12,00 | . . . . . |
| * Alvará (PAPEL) | 86,00 | . . . . . |
| TLL ( Taxa Funcionamento ) | . . . . . | Por dia, mês ou ano |
| TOTAL | x x x x x | |
| VALOR DA UFM (UNIDADE FISCAL MUNICIPAL) | ..........................................................................127 |
| VALOR DO M2 (METRO QUADRADO) VALOR VENAL PLANTA DE VALORES | ...........................................................................127 |
| IPTU - ALÍQUOTAS NORMAIS | ............................................................................128 |
| IPTU - ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS | .............................................................................128 |
| IPTU - TAXAS ANEXAS E OUTRAS | ..............................................................................128 |
| IPTU - TAXA DE OLUMINAÇÃO PÚBLICA | ..............................................................................129 |
| ITBI - IMPOSTO TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS | ...............................................................................129 |
| IVVCLG - IMPOSTO SOBRE VENDA A VAREJO DE COMBUSTIVEÍS LÍQUIDOS E GASOSOS (EXCETO ÓLEO DISSEL) | ................................................................................129 |
| ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - SISTEMA FIXO | ................................................................................129 |
| ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - VARIAVEL E FIXO | .................................................................................140 |
| ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO: | |
| COMÉRCIO, PRESTADORES DE SERVIÇOS | .................................................................................130 |
| INDÚSTRIA, PRODUTORES, BENEFICIAMENTO | ..................................................................................131 |
| PROFISSIONAIS LIBERAIS | ..................................................................................131 |
| AMBULANTES | ..................................................................................131 |
| ATIVIDADES ESPECIAIS (DIVERSAS) | ..................................................................................132 |
| OFICINAS E CONSERTOS EM GERAL HORÁRIO ESPECIAL: | ...................................................................................132 |
| PRORROGAÇÃO E ANTECIPAÇÃO | ....................................................................................133 |
| TAXA PARA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE | ....................................................................................133 |
| TAXAS DIVERSAS | ....................................................................................134 |
| TAXA DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÕES | .....................................................................................135 |
| TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO TERRENOS E VIAS PÚBLICAS (AMBULANTES) OU TEMPORÁRIOS | ......................................................................................136 |
| CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS | .......................................................................................136 |
| MEDIÇÕES E LOTES URBANOS | .......................................................................................136 |
| PREÇOS PÚBLICOS DIVERSOS (CÉMITERIOS) | .......................................................................................136 |
| ALVARÁ SANITÁRIO | .......................................................................................138 |
| ACRÉSCIMOS, MULTAS E VENCIMENTOS | .......................................................................................138 |
| LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO TRIBUTÁRIO) | ...................................................................................ART.203 |
MUNICÍPIO DE ITAPOÁ = LEI 40/93 e projeto de lei 67/94.
=======
UFM = UNIDADE FISCAL MUNICIPAL DE ITAPOÁ
UFIR = UNIDADE FISCAL DE REFEREÊNCIAL (FEDERAL)
1 UFM = 1 UFIR
==== = 0,6308 (Reais) ( Outubro/94)
O valor da UFM Unidade fiscal Municicipal, será fixada anualmente até 31 de janeiro, por decreto, podendo ser corrigido no decorrer do exercício em percentuais de acordo com o índice inflacionário.
TABELAS IPTU - PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS
============ Art. 187
| SETOR I | Da Barra do Saí ou Conjunto Bamerindus (Praia do Sayzinho ao Uirapurú I). |
| SETOR II | do Balneário Itamar até o final da Figueira do Pontal. |
| SETOR III | Os Balneários que não fazem frente para o mar, com exceção dos Balneários: Garuva, Jardim Verdes Mares e São José. Os loteamentos: São José, Garuva e Jardim Verdes Mares, passarão a pertencer ao Setor I Zona 06. |
ZONA : 1 = Até 200 metros da Avenida Atlântica
2 = de 201 a 300 metros da Avenida atlântica
VENCIMENTOS :
Art.22 ATÉ 28 de Fevereiro - terá 10% de desconto
VALORES IMOBILIÁRIOS : por m² ( metro quadrado)
TERRENOS:
| SETOR | ZONA | UFIR | REAIS |
| I | 1 | 31,63 | 19,50 |
| I | 2 | 22,19 | 13,40 |
| 4 | 3 | 15,09 | 9,30 |
| I | 4 | 13,58 | 6,40 |
| I | 5 | 9,21 | 4,40 |
| I | 6 | 8,94 | 3,00 |
| II | 1 | 13,40 | |
| 2 | 9,30 | ||
| 3 | 6,40 | ||
| 4 | 4,50 | ||
| 5 | 3,00 | ||
| 6 | 3,00 | ||
| iii | Taxa única por lote 18,00 | ||
Ficam dispensados de emissão do carne do IPTU, os loteamentos Vila Rica de Itapoá, Real Itapoá II, Ipacaraí, ASCB, Veredas Bahammas III, Vitória, Uirapuru III, cujo IPTU será de R$ 18,00 reais por lote contra recibo da Prefeitura.
ÁREAS : O valor de IPTU das áreas, serão por m² e equivalente ao setor e à zona conforme a sua localização.
CONSTRUÇÕES :
Alvenaria: acima de 71% da obra
Mista: de 11 a 70% da obra
Madeira: acima de 90% da obra
Valor em Real para cálculo de IPTU (por m²)
| Zona | Alvenaria | Mista | Madeira |
| 1 | 137,30 | 104,37 | 84,54 |
| 2 | 123,59 | 93,93 | 76,08 |
| 3 | 111,20 | 84,54 | 68,47 |
| 4 | 100,10 | 76,08 | 61,63 |
| 5 | 90,10 | 68,47 | 55,46 |
| 6 | 81,10 | 61,63 | 49,93 |
ALÍQUOTAS : TERRENO SEM CONSTRUÇÕES
========== ========================
Art.10 3 % LOCAL NÃO PAVIMENTADO
TERRENO COM CONTRUÇÕES
========================
1 % LOCAL NÃO PAVIMENTADO E TERRENO COM MURO E PASSEIO, RESIDENCIAL;
2 % LOCAL PAVIMENTADO E TERRENO SEM PASSEIO E COM MURO e vice-versa, Residencial;
3 % LOCAL PAVIMENTADO E TERRENO SEM MURO E PASSEIO, Residencial;
3 % TERRENOS COM EDIFICAÇÃO ( COMERCIAL, INDUSTRIAL, PRESTADOR DE SERVIÇO )
ALÍQUOTA PROGRESSIVA : No primeiro ano = 5,0 %
Art. 19 No segundo ano = 5,5 %
No terceiro ano = 6,0 %
No quarto ano = 6,5 %
No quinto ano = 7,0 %
CARNÊS DE IPTU
TAXAS = Anexa aos Carnês de IPTU
| UFIR | REIAS | ||
| EXPEDIENTE | 8,00 | 12,00 | |
| LIXO RESIDENCIAL | 26,73 | 35,47 | |
| LIXO COMERCIAL | 40,10 | 35,47 | |
| LIXO INDUSTRIAL | 53,46 | 49,29 | |
| LIXO DIVERSOS | 53,46 | 49,50 | Art. 155, 156 |
| CONSER. E LIMPEZA | 40,10 | 35,47 | |
| TAXA DE ESGOTO - IPTU | 60,00 | 53,08 | Art.168 |
| TAXA DE ESGOTO - ALVARÁ | 40,00 | 35,38 | |
| TAXA ASSIS. SOCIAL | ..... | ...... | Art.172 |
| TAXA FISC. TRANSP. COLETIVO | ..... | ...... | Art. 180 |
| CONTR. MELHORIA | ..... | ...... | Art. 182 |
| CONSERV. CALÇ | 2,00 (por metro linear) | 1,76 por metro linear |
ITBI = IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
Art.32.... ALÍQUOTA = 2% SOBRE O VALOR VENAL DO IMÓVEL
ITBI2 = M² DO TERRENO X VM² X ALÍQUOTA
| UFIR | REIAS | |
| ADVOGADOS | 267,00 | 236,00 |
| ALFAIATES | 53,00 | 47,00 |
| AGENTES | 133,50 | 118,00 |
| AGENTE ARTÍSTICO E PROPAGANDAS | 133,50 | 118,00 |
| AGENTE DE INVESTIMENTOS | 133,50 | 118,00 |
| ADESTRADOR DE ANIMAIS | 53,00 | 47,00 |
| ANALISES TÉCNICAS | 534,50 | 473,00 |
| AVALISTAS | 133,50 | 118,00 |
| BANHOS E MASSAGENS | 133,50 | 118,00 |
| BARBEIRO OU CABELELEIRO | 66,50 | 59,00 |
| BIOQUIMICOS | 267,00 | 236,00 |
| CONTADORES, AUDITORES | 267,00 | 236,00 |
| CARPINTEIRO | 53,00 | 47,00 |
| CORRETOR | 133,50 | 118,00 |
| CONSULTORIA, ORGANIZAÇÃO | 267,00 | 236,00 |
| DIARISTA | 53,00 | 47,00 |
| DATILÓGRAFOS E SECRETÁRIOS | 133,50 | 118,00 |
| DESPACHANTES | 133,50 | 118,00 |
| DENTISTAS | 267,00 | 236,00 |
| ENFERMEIROS, E PROTÉTICOS | 133,50 | 118,00 |
| ECONOMISTA | 267,00 | 236,00 |
| ENGENHEIRO, ARQUITETO | 267,00 | 236,00 |
| ELETRICISTA, FOTÓGRAFO | 53,00 | 47,00 |
| GUARDA LIVROS, TECNICO EM CONTABILIDADE | 133,50 | 118,00 |
| LIXADOR, LUSTRADOR | 80,00 | 71,00 |
| LABORATÓRIO DE ANÁLISES | 534,00 | 472,00 |
| MARCENEIRO | 53,00 | 47,00 |
| MÚSICO | 80,00 | 71,00 |
| MÉDICOS | 267,00 | 236,00 |
| PEDREIRO, PINTORES, PROFESSORES | 53,00 | 47,00 |
| PUBLICITÁRIOS, PROJETISTA, DESENHISTA, PERITO, AVALIADOR, REPRESENTANTE COMERCIAL | 133,50 | 118,00 |
| TINTUREIRO | 53,00 | 47,00 |
| TRADUTORES | 133,50 | 118,00 |
| TRANSPORTES MUNICIPAL | 53,00 | 47,00 |
| VETERINÁRIOS | 267,00 | 236,00 |
| OUTROS NÃO INCLUIDOS NESTA LISTA: | . . . . . | |
| PROFISSIONAL AUTONOMO - NÍVEL SUPERIOR | 534,00 | 472,00 |
| PROFISSIONAL AUTONOMO - NÍVEL MÉDIO | 267,00 | 236,00 |
| OUTROS PROFISSIONAIS | 106,00 | 94,00 |
| PROFISSIONAL TEMPORÁRIO - NIV. SUPER | 650,00 | 575,00 |
| PROFISSIONAL TEMPORÁRIO - NIV. MÉDIO | 340,00 | 300,00 |
Segunda Via do alvará sanitário .........................................18,00
Obs.: Mais requerimento e PP (tx. expediente)
Medições de Lotes Urbanos
Por M²............................................................................0,18
ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO
Licença Funcionamento . . 624,00 . . . . . .
=================
=================
ALVARÁ
Profissionais Autônomos, cujas profissões não exijam escolaridade será de
R$ 47,00.
Profissionais Autônomos, cujas profissões exijam escolaridade 2º Grau será
de R$ 95,00.
Profissionais Autônomos, cujas profissões exijam escolaridade de Grau Superior será de R$ 190,00
Só será concedido para comerciante estabelecidos no município. Licença por ambulante, 68,00 Reais.
| N° empregados | UFIR | REAIS |
| 000000 | 133,65 | 118,00 |
| 01 . . . . . . . . 5 | 267,30 | 236,00 |
| 6 . . . . . . . . 10 | 801,90 | 474,00 |
| 11. . . . . . . . 50 | 1.603,80 | 709,00 |
| 51 . . . . . . 100 | 1.871,10 | 1.419,00 |
| 101 . . . . . 200 | 2.138,40 | 1.892,00 |
| 201 . . . . . 300 | 2.673,00 | 2.365,00 |
| 301 . . . . . 500 | 5.536,00 | 4.898,00 |
| 501 . . . . 800 | 8.019,00 | 7.094,00 |
| 801 . . . . 1000 | 13.365,00 | 11.824,00 |
| 1001 . . 1500 | 16.038,00 | 14.189,00 |
| 1501. . 2000 | 21.384,00 | 18.918,00 |
| 2001 . . 5000 | 26.730,00 | 23.648,00 |
| + DE 5000 . . . . | 32.076,00 | 28.378,00 |
O ISS FIXO para os Autônomos, cujas profissões não exijam escolaridade será de R$ 40,00.
PARA profissionais que exijam escolaridade de 2º Grau será de R$ 100,00.
PARA profissionais que exijam escolaridade de Grau Superior será de R$ 200,00.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN) para empresas Prestadoras de Serviços no Município será de 3% sobre o Serviço prestado.
O ISS VARIÁVEL COM BASE NA RECEITA DEVERÁ SER RECOLHIDO ATÉ O 10º DIA DO MÊS SEGUINTE AO FATURAMENTO.
ALVARÁ COMPLETO PARA AUTONOMO:
| UFIR | REAIS | |
| * Requerimento | 12,00 | . . . . . |
| * P.P. Taxa expediente | 12,00 | . . . . . |
| * Alvará (PAPEL) | 93,00 | . . . . . |
| TLL ( Ver valor expecífico ) | . . . . . | |
| ISS ( Ver fixo expecífico ) | . . . . . | |
| TOTAL | xxxxx |
ALVARÁ COMPLETO PARA AMBULANTE
| UFIR | REAIS | |
| * Requerimento | 12,00 | . . . . . |
| * P.P. Taxa expediente | 12,00 | . . . . . |
| * Alvará (PAPEL) | 86,00 | . . . . . |
| TLL ( Taxa Funcionamento ) | . . . . . | Por dia, mês ou ano |
| TOTAL | x x x x x | |
| VALOR DA UFM (UNIDADE FISCAL MUNICIPAL) | ..........................................................................127 |
| VALOR DO M2 (METRO QUADRADO) VALOR VENAL PLANTA DE VALORES | ...........................................................................127 |
| IPTU - ALÍQUOTAS NORMAIS | ............................................................................128 |
| IPTU - ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS | .............................................................................128 |
| IPTU - TAXAS ANEXAS E OUTRAS | ..............................................................................128 |
| IPTU - TAXA DE OLUMINAÇÃO PÚBLICA | ..............................................................................129 |
| ITBI - IMPOSTO TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS | ...............................................................................129 |
| IVVCLG - IMPOSTO SOBRE VENDA A VAREJO DE COMBUSTIVEÍS LÍQUIDOS E GASOSOS (EXCETO ÓLEO DISSEL) | ................................................................................129 |
| ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - SISTEMA FIXO | ................................................................................129 |
| ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - VARIAVEL E FIXO | .................................................................................140 |
| ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO: | |
| COMÉRCIO, PRESTADORES DE SERVIÇOS | .................................................................................130 |
| INDÚSTRIA, PRODUTORES, BENEFICIAMENTO | ..................................................................................131 |
| PROFISSIONAIS LIBERAIS | ..................................................................................131 |
| AMBULANTES | ..................................................................................131 |
| ATIVIDADES ESPECIAIS (DIVERSAS) | ..................................................................................132 |
| OFICINAS E CONSERTOS EM GERAL HORÁRIO ESPECIAL: | ...................................................................................132 |
| PRORROGAÇÃO E ANTECIPAÇÃO | ....................................................................................133 |
| TAXA PARA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE | ....................................................................................133 |
| TAXAS DIVERSAS | ....................................................................................134 |
| TAXA DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÕES | .....................................................................................135 |
| TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO TERRENOS E VIAS PÚBLICAS (AMBULANTES) OU TEMPORÁRIOS | ......................................................................................136 |
| CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS | .......................................................................................136 |
| MEDIÇÕES E LOTES URBANOS | .......................................................................................136 |
| PREÇOS PÚBLICOS DIVERSOS (CÉMITERIOS) | .......................................................................................136 |
| ALVARÁ SANITÁRIO | .......................................................................................138 |
| ACRÉSCIMOS, MULTAS E VENCIMENTOS | .......................................................................................138 |
| LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO TRIBUTÁRIO) | ...................................................................................ART.203 |
MUNICÍPIO DE ITAPOÁ = LEI 40/93 e projeto de lei 67/94.
=======
UFM = UNIDADE FISCAL MUNICIPAL DE ITAPOÁ
UFIR = UNIDADE FISCAL DE REFEREÊNCIAL (FEDERAL)
1 UFM = 1 UFIR
==== = 0,6308 (Reais) ( Outubro/94)
O valor da UFM Unidade fiscal Municicipal, será fixada anualmente até 31 de janeiro, por decreto, podendo ser corrigido no decorrer do exercício em percentuais de acordo com o índice inflacionário.
TABELAS IPTU - PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS
============ Art. 187
| SETOR I | Da Barra do Saí ou Conjunto Bamerindus (Praia do Sayzinho ao Uirapurú I). |
| SETOR II | do Balneário Itamar até o final da Figueira do Pontal. |
| SETOR III | Os Balneários que não fazem frente para o mar, com exceção dos Balneários: Garuva, Jardim Verdes Mares e São José. Os loteamentos: São José, Garuva e Jardim Verdes Mares, passarão a pertencer ao Setor I Zona 06. |
ZONA : 1 = Até 200 metros da Avenida Atlântica
2 = de 201 a 300 metros da Avenida atlântica
VENCIMENTOS :
Art.22 ATÉ 28 de Fevereiro - terá 10% de desconto
VALORES IMOBILIÁRIOS : por m² ( metro quadrado)
TERRENOS:
| SETOR | ZONA | UFIR | REAIS |
| I | 1 | 31,63 | 19,50 |
| I | 2 | 22,19 | 13,40 |
| 4 | 3 | 15,09 | 9,30 |
| I | 4 | 13,58 | 6,40 |
| I | 5 | 9,21 | 4,50 |
| I | 6 | 8,94 | 3,00 |
| II | 1 | 13,40 | |
| 2 | 9,30 | ||
| 3 | 6,40 | ||
| 4 | 4,50 | ||
| 5 | 3,00 | ||
| 6 | 3,00 | ||
| iii | Taxa única por lote 18,00 | ||
Ficam dispensados de emissão do carne do IPTU, os loteamentos Vila Rica de Itapoá, Real Itapoá II, Ipacaraí, ASCB, Veredas Bahammas III, Vitória, Uirapuru III, cujo IPTU será de R$ 18,00 reais por lote contra recibo da Prefeitura.
ÁREAS : O valor de IPTU das áreas, serão por m² e equivalente ao setor e à zona conforme a sua localização.
CONSTRUÇÕES :
Alvenaria: acima de 71% da obra
Mista: de 11 a 70% da obra
Madeira: acima de 90% da obra
Valor em Real para cálculo de IPTU (por m²)
| Zona | Alvenaria | Mista | Madeira |
| 1 | 137,30 | 104,37 | 84,54 |
| 2 | 123,59 | 93,93 | 76,08 |
| 3 | 111,20 | 84,54 | 68,47 |
| 4 | 100,10 | 76,08 | 61,63 |
| 5 | 90,10 | 68,47 | 55,46 |
| 6 | 81,10 | 61,63 | 49,93 |
ALÍQUOTAS : TERRENO SEM CONSTRUÇÕES
========== ========================]
TERRENOS SEM CONSTRUÇÃO: = 3% (três por cento)
TERRENOS COM CONSTRUÇÃO já cadastrada na Prefeitura = 1% (um por cento).
ALÍQUOTA PROGRESSIVA : No primeiro ano = 5,0 %
Art. 19 No segundo ano = 5,5 %
No terceiro ano = 6,0 %
No quarto ano = 6,5 %
No quinto ano = 7,0 %
CARNÊS DE IPTU
TAXAS = Anexa aos Carnês de IPTU
Taxa de cobrança R$ 2,50 por cobrança (autenticação)
Taxa de serviço público............................................................R$ 35,47
| UFIR | REIAS | ||
| EXPEDIENTE | 8,00 | 12,00 | |
| LIXO RESIDENCIAL | 26,73 | 35,47 | |
| LIXO COMERCIAL | 40,10 | 35,47 | |
| LIXO INDUSTRIAL | 53,46 | 49,29 | |
| LIXO DIVERSOS | 53,46 | 49,50 | Art. 155, 156 |
| CONSER. E LIMPEZA | 40,10 | 35,47 | |
| Taxa de coleta de Lixo | 35,50 | ||
| TAXA DE ESGOTO - IPTU | 60,00 | 53,08 | Art.168 |
| TAXA DE ESGOTO - ALVARÁ | 40,00 | 35,38 | |
| TAXA ASSIS. SOCIAL | ..... | ...... | Art.172 |
| TAXA FISC. TRANSP. COLETIVO | ..... | ...... | Art. 180 |
| CONTR. MELHORIA | ..... | ...... | Art. 182 |
| CONSERV. CALÇ | 2,00 (por metro linear) | 1,76 por metro linear |
ITBI = IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
Art.32.... ALÍQUOTA = 2% SOBRE O VALOR VENAL DO IMÓVEL
ITBI2 = M² DO TERRENO X VM² X ALÍQUOTA
| UFIR | REIAS | |
| ADVOGADOS | 267,00 | 236,00 |
| ALFAIATES | 53,00 | 47,00 |
| AGENTES | 133,50 | 118,00 |
| AGENTE ARTÍSTICO E PROPAGANDAS | 133,50 | 118,00 |
| AGENTE DE INVESTIMENTOS | 133,50 | 118,00 |
| ADESTRADOR DE ANIMAIS | 53,00 | 47,00 |
| ANALISES TÉCNICAS | 534,50 | 473,00 |
| AVALISTAS | 133,50 | 118,00 |
| BANHOS E MASSAGENS | 133,50 | 118,00 |
| BARBEIRO OU CABELELEIRO | 66,50 | 59,00 |
| BIOQUIMICOS | 267,00 | 236,00 |
| CONTADORES, AUDITORES | 267,00 | 236,00 |
| CARPINTEIRO | 53,00 | 47,00 |
| CORRETOR | 133,50 | 118,00 |
| CONSULTORIA, ORGANIZAÇÃO | 267,00 | 236,00 |
| DIARISTA | 53,00 | 47,00 |
| DATILÓGRAFOS E SECRETÁRIOS | 133,50 | 118,00 |
| DESPACHANTES | 133,50 | 118,00 |
| DENTISTAS | 267,00 | 236,00 |
| ENFERMEIROS, E PROTÉTICOS | 133,50 | 118,00 |
| ECONOMISTA | 267,00 | 236,00 |
| ENGENHEIRO, ARQUITETO | 267,00 | 236,00 |
| ELETRICISTA, FOTÓGRAFO | 53,00 | 47,00 |
| GUARDA LIVROS, TECNICO EM CONTABILIDADE | 133,50 | 118,00 |
| LIXADOR, LUSTRADOR | 80,00 | 71,00 |
| LABORATÓRIO DE ANÁLISES | 534,00 | 472,00 |
| MARCENEIRO | 53,00 | 47,00 |
| MÚSICO | 80,00 | 71,00 |
| MÉDICOS | 267,00 | 236,00 |
| PEDREIRO, PINTORES, PROFESSORES | 53,00 | 47,00 |
| PUBLICITÁRIOS, PROJETISTA, DESENHISTA, PERITO, AVALIADOR, REPRESENTANTE COMERCIAL | 133,50 | 118,00 |
| TINTUREIRO | 53,00 | 47,00 |
| TRADUTORES | 133,50 | 118,00 |
| TRANSPORTES MUNICIPAL | 53,00 | 47,00 |
| VETERINÁRIOS | 267,00 | 236,00 |
| OUTROS NÃO INCLUIDOS NESTA LISTA: | . . . . . | |
| PROFISSIONAL AUTONOMO - NÍVEL SUPERIOR | 534,00 | 472,00 |
| PROFISSIONAL AUTONOMO - NÍVEL MÉDIO | 267,00 | 236,00 |
| OUTROS PROFISSIONAIS | 106,00 | 94,00 |
| PROFISSIONAL TEMPORÁRIO - NIV. SUPER | 650,00 | 575,00 |
| PROFISSIONAL TEMPORÁRIO - NIV. MÉDIO | 340,00 | 300,00 |
Segunda Via do alvará sanitário .........................................18,00
Obs.: Mais requerimento e PP (tx. expediente)
Medições de Lotes Urbanos
Por M²............................................................................0,18
ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO
Licença Funcionamento . . 624,00 . . . . . .
=================
=================
ALVARÁ
AUTÔNOMOS.
É isento de pagamento da taxa de localização e funcionamento os Profissionais autônomos, cujas profissões não exigem escolaridade, conforme Lei Municipal 108/98.
Aos Profissionais Autônomos, cujas profissões exijam escolaridade 2º Grau será de R$ (R$ 15,00) conforme Lei Municipal 108/1998
Aos Profissionais Autônomos, cujas profissões exijam escolaridade de Grau Superior será de R$ 190,00, conforme Lei Municipal 108/98.
Só será concedido para comerciante estabelecidos no município. Licença por ambulante, 68,00 Reais.
| N° empregados | UFIR | REAIS |
| 000000 | 133,65 | 118,00 |
| 01 . . . . . . . . 5 | 267,30 | 236,00 |
| 6 . . . . . . . . 10 | 801,90 | 366,00 |
| 11. . . . . . . . 50 | 1.603,80 | 709,00 |
| 51 . . . . . . 100 | 1.871,10 | 1.419,00 |
| 101 . . . . . 200 | 2.138,40 | 1.892,00 |
| 201 . . . . . 300 | 2.673,00 | 2.365,00 |
| 301 . . . . . 500 | 5.536,00 | 4.892,00 |
| 501 . . . . 800 | 8.019,00 | 7.092,00 |
| 801 . . . . 1000 | 13.365,00 | 11.824,00 |
| 1001 . . 1500 | 16.038,00 | 14.189,00 |
| 1501. . 2000 | 21.384,00 | 18.918,00 |
| 2001 . . 5000 | 26.730,00 | 23.648,00 |
| + DE 5000 . . . . | 32.076,00 | 28.378,00 |
É isento do pagamento do ISS fixo o Autônomo, cuja profissão não exija escolaridade, conforme Lei Municipal 108/98.
Aos profissionais que exigem escolaridade de 2º. Grau será de R$ 20,00 (Vinte reais) conforme Lei Municipal 108/98
Aos profissionais que exigem escolaridade de Grau Superior será de R$ 200,00 (Duzentos reais) conforme Lei Municipal 108/98.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN) para empresas Prestadoras de Serviços no Município será de 3% sobre o Serviço Prestado.
O ISS VARIÁVEL COM BASE NA RECEITA DEVERÁ SER RECOLHIDO ATÉ O 10º DIA DO MÊS SEGUINTE AO FATURAMENTO.
ALVARÁ COMPLETO PARA AUTONOMO:
| UFIR | REAIS | |
| * Requerimento | 12,00 | . . . . . |
| * P.P. Taxa expediente | 12,00 | . . . . . |
| * Alvará (PAPEL) | 93,00 | . . . . . |
| TLL ( Ver valor expecífico ) | . . . . . | |
| ISS ( Ver fixo expecífico ) | . . . . . | |
| TOTAL | xxxxx |
ALVARÁ COMPLETO PARA AMBULANTE
| UFIR | REAIS | |
| * Requerimento | 12,00 | . . . . . |
| * P.P. Taxa expediente | 12,00 | . . . . . |
| * Alvará (PAPEL) | 86,00 | . . . . . |
| TLL ( Taxa Funcionamento ) | . . . . . | Por dia, mês ou ano |
| TOTAL | x x x x x | |
| VALOR DA UFM (UNIDADE FISCAL MUNICIPAL) | ..........................................................................127 |
| VALOR DO M2 (METRO QUADRADO) VALOR VENAL PLANTA DE VALORES | ...........................................................................127 |
| IPTU - ALÍQUOTAS NORMAIS | ............................................................................128 |
| IPTU - ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS | .............................................................................128 |
| IPTU - TAXAS ANEXAS E OUTRAS | ..............................................................................128 |
| IPTU - TAXA DE OLUMINAÇÃO PÚBLICA | ..............................................................................129 |
| ITBI - IMPOSTO TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS | ...............................................................................129 |
| IVVCLG - IMPOSTO SOBRE VENDA A VAREJO DE COMBUSTIVEÍS LÍQUIDOS E GASOSOS (EXCETO ÓLEO DISSEL) | ................................................................................129 |
| ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - SISTEMA FIXO | ................................................................................129 |
| ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - VARIAVEL E FIXO | .................................................................................140 |
| ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO: | |
| COMÉRCIO, PRESTADORES DE SERVIÇOS | .................................................................................130 |
| INDÚSTRIA, PRODUTORES, BENEFICIAMENTO | ..................................................................................131 |
| PROFISSIONAIS LIBERAIS | ..................................................................................131 |
| AMBULANTES | ..................................................................................131 |
| ATIVIDADES ESPECIAIS (DIVERSAS) | ..................................................................................132 |
| OFICINAS E CONSERTOS EM GERAL HORÁRIO ESPECIAL: | ...................................................................................132 |
| PRORROGAÇÃO E ANTECIPAÇÃO | ....................................................................................133 |
| TAXA PARA VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE | ....................................................................................133 |
| TAXAS DIVERSAS | ....................................................................................134 |
| TAXA DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÕES | .....................................................................................135 |
| TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO TERRENOS E VIAS PÚBLICAS (AMBULANTES) OU TEMPORÁRIOS | ......................................................................................136 |
| CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS | .......................................................................................136 |
| MEDIÇÕES E LOTES URBANOS | .......................................................................................136 |
| PREÇOS PÚBLICOS DIVERSOS (CÉMITERIOS) | .......................................................................................136 |
| ALVARÁ SANITÁRIO | .......................................................................................138 |
| ACRÉSCIMOS, MULTAS E VENCIMENTOS | .......................................................................................138 |
| LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO TRIBUTÁRIO) | ...................................................................................ART.203 |
MUNICÍPIO DE ITAPOÁ = LEI 40/93 e projeto de lei 67/94.
=======
UFM = UNIDADE FISCAL MUNICIPAL DE ITAPOÁ
UFIR = UNIDADE FISCAL DE REFEREÊNCIAL (FEDERAL)
1 UFM = 1 UFIR
==== = 0,6308 (Reais) ( Outubro/94)
O valor da UFM Unidade fiscal Municicipal, será fixada anualmente até 31 de janeiro, por decreto, podendo ser corrigido no decorrer do exercício em percentuais de acordo com o índice inflacionário.
TABELAS IPTU - PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS
============ Art. 187
| SETOR I | Rainha do Mar, Jardim Pérola do Atlântico, Cambijú, Brasília, Itapema do Note (Gleba I), Itapoá, Balneário Itapoá Anexo I, Balneário das Estrelas, Princesa do Mar, Pérola e Itapema do Saí I e II. |
| SETOR II | do Balneário Itamar até o final da Figueira do Pontal. |
| SETOR III | Os Balneários que não fazem frente para o mar, com exceção dos Balneários: Garuva, Jardim Verdes Mares e São José. Os loteamentos: São José, Garuva e Jardim Verdes Mares, passarão a pertencer ao Setor I Zona 06. |
| SETOR IV | Pertencem ao setor IV, os Balneários que não fazem frente para o mar, com exceção dos Balneários, Garuva, Jardim Verdes Mares, Uirapurú II, Real Itapoá I e Real Itapoá II, que passarão a pertencer ao Setor I , Zona 06. Ficam dispensados da emissão do carne do IPTU, os loteamentos Vila Rica de Itapoá, Ipacaraí, ASCB, Veredas, Bahamas III, Vitória, Uirapurú III, cujo IPTU será de R$ 18,00 (dezoito reais) por lote contra recibo do Município. |
ZONA : 1 = Até 200 metros da Avenida Atlântica
2 = de 201 a 300 metros da Avenida atlântica
VENCIMENTOS :
Art.22 ATÉ 28 de Fevereiro - terá 10% de desconto
VALORES IMOBILIÁRIOS : por m² ( metro quadrado)
TERRENOS:
| SETOR | ZONA | UFIR | REAIS |
| I | 1 | 31,63 | 19,50 |
| I | 2 | 22,19 | 13,40 |
| 4 | 3 | 15,09 | 9,30 |
| I | 4 | 13,58 | 6,40 |
| I | 5 | 9,21 | 4,50 |
| I | 6 | 8,94 | 3,00 |
| II | 1 | 13,40 | |
| 2 | 9,30 | ||
| 3 | 6,40 | ||
| 4 | 4,50 | ||
| 5 | 3,00 | ||
| 6 | 3,00 | ||
| iii | Taxa única por lote 18,00 | ||
Ficam dispensados de emissão do carne do IPTU, os loteamentos Vila Rica de Itapoá, Real Itapoá II, Ipacaraí, ASCB, Veredas Bahammas III, Vitória, Uirapuru III, cujo IPTU será de R$ 18,00 reais por lote contra recibo da Prefeitura.
ÁREAS : O valor de IPTU das áreas, serão por m² e equivalente ao setor e à zona conforme a sua localização.
CONSTRUÇÕES :
Alvenaria: acima de 71% da obra
Mista: de 11 a 70% da obra
Madeira: acima de 90% da obra
Valor em Real para cálculo de IPTU (por m²)
| Zona | Alvenaria | Mista | Madeira |
| 1 | 137,30 | 104,37 | 84,54 |
| 2 | 123,59 | 93,93 | 76,08 |
| 3 | 111,20 | 84,54 | 68,47 |
| 4 | 100,10 | 76,08 | 61,63 |
| 5 | 90,10 | 68,47 | 55,46 |
| 6 | 81,10 | 61,63 | 49,93 |
ALÍQUOTAS : TERRENO SEM CONSTRUÇÕES
========== ========================]
TERRENOS SEM CONSTRUÇÃO: = 3% (três por cento)
TERRENOS COM CONSTRUÇÃO já cadastrada na Prefeitura = 1% (um por cento).
ALÍQUOTA PROGRESSIVA : No primeiro ano = 5,0 %
Art. 19 No segundo ano = 5,5 %
No terceiro ano = 6,0 %
No quarto ano = 6,5 %
No quinto ano = 7,0 %
CARNÊS DE IPTU
TAXAS = Anexa aos Carnês de IPTU
Taxa de cobrança R$ 2,50 por cobrança (autenticação)
Taxa de serviço público............................................................R$ 35,47
| UFIR | REIAS | ||
| EXPEDIENTE | 8,00 | 12,00 | |
| LIXO RESIDENCIAL | 26,73 | 35,47 | |
| LIXO COMERCIAL | 40,10 | 35,47 | |
| LIXO INDUSTRIAL | 53,46 | 49,29 | |
| LIXO DIVERSOS | 53,46 | 49,50 | Art. 155, 156 |
| CONSER. E LIMPEZA | 40,10 | 35,47 | |
| Taxa de coleta de Lixo | 35,50 | ||
| TAXA DE ESGOTO - IPTU | 60,00 | 53,08 | Art.168 |
| TAXA DE ESGOTO - ALVARÁ | 40,00 | 35,38 | |
| TAXA ASSIS. SOCIAL | ..... | ...... | Art.172 |
| TAXA FISC. TRANSP. COLETIVO | ..... | ...... | Art. 180 |
| CONTR. MELHORIA | ..... | ...... | Art. 182 |
| CONSERV. CALÇ | 2,00 (por metro linear) | 1,76 por metro linear |
ITBI = IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
Art.32.... ALÍQUOTA = 2% SOBRE O VALOR VENAL DO IMÓVEL
ITBI2 = M² DO TERRENO X VM² X ALÍQUOTA
| UFIR | REIAS | |
| ADVOGADOS | 267,00 | 236,00 |
| ALFAIATES | 53,00 | 47,00 |
| AGENTES | 133,50 | 118,00 |
| AGENTE ARTÍSTICO E PROPAGANDAS | 133,50 | 118,00 |
| AGENTE DE INVESTIMENTOS | 133,50 | 118,00 |
| ADESTRADOR DE ANIMAIS | 53,00 | 47,00 |
| ANALISES TÉCNICAS | 534,50 | 473,00 |
| AVALISTAS | 133,50 | 118,00 |
| BANHOS E MASSAGENS | 133,50 | 118,00 |
| BARBEIRO OU CABELELEIRO | 66,50 | 59,00 |
| BIOQUIMICOS | 267,00 | 236,00 |
| CONTADORES, AUDITORES | 267,00 | 236,00 |
| CARPINTEIRO | 53,00 | 47,00 |
| CORRETOR | 133,50 | 118,00 |
| CONSULTORIA, ORGANIZAÇÃO | 267,00 | 236,00 |
| DIARISTA | 53,00 | 47,00 |
| DATILÓGRAFOS E SECRETÁRIOS | 133,50 | 118,00 |
| DESPACHANTES | 133,50 | 118,00 |
| DENTISTAS | 267,00 | 236,00 |
| ENFERMEIROS, E PROTÉTICOS | 133,50 | 118,00 |
| ECONOMISTA | 267,00 | 236,00 |
| ENGENHEIRO, ARQUITETO | 267,00 | 236,00 |
| ELETRICISTA, FOTÓGRAFO | 53,00 | 47,00 |
| GUARDA LIVROS, TECNICO EM CONTABILIDADE | 133,50 | 118,00 |
| LIXADOR, LUSTRADOR | 80,00 | 71,00 |
| LABORATÓRIO DE ANÁLISES | 534,00 | 472,00 |
| MARCENEIRO | 53,00 | 47,00 |
| MÚSICO | 80,00 | 71,00 |
| MÉDICOS | 267,00 | 236,00 |
| PEDREIRO, PINTORES, PROFESSORES | 53,00 | 47,00 |
| PUBLICITÁRIOS, PROJETISTA, DESENHISTA, PERITO, AVALIADOR, REPRESENTANTE COMERCIAL | 133,50 | 118,00 |
| TINTUREIRO | 53,00 | 47,00 |
| TRADUTORES | 133,50 | 118,00 |
| TRANSPORTES MUNICIPAL | 53,00 | 47,00 |
| VETERINÁRIOS | 267,00 | 236,00 |
| OUTROS NÃO INCLUIDOS NESTA LISTA: | . . . . . | |
| PROFISSIONAL AUTONOMO - NÍVEL SUPERIOR | 534,00 | 472,00 |
| PROFISSIONAL AUTONOMO - NÍVEL MÉDIO | 267,00 | 236,00 |
| OUTROS PROFISSIONAIS | 106,00 | 94,00 |
| PROFISSIONAL TEMPORÁRIO - NIV. SUPER | 650,00 | 575,00 |
| PROFISSIONAL TEMPORÁRIO - NIV. MÉDIO | 340,00 | 300,00 |
Segunda Via do alvará sanitário .........................................18,00
Obs.: Mais requerimento e PP (tx. expediente)
Medições de Lotes Urbanos
Por M²............................................................................0,18
ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO
Licença Funcionamento . . 624,00 . . . . . .
=================
=================
ALVARÁ
AUTÔNOMOS.
É isento de pagamento da taxa de localização e funcionamento os Profissionais autônomos, cujas profissões não exigem escolaridade, conforme Lei Municipal 108/98.
Aos Profissionais Autônomos, cujas profissões exijam escolaridade 2º Grau será de R$ (R$ 15,00) conforme Lei Municipal 108/1998
Aos Profissionais Autônomos, cujas profissões exijam escolaridade de Grau Superior será de R$ 190,00, conforme Lei Municipal 108/98.
Só será concedido para comerciante estabelecidos no município. Licença por ambulante, 68,00 Reais.
| N° empregados | UFIR | REAIS |
| 000000 | 133,65 | 118,00 |
| 01 . . . . . . . . 5 | 267,30 | 236,00 |
| 6 . . . . . . . . 10 | 801,90 | 366,00 |
| 11. . . . . . . . 50 | 1.603,80 | 709,00 |
| 51 . . . . . . 100 | 1.871,10 | 1.419,00 |
| 101 . . . . . 200 | 2.138,40 | 1.892,00 |
| 201 . . . . . 300 | 2.673,00 | 2.365,00 |
| 301 . . . . . 500 | 5.536,00 | 4.892,00 |
| 501 . . . . 800 | 8.019,00 | 7.092,00 |
| 801 . . . . 1000 | 13.365,00 | 11.824,00 |
| 1001 . . 1500 | 16.038,00 | 14.189,00 |
| 1501. . 2000 | 21.384,00 | 18.918,00 |
| 2001 . . 5000 | 26.730,00 | 23.648,00 |
| + DE 5000 . . . . | 32.076,00 | 28.378,00 |
É isento do pagamento do ISS fixo o Autônomo, cuja profissão não exija escolaridade, conforme Lei Municipal 108/98.
Aos profissionais que exigem escolaridade de 2º. Grau será de R$ 20,00 (Vinte reais) conforme Lei Municipal 108/98
Aos profissionais que exigem escolaridade de Grau Superior será de R$ 200,00 (Duzentos reais) conforme Lei Municipal 108/98.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN) para empresas Prestadoras de Serviços no Município será de 3% sobre o Serviço Prestado.
O ISS VARIÁVEL COM BASE NA RECEITA DEVERÁ SER RECOLHIDO ATÉ O 10º DIA DO MÊS SEGUINTE AO FATURAMENTO.
ALVARÁ COMPLETO PARA AUTONOMO:
| UFIR | REAIS | |
| * Requerimento | 12,00 | . . . . . |
| * P.P. Taxa expediente | 12,00 | . . . . . |
| * Alvará (PAPEL) | 93,00 | . . . . . |
| TLL ( Ver valor expecífico ) | . . . . . | |
| ISS ( Ver fixo expecífico ) | . . . . . | |
| TOTAL | xxxxx |
ALVARÁ COMPLETO PARA AMBULANTE
| UFIR | REAIS | |
| * Requerimento | 12,00 | . . . . . |
| * P.P. Taxa expediente | 12,00 | . . . . . |
| * Alvará (PAPEL) | 86,00 | . . . . . |
| TLL ( Taxa Funcionamento ) | . . . . . | Por dia, mês ou ano |
| TOTAL | x x x x x | |
ALVARÁ COMPLETO PARA AMBULANTE PERMANENTE COM COMÉRCIO NO MUNICÍPIO
Licença por Ambulante.............................................................R$ 68,00
ALVARÁ COMPLETO PARA COMÉRCIO E AMBULANTE TEMPORÁRIO COM DECLARAÇÃO DA “ACINI”.
ALVARÁ COMPLETO PARA AMBULANTE TEMPORÁRIO COM DECLARAÇÃO DA “ACINI”
ALVARÁ.........................................................................R$ 450,00
POR VENDEDOR ADICIONAL..........................................R$ 68,00
Fica determinado os locais, quantidades e espécies de vendedores ambulantes para o Município de Itapoá, conforme tabela anexa a presente Lei.
Ao vendedor ambulante é vedado estacionar ou vender num raio de 100m dos estabelecimentos comerciais que exerçam atividades semelhantes,
além das disposições já constantes do Código de Posturas Municipal.
Ao infrator será aplicada a multa de R$ 50,00, dobrando o valor a cada reincidência.
Os interessados deverão requerer junto a Prefeitura Municipal, o referido alvará, mediante declaração da ACINI e pagamento das taxas.
COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS AMBULANTES
Milho verde, sucos naturais, sanduíche natural, sorvetes, salgadinhos, cachorro quente, doces bebidas, frutas e verduras, pães, água de coco, algodão doce
LOCAL QUANTIDADE E ESPÉCIE:
a) BARRA DO SAÍ:
PRAIA
3 sucos naturais
3 milho verde
3 sanduíche natural
3 cachorro quente
3 salgadinhos
2 doces
4 bebidas
5 sorvetes
LOCAL QUANTIDADE E ESPÉCIE:
a) BARRA DO SAÍ:
PRAIA
3 sucos naturais
3 milho verde
3 sanduíche natural
3 cachorro quente
5 salgadinhos
2 doces
4 bebidas
8 sorvetes
b)CAMBIJU:
PRAIA
3 sucos naturais
3 milho verde
3 sanduíche natural
3 cachorro quente
3 salgadinhos
2 doces
4 bebidas
5 sorvetes
b)CAMBIJU:
PRAIA
3 sucos naturais
3 milho verde
3 sanduíche natural
3 cachorro quente
5 salgadinhos
2 doces
4 bebidas
8 sorvetes
c)ITAPEMA:
PRAIA
4 sucos naturais
3 milho verde
3 sanduíche natural
3 cachorro quente
3 salgadinhos
3 doces
4 bebidas
5 sorvetes
c)ITAPEMA:
PRAIA
4 sucos naturais
3 milho verde
3 sanduíche natural
3 cachorro quente
5 salgadinhos
3 doces
4 bebidas
8 sorvetes
d)ITAPOÁ:
PRAIA
3 sucos naturais
3 milho verde
3 sanduíche natural
3 cachorro quente
3 salgadinhos
3 doces
4 bebidas
5 sorvetes
d)ITAPOÁ:
PRAIA
4 sucos naturais
3 milho verde
3 sanduíche natural
3 cachorro quente
5 salgadinhos
3 doces
4 bebidas
8 sorvetes
e)BAMERINDUS:
PRAIA
3 milho verde
3 sanduíche natural
3 cachorro quente
3 salgadinhos
2 doces
4 bebidas
5 sorvetes
e)BAMERINDUS:
PRAIA
4 sucos naturais
3 milho verde
3 sanduíche natural
3 cachorro quente
5 salgadinhos
3 doces
4 bebidas
8 sorvetes
f)PONTAL:
PRAIA
3 sucos naturais
3 milho verde
3 sanduíche natural
3 cachorro quente
3 salgadinhos
3 doces
4 bebidas
5 sorvetes
f)PONTAL:
PRAIA
4 sucos naturais
3 milho verde
3 sanduíche natural
3 cachorro quente
5 salgadinhos
3 doces
4 bebidas
8 sorvetes
ALVARÁ
TLL - TIVIDADES ESPECIAIS, DIVERSAS
| UFIR | REAIS | |
| HOTEIS, MOTEIS (por quarto, anuel). | 267,30 | .......... |
| PENSÃO ............. (por quarto, anual). | 135,00 | .......... |
| CAMPING (por m2) ........................................ | 0,20 | .......... |
| ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS ............. | 20.000,00 | .......... |
| POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO.... | 5.000,00 | .......... |
| POSTO DE GASOLINA ................................. | 1.000,00 | .......... |
| DEPOSITO INFLÁVEIS, EXPLOSIVOS ........ | 700,00 | .......... |
| CASA LOTÉRICAS .......................................... | 500,00 | .......... |
| ESTABELEC. BANHOS, DUCHAS, MASSAGEM. | 500,00 | .......... |
| EMPREITEIRAS ............................................... | 1.000,00 | .......... |
| LABORÁTORIOS DE ANALISES .................... | 2.000,00 | .......... |
| DIVERSÕES PÚBLICAS: | ||
| CINEMAS, TEATROS ........................... | 1000,00 | .......... |
| BOATES, SALOES E SIMIL.................. | 1000,00 | .......... |
| BILHARES E OUTROS ( POR MESA) | 200,00 | .......... |
| DIVERSÕES ELETRONICAS (P/MESA) | 400,00 | .......... |
| BOLICHES, BOLÕES (POR PISTAS) | 1000,00 | .......... |
| CIRCOS E PARQUES DIVERESÕES: | ||
| ATÉ 15 DIAS .................... | 2000,00 | .......... |
| 16 A 30 DIAS ................... | 3500,00 | .......... |
| + DE 30 DIAS ................... | 5000,00 | .......... |
| REPRESENTANTES COMERCIAIS, CORRETORES E DESPACHANTES ............................................. | 1500,00 | .......... |
| COMERCIO EVENTUAL, AMBULANTES: | ||
| POR DIA............ | 80,00 | .......... |
| POR MES.......... | 500,00 | .......... |
| POR ANO.......... | 1.500,00 | .......... |
| EMPRESA DE TANSPORTE E CARGAS ......... | 1500,00 | ... P/ VEÍCULO |
| TAXI (POR CARRO) ........................................ | 700,00 | ........ |
ALVARÁ
TLL - TIVIDADES ESPECIAIS, DIVERSAS
| UFIR | REAIS | |
| HOTEIS, MOTEIS (por quarto, anuel). | 80,00 | .......... |
| PENSÃO E KITNETES ............. (por quarto, anual). | 80,00 | .......... |
| CAMPING (por m2) ........................................ | 0,20 | .......... |
| ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS ............. | 3.000,00 | .......... |
| POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO.... | 1.500,00 | .......... |
| POSTO DE GASOLINA ................................. | 1.000,00 | .......... |
| DEPOSITO INFLÁVEIS, EXPLOSIVOS ........ | 700,00 | .......... |
| CASA LOTÉRICAS .......................................... | 500,00 | .......... |
| ESTABELEC. BANHOS, DUCHAS, MASSAGEM. | 500,00 | .......... |
| EMPREITEIRAS ............................................... | 1.000,00 | .......... |
| LABORÁTORIOS DE ANALISES .................... | 2.000,00 | .......... |
| DIVERSÕES PÚBLICAS: | ||
| CINEMAS, TEATROS ........................... | 1000,00 | .......... |
| BOATES, SALOES E SIMIL.................. | 1000,00 | .......... |
| BILHARES E OUTROS ( POR MESA) | 100,00 | .......... |
| DIVERSÕES ELETRONICAS (P/MESA) | 200,00 | .......... |
| BOLICHES, BOLÕES (POR PISTAS) | 1000,00 | .......... |
| CIRCOS E PARQUES DIVERESÕES: | ||
| ATÉ 15 DIAS .................... | 2000,00 | .......... |
| 16 A 30 DIAS ................... | 3500,00 | .......... |
| + DE 30 DIAS ................... | 5000,00 | .......... |
| REPRESENTANTES COMERCIAIS, CORRETORES E DESPACHANTES ............................................. | 1000,00 | .......... |
| COMERCIO EVENTUAL, AMBULANTES: | ||
| POR DIA............ | 80,00 | .......... |
| POR MES.......... | 500,00 | .......... |
| POR ANO.......... | 1.500,00 | .......... |
| EMPRESA DE TANSPORTE E CARGAS ......... | 1500,00 | ... P/ VEÍCULO |
| TAXI (POR CARRO) ........................................ | 700,00 | ........ |
ALVARÁ
TLL - TIVIDADES ESPECIAIS, DIVERSAS
| UFIR | REAIS | |
| HOTEIS, MOTEIS (por quarto, anuel). | 80,00 | .......... |
| PENSÃO E KITNETES ............. (por quarto, anual). | 80,00 | .......... |
| CAMPING (por m2) ........................................ | 0,20 | .......... |
| ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS ............. | 3.000,00 | .......... |
| POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO.... | 1.500,00 | .......... |
| POSTO DE GASOLINA ................................. | 1.000,00 | .......... |
| DEPÓSITO INFLÁVEIS, EXPLOSIVOS ........ | 700,00 | .......... |
| CASA LOTÉRICAS .......................................... | 500,00 | .......... |
| ESTABELEC. BANHOS, DUCHAS, MASSAGEM. | 500,00 | .......... |
| EMPREITEIRAS ............................................... | 1.000,00 | .......... |
| LABORÁTORIOS DE ANALISES .................... | 800,00 | .......... |
| DIVERSÕES PÚBLICAS: | ||
| CINEMAS, TEATROS ........................... | 1000,00 | .......... |
| BOATES, SALOES E SIMIL.................. | 1000,00 | .......... |
| BILHARES E OUTROS ( POR MESA) | 50,00 | .......... |
| DIVERSÕES ELETRONICAS (P/MESA) | 100,00 | .......... |
| BOLICHES, BOLÕES (POR PISTAS) | 1000,00 | .......... |
| CIRCOS E PARQUES DIVERESÕES: | ||
| ATÉ 15 DIAS .................... | 500,00 | .......... |
| 16 A 30 DIAS ................... | 800,00 | .......... |
| + DE 30 DIAS ................... | 1000,00 | .......... |
| REPRESENTANTES COMERCIAIS, CORRETORES E DESPACHANTES ............................................. | 300,00 | .......... |
| COMERCIO EVENTUAL, AMBULANTES: | ||
| POR DIA............ | 80,00 | .......... |
| POR MES.......... | 500,00 | .......... |
| POR ANO.......... | 1.500,00 | .......... |
| EMPRESA DE TANSPORTE E CARGAS ......... | 1500,00 | ... P/ VEÍCULO |
| TAXI (POR CARRO) ........................................ | 700,00 | ........ |
ALVARÁ
TLL - TIVIDADES ESPECIAIS, DIVERSAS
| UFIR | REAIS | |
| HOTEIS, MOTEIS (por quarto, anuel). | 80,00 | 71,00 |
| PENSÃO E KITNETES ............. (por quarto, anual). | 80,00 | 71,00 |
| CAMPING (por m2) ........................................ | 0,20 | 0,18 |
| ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS ............. | 3.000,00 | 2.654,00 |
| POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO.... | 1.500,00 | 1.327,00 |
| POSTO DE GASOLINA ................................. | 1.000,00 | 885,00 |
| DEPÓSITO INFLÁVEIS, EXPLOSIVOS ........ | 700,00 | 619,00 |
| CASA LOTÉRICAS .......................................... | 500,00 | 442,00 |
| ESTABELEC. BANHOS, DUCHAS, MASSAGEM. | 500,00 | 442,00 |
| EMPREITEIRAS ............................................... | 1.000,00 | 885,00 |
| LABORÁTORIOS DE ANALISES .................... | 800,00 | 708,00 |
| DIVERSÕES PÚBLICAS: | ||
| CINEMAS, TEATROS ........................... | 1000,00 | 885,00 |
| BOATES, SALOES E SIMIL.................. | 1000,00 | 885,00 |
| BILHARES E OUTROS ( POR MESA) | 50,00 | 44,00 |
| DIVERSÕES ELETRONICAS (P/MESA) | 100,00 | 88,00 |
| BOLICHES, BOLÕES (POR PISTAS) | 1000,00 | 885,00 |
| CIRCOS E PARQUES DIVERESÕES: | ||
| ATÉ 15 DIAS .................... | 500,00 | 442,00 |
| 16 A 30 DIAS ................... | 800,00 | 708,00 |
| + DE 30 DIAS ................... | 1000,00 | 265,00 |
| REPRESENTANTES COMERCIAIS, CORRETORES E DESPACHANTES ............................................. | 300,00 | 265,00 |
| COMERCIO EVENTUAL, AMBULANTES: | ||
| POR DIA............ | 80,00 | 71,00 |
| POR MES.......... | 500,00 | 442,00 |
| POR ANO.......... | 1.500,00 | 1.327,00 |
| EMPRESA DE TANSPORTE E CARGAS ......... | 1500,00 | 442,00 P/ VEÍCULO |
| TAXI (POR CARRO) ........................................ | 700,00 | 177,00 |
ALVARÁ
TLL - TIVIDADES ESPECIAIS, DIVERSAS
Venda, Publicidade e Propaganda:
por dia ........................................................ 150,00
por mês......................................................... 1.327,00
por ano............................................................. 3. 442,00
TAXA DE PUBLICIDADE FORA DO ESTABELECIMENTO
Out- Dors, Paineis, Etc. .................................................M2 R$ 4,50
“Lei específica será criada para o caso”
| UFIR | REAIS | |
| HOTEIS, MOTEIS (por quarto, anuel). | 80,00 | 71,00 |
| PENSÃO E KITNETES ............. (por quarto, anual). | 80,00 | 71,00 |
| CAMPING (por m2) ........................................ | 0,20 | 0,18 |
| ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS ............. | 3.000,00 | 2.654,00 |
| POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO.... | 1.500,00 | 1.327,00 |
| POSTO DE GASOLINA ................................. | 1.000,00 | 885,00 |
| DEPÓSITO INFLÁVEIS, EXPLOSIVOS ........ | 700,00 | 619,00 |
| CASA LOTÉRICAS .......................................... | 500,00 | 442,00 |
| ESTABELEC. BANHOS, DUCHAS, MASSAGEM. | 500,00 | 442,00 |
| EMPREITEIRAS ............................................... | 1.000,00 | 885,00 |
| LABORÁTORIOS DE ANALISES .................... | 800,00 | 708,00 |
Banana Boot e Similiares 1200,00 DIVERSÕES PÚBLICAS: Baiçes p/Salão (por baile) 44,00 | ||
| CINEMAS, TEATROS ........................... | 1000,00 | 885,00 |
| BOATES, SALOES E SIMIL.................. | 1000,00 | 885,00 |
| BILHARES E OUTROS ( POR MESA) | 50,00 | 44,00 |
| DIVERSÕES ELETRONICAS (P/MESA) | 100,00 | 88,00 |
| BOLICHES, BOLÕES (POR PISTAS) | 1000,00 | 88,00 |
| CIRCOS E PARQUES DIVERESÕES: | ||
| ATÉ 15 DIAS .................... | 500,00 | 442,00 |
| 16 A 30 DIAS ................... | 800,00 | 708,00 |
| + DE 30 DIAS ................... | 1000,00 | 885,00 |
| REPRESENTANTES COMERCIAIS, CORRETORES E DESPACHANTES ............................................. | 300,00 | 265,00 |
| COMERCIO EVENTUAL, AMBULANTES: | ||
| POR DIA............ | 80,00 | 71,00 |
| POR MES.......... | 500,00 | 442,00 |
| POR ANO.......... | 1.500,00 | 1.327,00 |
| EMPRESA DE TANSPORTE E CARGAS ......... | 1500,00 | 342,00 P/ VEÍCULO |
| TAXI (POR CARRO) ........................................ | 700,00 | 216,00 |
Jet-ski (por unidade) | 500,00 | |
| Promoções Artísticas (por evento) | 200,00 | |
| Ultra leve | 1200,00 | |
| Diversos (de acordo c/ atividade) | 442,00 | |
*Deverá o proprietário apresentar seguro contra acidentes no ato
do requerimento do alvará.
O Ponto de partida será único, de acordo com a chegada dos Banana Boots
**Deverá o proprietário apresentar seguro contra acidentes no ato do requerimento do alvará
***Deverá o proprietário apresentar seguro contra acidentes no ato do requerimento do alvará
****Deverá o proprietário apresentar seguro contra acidentes no ato do requerimento do alvará
ALVARÁ
TLL - TIVIDADES ESPECIAIS, DIVERSAS
Venda, Publicidade e Propaganda:
por dia ........................................................ 150,00
por mês......................................................... 1.327,00
por ano............................................................. 3. 442,00
TRANSPORTADORAS. (por veículo) (por ano) ...........................R$ 342,00
TAXA DE PUBLICIDADE FORA DO ESTABELECIMENTO
Out- Dors, Paineis, Etc. .................................................M2 R$ 4,50
“Lei específica será criada para o caso”
| UFIR | REAIS | |
| HOTEIS, MOTEIS (por quarto, anuel). | 80,00 | 71,00 |
| PENSÃO E KITNETES ............. (por quarto, anual). | 80,00 | 71,00 |
| CAMPING (por m2) ........................................ | 0,20 | 0,18 |
| ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS ............. | 3.000,00 | 2.654,00 |
| POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO.... | 1.500,00 | 1.327,00 |
| POSTO DE GASOLINA ................................. | 1.000,00 | 885,00 |
| DEPÓSITO INFLÁVEIS, EXPLOSIVOS ........ | 700,00 | 619,00 |
| CASA LOTÉRICAS .......................................... | 500,00 | 442,00 |
| ESTABELEC. BANHOS, DUCHAS, MASSAGEM. | 500,00 | 442,00 |
| EMPREITEIRAS ............................................... | 1.000,00 | 885,00 |
| LABORÁTORIOS DE ANALISES .................... | 800,00 | 708,00 |
Banana Boot e Similiares 1200,00 DIVERSÕES PÚBLICAS: Bailes p/Salão (por baile) 44,00 | ||
| CINEMAS, TEATROS ........................... | 1000,00 | 885,00 |
| BOATES, SALOES E SIMIL.................. | 1000,00 | 885,00 |
| BILHARES E OUTROS ( POR MESA) | 50,00 | 44,00 |
| DIVERSÕES ELETRONICAS (P/MESA) | 100,00 | 88,00 |
| BOLICHES, BOLÕES (POR PISTAS) | 1000,00 | 88,00 |
| CIRCOS E PARQUES DIVERESÕES: | ||
| ATÉ 15 DIAS .................... | 500,00 | 442,00 |
| 16 A 30 DIAS ................... | 800,00 | 708,00 |
| + DE 30 DIAS ................... | 1000,00 | 885,00 |
| Alvará por dia para Box (carnaval) | 50,00 | |
| REPRESENTANTES COMERCIAIS, CORRETORES E DESPACHANTES ............................................. | 300,00 | 265,00 |
| COMERCIO EVENTUAL, AMBULANTES: | ||
| POR DIA............ | 80,00 | 71,00 |
| POR MES.......... | 500,00 | 442,00 |
| POR ANO.......... | 1.500,00 | 1.327,00 |
| EMPRESA DE TANSPORTE E CARGAS ......... | 1500,00 | 342,00 P/ VEÍCULO |
| TAXI (POR CARRO) ........................................ | 700,00 | 216,00 |
Jet-ski (por unidade) | 500,00 | |
| Promoções Artísticas (por evento) | 200,00 | |
| Ultra leve | 600,00 | |
| Diversos (de acordo c/ atividade) | 442,00 | |
*Deverá o proprietário apresentar seguro contra acidentes no ato
do requerimento do alvará.
O Ponto de partida será único, de acordo com a chegada dos Banana Boots
**Deverá o proprietário apresentar seguro contra acidentes no ato do requerimento do alvará
***Deverá o proprietário apresentar seguro contra acidentes no ato do requerimento do alvará
****Deverá o proprietário apresentar seguro contra acidentes no ato do requerimento do alvará
ALVARÁ
TLL - OFICINAS, CONSERTOS DE QUALQUER EQUIPAMENTOS OU OBJETO
| Trabalhando só .......................................... | 300,00 | .......... |
| 1 á 3 empregados ..................................... | 900,00 | .......... |
| 4 á 06 empregados ................................... | 1.800,00 | .......... |
| com mais de 06 empregados ................. | 3.000,00 | .......... |
ALVARÁ
TLL - OFICINAS, CONSERTOS DE QUALQUER EQUIPAMENTOS OU OBJETO
| Trabalhando só .......................................... | 300,00 | .......... |
| 1 a 3 empregados ..................................... | 600,00 | .......... |
| 4 a 06 empregados ................................... | 1.800,00 | .......... |
| com mais de 06 empregados ................. | 3.000,00 | .......... |
ALVARÁ
TLL - OFICINAS, CONSERTOS DE QUALQUER EQUIPAMENTOS OU OBJETO
| Trabalhando só .......................................... | 300,00 | .......... |
| 1 a 3 empregados ..................................... | 600,00 | .......... |
| 4 a 6 empregados ................................... | 1.800,00 | .......... |
| com mais de 6 empregados ................. | 3.000,00 | .......... |
ALVARÁ
TLL - OFICINAS, CONSERTOS DE QUALQUER EQUIPAMENTOS OU OBJETO
| Trabalhando só .......................................... | 265,00 | .......... |
| 1 a 3 empregados ..................................... | 531,00 | .......... |
| 4 a 6 empregados ................................... | 1.592,00 | .......... |
| com mais de 6 empregados ................. | 2.654,00 | .......... |
ALVARÁ
TLL - OFICINAS, CONSERTOS DE QUALQUER EQUIPAMENTOS OU OBJETO
| Trabalhando só .......................................... | 265,00 | .......... |
| 1 a 3 empregados ..................................... | 531,00 | .......... |
| 4 a 6 empregados ................................... | 1.592,00 | .......... |
| com mais de 6 empregados ................. | 2.654,00 | .......... |
ALVARÁ
TLL = HORÁRIO ESPECIAL
| 1* PARA FORMAÇÃO DE HORÁRIO ATÉ AS 22:00 HORAS | ||
| UFIR | REAIS | |
| POR DIA ............... | 5,35 | .......... |
| POR MES .............. | 80,19 | .......... |
| POR ANO .............. | 400,95 | .......... |
| 2 * PARA PRORROGAÇÃO ALEM DAS 22:00 HORAS | ||
| POR DIA ............... | 8,02 | .......... |
| POR MES .............. | 106,92 | .......... |
| POR ANO ............. | 481,14 | .......... |
| 3 * PRORROGAÇÃO NOS FINAIS DE SEMANA | ||
| POR DIA ............... | 3,50 | .......... |
| POR MES .............. | 41,00 | .......... |
| POR ANO ............. | 201,00 | .......... |
TLL = VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE EM GERAL
| UFIR | REAIS | |
1*) Publicidade fixada interna ou externa o estabelecimento comercial, por publicidade .................... | 50,00 | .......... (ano) |
| 2*) Publicidade no interior ou exterior de veículos ..................................................... | 53,46 | .......... (ano) |
3*) Publicidade em cinemas, teatros boates e similares, por filmes ou equipamento ( ao mes) .................... | 133,65 | .......... (mes) |
4*) Qualquer outro tipo de publicidade não constante dos itens anteriores por mes ou fração .................................. | 53,46 | .......... |
TLL = VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE EM GERAL
| UFIR | REAIS | |
1*) Publicidade fixada fora do estabelecimento comercial, exceto fachada e o terreno onde está localizado o comércio, por publicidade | 10,00 | .......... (ano) |
| 2*) Publicidade no interior ou exterior de veículos ..................................................... | 53,46 | .......... (ano) |
3*) Publicidade em cinemas, teatros boates e similares, por filmes ou equipamento ( ao mes) .................... | 133,65 | .......... (mes) |
4*) Qualquer outro tipo de publicidade não constante dos itens anteriores por mes ou fração .................................. | 53,46 | .......... |
Obs: As placas que indicarem os nomes dos balneários juntamente com a propaganda do comércio, serão isentas das taxas.
Cada balneário poderá ter somente duas placas, uma no início e a outra no final.
TLL = VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE EM GERAL
| UFIR | REAIS | |
1*) Publicidade fixada do estabelecimento comercial, exceto fachada e no | 10,00 | .......... (ano) |
| 2*) Publicidade no interior ou exterior de veículos ..................................................... | 53,46 | .......... (ano) |
3*) Publicidade em cinemas, teatros boates e similares, por filmes ou equipamento ( ao mes) .................... | 133,65 | .......... (mes) |
4*) Qualquer outro tipo de publicidade não constante dos itens anteriores por mes ou fração .................................. | 53,46 | .......... |
Obs: As placas que indicarem os nomes dos balneários juntamente com a propaganda do comércio, serão isentas das taxas.
Cada balneário poderá ter somente duas placas, uma no início e a outra no final.
TAXAS:
TLL = TAXA DE LICENÇA PARA ALVARÁ DE OBRAS, CONSTRUÇÕES, LOTEAMENTOS
| 1*) CONSTRUÇÃO, EDIFICAÇÕES: Licença e expedições de alvará por m2. | ||
| UFIR | REAIS | |
| ALVENARIA ................................ | 3,40 | .......... |
| MISTA .......................................... | 2,80 | .......... |
| MADEIRA .................................... | 2,30 | .......... |
| BARRACOS, GALPÕES INDUSTRIAS E OUTOS.............. | 1,10 | .......... |
| 2*) CONVERVAÇÃO E LIMPEZA ....................... | 7,10 | .......... |
| 3*) COLETA DE LIXO ........................................... | 7,10 | .......... |
| 4*) DEMOLIÇÕES: qualquer natureza por m2.......................................... | 1,50 | .......... |
| 5*) ARRUAMENTOS: Excluindo áreas | UFIR | REAIS |
| destinadas a vias e logradouros públicos, por m2.................................... | 0,30 | .......... |
| 6*) LOTEAMENTOS: excluindo as áreas | ||
| destinadas a vias e logradouros públicos, que sejam doados ao Municipio, por m2 ................................ | 0,50 | .......... |
| 7*) DESMENBRAMENTO R UNIFICAÇÃO. m2 | 0,20 | .......... |
| 8*) REPRESENTAÇÃO INDUST. E COM. | 173,00 | .......... |
| 9*) TAXI Por carro (vistoria) | 32,00 | .......... |
| 10*) Salões de Baile (licença) | 50,00 | .......... |
| 11*) Qualquer obra não especificada nesta tabela: | ||
| a) por metro linear ................... | 1,00 | .......... |
| b) por metro quadrado ............ | 0,50 | .......... |
| 12*) Alvará de construção por metro linear ... | 0,50 | .......... |
| 12*) HABITE-SE - Certificado de conclusão de obras qualquer natureza por m2...................................... | 0,50 | .......... |
TAXAS:
TLL = TAXA DE LICENÇA PARA ALVARÁ DE OBRAS, CONSTRUÇÕES, LOTEAMENTOS
| 1*) CONSTRUÇÃO, EDIFICAÇÕES: Licença e expedições de alvará por m2. | ||
| UFIR | REAIS | |
| ALVENARIA ................................ | 1,70 | .......... |
| MISTA .......................................... | 1,40 | .......... |
| MADEIRA .................................... | 1,15 | .......... |
| BARRACOS, GALPÕES INDUSTRIAS E OUTOS.............. | 0,55 | .......... |
| 2*) CONVERVAÇÃO E LIMPEZA ....................... | 7,10 | .......... |
| 3*) COLETA DE LIXO ........................................... | 7,10 | .......... |
| 4*) DEMOLIÇÕES: qualquer natureza por m².......................................... | 0,75 | .......... |
| 5*) ARRUAMENTOS: Excluindo áreas | UFIR | REAIS |
| destinadas a vias e logradouros públicos, por m².................................... | 0,15 | .......... |
| 6*) LOTEAMENTOS: excluindo as áreas | ||
| destinadas a vias e logradouros públicos, que sejam doados ao Municipio, por m² ................................ | 0,25 | .......... |
| 7*) DESMENBRAMENTO E UNIFICAÇÃO. m² | 0,20 | .......... |
Até 1.000,00 m2 8*) REPRESENTAÇÃO INDUST. E COM. |
300,00 |
.......... |
| 9*) TAXI Por carro (vistoria) | 32,00 | .......... |
| 10*) Salões de Baile (licença) | 50,00 | .......... |
| 11*) Qualquer obra não especificada nesta tabela: | ||
| a) por metro linear ................... | 0,50 | .......... |
| b) por metro quadrado ............ | 0,25 | .......... |
| 12*) Alvará de construção por metro linear ... | .......... | |
Alvará de construção por metro linear.....................................0,50 PP (Taxa de expediente) .........................................................8,00 Requerimento..........................................................................8,00 13*) HABITE-SE - Certificado de conclusão de obras qualquer natureza por m²...................................... |
0,50 |
.......... |
TAXAS:
TLL = TAXA DE LICENÇA PARA ALVARÁ DE OBRAS, CONSTRUÇÕES, LOTEAMENTOS
| 1*) CONSTRUÇÃO, EDIFICAÇÕES: Licença e expedições de alvará por m2. | ||
| UFIR | REAIS | |
| ALVENARIA ................................ | 1,70 | .......... |
| MISTA .......................................... | 1,20 | .......... |
| MADEIRA .................................... | 1,00 | .......... |
| BARRACOS, GALPÕES INDUSTRIAS E OUTROS.............. | 0,50 | .......... |
| 2*) CONVERVAÇÃO E LIMPEZA ....................... | 7,10 | .......... |
| 3*) COLETA DE LIXO ........................................... | 7,10 | .......... |
| 4*) DEMOLIÇÕES: qualquer natureza por m².......................................... | 0,70 | .......... |
| 5*) ARRUAMENTOS: Excluindo áreas | UFIR | REAIS |
| destinadas a vias e logradouros públicos, por m².................................... | 0,15 | .......... |
| 6*) LOTEAMENTOS: excluindo as áreas | ||
| destinadas a vias e logradouros públicos, que sejam doados ao Municipio, por m² ................................ | 0,25 | .......... |
| 7*) DESMENBRAMENTO E UNIFICAÇÃO. m² | .......... | |
Até 1.000,00 m² 8*) REPRESENTAÇÃO INDUST. E COM. |
265,00 |
.......... |
| 9*) TAXI Por carro (vistoria) | 28,00 | .......... |
| 10*) Salões de Baile (licença) | 44,00 | .......... |
| 11*) Qualquer obra não especificada nesta tabela: | ||
| a) por metro linear ................... | 0,45 | .......... |
| b) por metro quadrado ............ | 0,25 | .......... |
| 12*) Alvará de construção por metro linear ... | .......... | |
Alvará de construção por metro linear.....................................0,45 PP (Taxa de expediente) .........................................................12,00 Requerimento..........................................................................8,00 13*) HABITE-SE - Certificado de conclusão de obras qualquer natureza por m²...................................... |
0,45 |
.......... |
TAXAS:
TLL = TAXA DE LICENÇA PARA ALVARÁ DE OBRAS, CONSTRUÇÕES, LOTEAMENTOS
| 1*) CONSTRUÇÃO, EDIFICAÇÕES: Licença e expedições de alvará por m². | ||
| UFIR | REAIS | |
| ALVENARIA ................................ | 1,50 | .......... |
| MISTA .......................................... | 1,20 | .......... |
| MADEIRA .................................... | 1,00 | .......... |
| BARRACOS, GALPÕES INDUSTRIAS E OUTROS.............. | 0,50 | .......... |
| 2*) CONVERVAÇÃO E LIMPEZA ....................... | 7,10 | .......... |
| 3*) COLETA DE LIXO ........................................... | 7,10 | .......... |
| 4*) DEMOLIÇÕES: qualquer natureza por m².......................................... | 0,70 | .......... |
| 5*) ARRUAMENTOS: Excluindo áreas | UFIR | REAIS |
| destinadas a vias e logradouros públicos, por m².................................... | 0,15 | .......... |
| 6*) LOTEAMENTOS: excluindo as áreas | ||
| destinadas a vias e logradouros públicos, que sejam doados ao Municipio, por m² ................................ | 0,25 | .......... |
| 7*) DESMENBRAMENTO E UNIFICAÇÃO. m² | .......... | |
Até 1.000,00 m² 8*) REPRESENTAÇÃO INDUST. E COM. |
265,00 |
.......... |
| 9*) TAXI Por carro (vistoria) | 28,00 | .......... |
| 10*) Salões de Baile (licença) | 44,00 | .......... |
| 11*) Qualquer obra não especificada nesta tabela: | ||
| a) por metro linear ................... | 0,45 | .......... |
| b) por metro quadrado ............ | 0,25 | .......... |
| 12*) Alvará de construção por metro linear ... | .......... | |
Alvará de construção por metro linear.....................................0,45 PP (Taxa de expediente) .........................................................12,00 Requerimento..........................................................................12,00 13*) HABITE-SE - Certificado de conclusão de obras qualquer natureza por m²...................................... |
0,45 |
.......... |
ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO.
TAXA APROVAÇÃO DE PROJETO E EDIFICAÇÃO E INSTALÇÕES PARTICULARES
| por m2 | UFIR | REAIS |
| ALVENARIA ........................... | 1,00 | .......... |
| MISTA ..................................... | 0,50 | .......... |
| MADEIRA .............................. | 0,30 | .......... |
| INDUSTRIA, GALP ............... | 0,50 | .......... |
| OBS: COBRAR TAMBEM O I.S.S JUNTAMENTE COM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO | ||
| POR M2 | UFIR | |
| ALVENARIA..................... | 2,00 | .......... |
| MISTA .............................. | 1,50 | .......... |
| MADEIRA ........................ | 1,20 | .......... |
| GALPÃO, OUTROS ........ | 1,00 | .......... |
ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO.
TAXA APROVAÇÃO DE PROJETO E EDIFICAÇÃO E INSTALÇÕES PARTICULARES
| por m2 | UFIR | REAIS |
| ALVENARIA ........................... | 0,50 | .......... |
| MISTA ..................................... | 0,25 | .......... |
| MADEIRA .............................. | 0,15 | .......... |
| INDUSTRIA, GALP ............... | 0,25 | .......... |
| OBS: COBRAR TAMBEM O I.S.S JUNTAMENTE COM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO | ||
| POR M² | UFIR | |
| ALVENARIA..................... | 1,00 | .......... |
| MISTA .............................. | 0,75 | .......... |
| MADEIRA ........................ | 0,60 | .......... |
| GALPÃO, OUTROS ........ | 0,50 | .......... |
ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO.
TAXA APROVAÇÃO DE PROJETO E EDIFICAÇÃO E INSTALAÇÕES PARTICULARES
| por m2 | UFIR | REAIS |
| ALVENARIA ........................... | 0,45 | .......... |
| MISTA ..................................... | 0,25 | .......... |
| MADEIRA .............................. | 0,15 | .......... |
| INDUSTRIA, GALP ............... | 0,25 | .......... |
| OBS: COBRAR TAMBEM O I.S.S JUNTAMENTE COM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO | ||
| POR M² | UFIR | |
| ALVENARIA..................... | 0,88 | .......... |
| MISTA .............................. | 0,66 | .......... |
| MADEIRA ........................ | 0,53 | .......... |
| GALPÃO, OUTROS ........ | 0,44 | .......... |
ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO.
TAXA APROVAÇÃO DE PROJETO E EDIFICAÇÃO E INSTALAÇÕES PARTICULARES
| por m2 | UFIR | REAIS |
| ALVENARIA ........................... | 0,45 | .......... |
| MISTA ..................................... | 0,25 | .......... |
| MADEIRA .............................. | 0,15 | .......... |
| INDUSTRIA, GALP ............... | 0,25 | .......... |
| OBS: COBRAR TAMBEM O I.S.S JUNTAMENTE COM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO | ||
| POR M² | UFIR | |
| ALVENARIA..................... | 0,88 | .......... |
| MISTA .............................. | 0,66 | .......... |
| MADEIRA ........................ | 0,53 | .......... |
| GALPÃO, OUTROS ........ | 0,44 | .......... |
| TAXA DE LICENÇA RELATIVA AO ABATE DE ANIMAIS POR CABEÇA: | ||
| * bovino, caprino, suino .................. | 53,46 | .......... |
| * equinos e outros ........................... | 80,19 | .......... |
| TAXA DE LICENÇA RELATIVA AO ABATE DE ANIMAIS POR CABEÇA: | ||
| * bovino, caprino, suino .................. | 47,00 | .......... |
| * equinos e outros ........................... | 71,00 | .......... |
| TAXA DE APRENSÃO E DEPÓSITO DE BENS E MARCADORIAS | ||
| a) apreensão ou arrecadação de bens abandonados na via pública por especie e unidade ..................................................... | 67,00 | .......... |
| b) Armazenagem por dia ou fração no deposito municipal ................................................... | 67,00 | .......... |
| c) Veiculos por dia ..................................... | 34,00 | .......... |
| e) Animais por cabeça................................ | 34,00 | .......... |
| f) Mercadorias ou objetos de qualquer espécie, por espécie ................................................ | 34,00 | .......... |
| OBS: Além das taxas previstas, cobrar-se-á as despesas com alimentação e tratamento com animais, bem como o trnsporte ao depósito. | ||
| TAXA DE APRENSÃO E DEPÓSITO DE BENS E MERCADORIAS | ||
| a) apreensão ou arrecadação de bens abandonados na via pública por especie e unidade ..................................................... | 67,00 | .......... |
| b) Armazenagem por dia ou fração no deposito municipal ................................................... | 67,00 | .......... |
| c) Veículos por dia ..................................... | 34,00 | .......... |
| e) Animais por cabeça................................ | 34,00 | .......... |
| f) Mercadorias ou objetos de qualquer espécie, por espécie ................................................ | 34,00 | .......... |
| OBS: Além das taxas previstas, cobrar-se-á as despesas com alimentação e tratamento com animais, bem como o trnsporte ao depósito. | ||
| TAXA DE APRENSÃO E DEPÓSITO DE BENS E MERCADORIAS | ||
| a) apreensão ou arrecadação de bens abandonados na via pública por especie e unidade ..................................................... | 59,00 | .......... |
| b) Armazenagem por dia ou fração no deposito municipal ................................................... | 59,00 | .......... |
| c) Veículos por dia ..................................... | 30,00 | .......... |
| e) Animais por cabeça................................ | 30,00 | .......... |
| f) Mercadorias ou objetos de qualquer espécie, por espécie ................................................ | 30,00 | .......... |
| OBS: Além das taxas previstas, cobrar-se-á as despesas com alimentação e tratamento com animais, bem como o trnsporte ao depósito. | ||
| TAXA DE APRENSÃO E DEPÓSITO DE BENS E MERCADORIAS | ||
| a) apreensão ou arrecadação de bens abandonados na via pública por especie e unidade ..................................................... | 20,00 | .......... |
| b) Armazenagem por dia ou fração no depósito municipal ................................................... | 10,00 | .......... |
| c) Veículos por dia ..................................... | 30,00 | .......... |
| e) Animais por dia e cabeça................................ | 10,00 | .......... |
| f) Mercadorias ou objetos de qualquer espécie, por espécie ................................................ | 10,00 | .......... |
| OBS: Além das taxas previstas, cobrar-se-á as despesas com alimentação e tratamento com animais, bem como o trnsporte ao depósito. | ||
| CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS: | UFIR | REAIS |
| 12,00 | .......... |
| MEDIÇÕES DE LOTES URBANOS: | ||
| UFIR | REAIS | |
| por m2 | 0,20 | .......... |
| PREÇOS PÚBLICOS: | ||
| Imunização e sepultura: | UFIR | REAIS |
| Adulto ... 10 anos ........ | 1000,00 | .......... |
| Menor ..... 10 anos....... | 600,00 | .......... |
| Carneira perpetua Adulto .................. | 3000,00 | .......... |
| Menor.................. | 1500,00 | .......... |
| Jazigo indivivual ................................. | 3000,00 | .......... |
| duplo ....................................... | 5000,00 | .......... |
| Exumação Antes do vencimento ... | 1000,00 | .......... |
| Após vencido ........................ | 700,00 | .......... |
| Enterro e retirada de ossada......... | 500,00 | .......... |
| PREÇOS PÚBLICOS: | ||
| Imunização e sepultura: | UFIR | REAIS |
| Adulto maior de 10 anos ........ | 1000,00 | .......... |
| Menor de 10 anos....... | 600,00 | .......... |
| Carneira perpetua - Adulto .................. | 3000,00 | .......... |
| Menor.................. | 1500,00 | .......... |
| Jazigo indivivual ................................. | 3000,00 | .......... |
| duplo ....................................... | 5000,00 | .......... |
| Exumação Antes do vencimento ... | 1000,00 | .......... |
| Após vencido ........................ | 700,00 | .......... |
| Enterro e retirada de ossada......... | 500,00 | .......... |
| PREÇOS PÚBLICOS: | ||
| Imunização e sepultura: | UFIR | REAIS |
| Adulto maior de 10 anos ........ | 885,00 | .......... |
| Menor de 10 anos....... | 531,00 | .......... |
| Carneira perpetua - Adulto .................. | 2.654,00 | .......... |
| Menor.................. | 1.327,00 | .......... |
| Jazigo indivivual ................................. | 2.654,00 | .......... |
| duplo ....................................... | 4.423,00 | .......... |
| Exumação Antes do vencimento ... | 885,00 | .......... |
| Após vencido ........................ | 619,00 | .......... |
| Enterro e retirada de ossada......... | 442,00 | .......... |
| PREÇOS PÚBLICOS: | ||
| Imunização e sepultura: | UFIR | REAIS |
| Adulto maior de 10 anos ........ | 885,00 | .......... |
| Menor de 10 anos....... | 531,00 | .......... |
| Carneira perpetua - Adulto .................. | 2.654,00 | .......... |
| Menor.................. | 1.327,00 | .......... |
| Jazigo indivivual ................................. | 2.654,00 | .......... |
| duplo ....................................... | 4.423,00 | .......... |
| Exumação Antes do vencimento ... | 885,00 | .......... |
| Após vencido ........................ | 619,00 | .......... |
| Enterro e retirada de ossada......... | 442,00 | .......... |
ALVARÁ SANITÁRIO
TABELA DE RISCO EPIDEMIOLÓGICO
| ALVARÁ SANITÁRIO | ||
| UFIR | REAIS | |
| Fabrica de Sorvete e Similares .............................................. | 100,00 | .......... |
| Açougue .................................................................................... | 50,00 | .......... |
| Assadora de aves e outros tipos de carne ......................... | 10,00 | .......... |
| Casa de sucos, caldo de cana e similares ............................ | 20,00 | .......... |
| Comércio atacadista, depósitos de produtos pereciveis ...................................................................................................... | 60,00 | .......... |
| Confeitaria ................................................................................ | 40,00 | .......... |
| Cozinha de clubes, hotel, motel, boites .............................. | 30,00 | .......... |
| Feira livre, comercio ambulante ( com venda de carnes e pescados) .................................................................................. | 20,00 | .......... |
| Lanchonete e petiscaria ......................................................... | 30,00 | .......... |
| Mercearia, armazem ( única atividade) ............................... | 20,00 | .......... |
| Padaria e Panificadora ........................................................... | 40,00 | .......... |
| Pastelaria .................................................................................. | 20,00 | .......... |
| Peixaria (pescados e frutos do mar) .................................... | 40,00 | .......... |
| Pizzaria ...................................................................................... | 40,00 | .......... |
| Produtos congelados ............................................................. | 50,00 | .......... |
| Restaurante, buffet e churrascaria ..................................... | 50,00 | .......... |
| Rotisserie ................................................................................. | 50,00 | .......... |
| Driwe, quiosque, trailers e similares .................................. | 20,00 | .......... |
| Posto de venda de sorvete e similares .............................. | 20,00 | .......... |
| OBS: ESTABELECIMENTOS COM MAIS DE UMA ATIVIDADE ACINA, O VALOR DA TAXA SERÁ A SOMA EM UFIR DAS ATIVIDADES EXERCIDAS. | ||
ALVARÁ SANITÁRIO
TABELA DE RISCO EPIDEMIOLÓGICO
| ALVARÁ SANITÁRIO | ||
| UFIR | REAIS | |
| Fabrica de Sorvete e Similares .............................................. | 100,00 | .......... |
| Açougue .................................................................................... | 50,00 | .......... |
| Assadora de aves e outros tipos de carne ......................... | 10,00 | .......... |
| Casa de sucos, caldo de cana e similares ............................ | 20,00 | .......... |
| Comércio atacadista, depósitos de produtos pereciveis ...................................................................................................... | 60,00 | .......... |
| Confeitaria ................................................................................ | 40,00 | .......... |
| Cozinha de clubes, hotel, motel, boites .............................. | 30,00 | .......... |
| Feira livre, comercio ambulante ( com venda de carnes e pescados) .................................................................................. | 20,00 | .......... |
| Lanchonete e petiscaria ......................................................... | 30,00 | .......... |
| Mercearia, armazem ( única atividade) ............................... | 20,00 | .......... |
| Padaria e Panificadora ........................................................... | 40,00 | .......... |
| Pastelaria .................................................................................. | 20,00 | .......... |
| Peixaria (pescados e frutos do mar) .................................... | 40,00 | .......... |
| Pizzaria ...................................................................................... | 40,00 | .......... |
| Produtos congelados ............................................................. | 50,00 | .......... |
| Restaurante, buffet e churrascaria ..................................... | 50,00 | .......... |
| Rotisserie ................................................................................. | 50,00 | .......... |
| Driwe, quiosque, trailers e similares .................................. | 20,00 | .......... |
| Posto de venda de sorvete e similares .............................. | 20,00 | .......... |
| OBS: ESTABELECIMENTOS COM MAIS DE UMA ATIVIDADE ACINA, O VALOR DA TAXA SERÁ A SOMA EM UFIR DAS ATIVIDADES EXERCIDAS. | ||
ALVARÁ SANITÁRIO
TABELA DE RISCO EPIDEMIOLÓGICO
| ALVARÁ SANITÁRIO | ||
| UFIR | REAIS | |
| Fabrica de Sorvete e Similares .............................................. | 88,00 | .......... |
| Açougue .................................................................................... | 44,00 | .......... |
| Assadora de aves e outros tipos de carne ......................... | 9,00 | .......... |
| Casa de sucos, caldo de cana e similares ............................ | 18,00 | .......... |
| Comércio atacadista, depósitos de produtos pereciveis ...................................................................................................... | 53,00 | .......... |
| Confeitaria ................................................................................ | 35,00 | .......... |
| Cozinha de clubes, hotel, motel, boites .............................. | 27,00 | .......... |
| Feira livre, comercio ambulante ( com venda de carnes e pescados) .................................................................................. | 18,00 | .......... |
| Lanchonete e petiscaria ......................................................... | 27,00 | .......... |
| Mercearia, armazem ( única atividade) ............................... | 18,00 | .......... |
| Padaria e Panificadora ........................................................... | 35,00 | .......... |
| Pastelaria .................................................................................. | 18,00 | .......... |
| Peixaria (pescados e frutos do mar) .................................... | 35,00 | .......... |
| Pizzaria ...................................................................................... | 35,00 | .......... |
| Produtos congelados ............................................................. | 44,00 | .......... |
| Restaurante, buffet e churrascaria ..................................... | 44,00 | .......... |
| Rotisserie ................................................................................. | 44,00 | .......... |
| Driwe, quiosque, trailers e similares .................................. | 18,00 | .......... |
| Posto de venda de sorvete e similares .............................. | 18,00 | .......... |
| OBS: ESTABELECIMENTOS COM MAIS DE UMA ATIVIDADE ACIMA, O VALOR DA TAXA SERÁ A SOMA EM UFIR DAS ATIVIDADES EXERCIDAS. | ||
TABELA MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
| UFIR | REAIS | |
| Bar, boite e wiskeria ............................................................ | 20,00 | .......... |
| Café ........................................................................................ | 20,00 | .......... |
| Depósitos de bebidas ......................................................... | 20,00 | .......... |
| Feira livres e comercio de não perecíveis ....................... | 10,00 | .......... |
| Quitanda ( frutas e verduras) ............................................ | 10,00 | .......... |
| Venda ambulante de pipoca, milho etc ........................... | 20,00 | .......... |
| Comercio atacadista de não perecíveis ........................... | 30,00 | .......... |
| OBS: ESTABELECIMENTOS COM MAIS DE UMA ATIVIDADE (ACIMA), O VALOR DA TAXA SERÁ A SOMA DA UFIR DAS ATIVIDADES EXERCIDAS. | ||
TABELA MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
| UFIR | REAIS | |
| Bar, boite e wiskeria ............................................................ | 20,00 | .......... |
| Café ........................................................................................ | 20,00 | .......... |
| Depósitos de bebidas ......................................................... | 20,00 | .......... |
| Feira livres e comercio de não perecíveis ....................... | 10,00 | .......... |
| Quitanda ( frutas e verduras) ............................................ | 10,00 | .......... |
| Venda ambulante de pipoca, milho etc ........................... | 20,00 | .......... |
| Comércio atacadista de não perecíveis ........................... | 30,00 | .......... |
| OBS: ESTABELECIMENTOS COM MAIS DE UMA ATIVIDADE (ACIMA), O VALOR DA TAXA SERÁ A SOMA DA UFIR DAS ATIVIDADES EXERCIDAS. | ||
TABELA MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
| UFIR | REAIS | |
| Bar, boite e wiskeria ............................................................ | 20,00 | 18,00 |
| Café ........................................................................................ | 20,00 | 18,00 |
| Depósitos de bebidas ......................................................... | 20,00 | 18,00 |
| Feira livres e comercio de não perecíveis ....................... | 10,00 | 9,00 |
| Quitanda ( frutas e verduras) ............................................ | 10,00 | 9,00 |
| Venda ambulante de pipoca, milho etc ........................... | 20,00 | 18,00 |
| Comércio atacadista de não perecíveis ........................... | 30,00 | 27,00 |
| OBS: ESTABELECIMENTOS COM MAIS DE UMA ATIVIDADE (ACIMA), O VALOR DA TAXA SERÁ A SOMA DA UFIR DAS ATIVIDADES EXERCIDAS. | ||
TABELA MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
| UFIR | REAIS | |
| Bar, boite e wiskeria ............................................................ | 20,00 | 18,00 |
| Café ........................................................................................ | 20,00 | 18,00 |
| Depósitos de bebidas ......................................................... | 20,00 | 18,00 |
| Feira livres e comercio de não perecíveis ....................... | 10,00 | 9,00 |
| Quitanda ( frutas e verduras) ............................................ | 10,00 | 9,00 |
| Venda ambulante de pipoca, milho etc ........................... | 20,00 | 18,00 |
| Comércio atacadista de não perecíveis ........................... | 30,00 | 27,00 |
| OBS: ESTABELECIMENTOS COM MAIS DE UMA ATIVIDADE (ACIMA), O VALOR DA TAXA SERÁ A SOMA DA UFIR DAS ATIVIDADES EXERCIDAS. | ||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
| UFIR | REAIS | |
| Barbearia ................................................... | 10,00 | .......... |
| Camping ..................................................... | 20,00 | .......... |
| Casa de Espetáculo (discoteque, baile) | 20,00 | .......... |
| Motel ( por quarto) .................................. | 5,00 | .......... |
| Pensão ( por quarto) ............................... | 0,30 | .......... |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
| UFIR | REAIS | |
| Barbearia e salão de beleza ................................................... | 10,00 | .......... |
| Camping ..................................................... | 20,00 | .......... |
| Casa de Espetáculo (discoteque, baile) | 20,00 | .......... |
| Motel ( por quarto) .................................. | 5,00 | .......... |
| Pensão ( por quarto) ............................... | 0,30 | .......... |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
| UFIR | REAIS | |
| Barbearia e salão de beleza ................................................... | 10,00 | .......... |
| Camping ..................................................... | 20,00 | .......... |
| Casa de Espetáculo (discoteque, baile) | 20,00 | .......... |
| Motel ( por quarto) .................................. | 5,00 | .......... |
| Pensão ( por quarto) ............................... | 0,30 | .......... |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
| UFIR | REAIS | |
| Barbearia e salão de beleza ................................................... | 9,00 | .......... |
| Camping ..................................................... | 18,00 | .......... |
| Casa de Espetáculo (discoteque, baile) | 18,00 | .......... |
| Motel ( por quarto) .................................. | 4,00 | .......... |
| Pensão ( por quarto) ............................... | 0,30 | .......... |
ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO
| por m2 | ||
| UFIR | ||
| Apartamento (prédio) ........................................................ | 0,30 | .......... |
| Residencia ............................................................................. | 0,20 | .......... |
| Habitação Popular até 40 m2 ........................................... | Isento | .......... |
| Sala comercial ...................................................................... | 0,20 | .......... |
| Galpão, deposito e similar ................................................. | 0,20 | .......... |
ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO
| por m² | ||
| UFIR | ||
| Apartamento (prédio) ........................................................ | 0,30 | .......... |
| Residencia ............................................................................. | 0,20 | .......... |
| Habitação Popular até 40 m² ........................................... | Isento | .......... |
| Sala comercial ...................................................................... | 0,20 | .......... |
| Galpão, depósito e similar ................................................. | 0,20 | .......... |
ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO
| por m² | ||
| UFIR | ||
| Apartamento (prédio) ........................................................ | 0,30 | .......... |
| Residencia ............................................................................. | 0,18 | .......... |
| Habitação Popular até 40 m² ........................................... | Isento | .......... |
| Sala comercial ...................................................................... | 0,18 | .......... |
| Galpão, depósito e similar ................................................. | 0,18 | .......... |
ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO
| por m² | ||
| UFIR | ||
| Apartamento (prédio) ........................................................ | 0,30 | .......... |
| Residencia ............................................................................. | 0,18 | .......... |
| Habitação Popular até 40 m² ........................................... | Isento | .......... |
| Sala comercial ...................................................................... | 0,18 | .......... |
| Galpão, depósito e similar ................................................. | 0,18 | .......... |
ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO
| por m² | ||
| UFIR | ||
| Apartamento (prédio) ........................................................ | 0,30 | .......... |
| Demais construições.................................................... | 0,18 | .......... |
| TAXA SERVIÇOS DIVERSOS: | UFIR | |
| Segunda via do Alvará Sanitário ........................... | 20,00 | .......... |
ITBI = IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS
TERRENOS = 2% sobre o valor venal
FORMULA ITBI = M² Construído x m² x Perc
MULTAS E ACRÉSCIMOS
Artigo ... do código tributário
& I - Acréscimo de 50% do imposto na hipótese de construção ou reforma em desacordo com o alvará ou do Plano Diretor do Municipio.
& II - Acréscimo de 200% do imposto na hipótese do terreno integrante de loteamento irregulares, não aprovados ou não oficializados.
& III - Acréscimo de 100% do imposto na hipótese de terreno com edificações alteradas e não cadastradas ou informadas ao órgão público municipal.
MULTAS E ACRÉSCIMOS
I - Acréscimo de 50% do imposto na hipótese de construção ou reforma em desacordo com o alvará ou do Plano Diretor do Municipio.
II - Acréscimo de 200% do imposto na hipótese do terreno integrante de loteamento irregulares, não aprovados ou não oficializados.
III - Acréscimo de 100% do imposto na hipótese de terreno com edificações alteradas e não cadastradas ou informadas ao órgão público municipal.
Artigo 93 do código tributário
a) Multa de 50% do imposto, por recolhimento a menor.
b) Multa de 100% do imposto omisso, não recolhido.
VENCIMENTOS, MULTAS E JUROS
IPTU
| Parcela única a vista com desconto de 20% | 31/01/... |
| 1a. Parcela ......................................................... | 31/03/... |
| 2a. Parcela ......................................................... | 30/05/... |
| 3a. Parcela ......................................................... | 31/07/... |
| 4a. Parcela ......................................................... | 30/09/... |
| ISS FIXO: ........................................................... | 32/01/... |
VENCIMENTOS, MULTAS E JUROS
IPTU
| Parcela única a vista com desconto de 20% | |
| 1a. Parcela ......................................................... | 31.01 |
| 2a. Parcela ......................................................... | 28.02 |
| 3a. Parcela ......................................................... | 30.03 |
| 4a. Parcela ......................................................... | 30.04 |
| ISS FIXO: ........................................................... | 32/01/... |
VENCIMENTOS, MULTAS E JUROS
IPTU
| Parcela única a vista com desconto de 20% | |
| 1a. Parcela ......................................................... | 31.01 |
| 2a. Parcela ......................................................... | 28.02 |
| 3a. Parcela ......................................................... | 29.03 |
| 4a. Parcela ......................................................... | 30.04 |
| ISS FIXO: ........................................................... | 31.01 |
ISS VARIÁVEL COM BASE NA RECEITA: Até o 10º dia do mês seguinte ao faturado.
| ALVARÁ: | TODOS ATÉ 31/01/..... |
| MULTA : | ATÉ 30 DIAS APÓS VENCIMENTO ........... = 10% |
| DE 30 Á 90 DIAS APÓS VENCIMENTO .... = 20% | |
| + 90 DIAS APÓS VENCIMENTO ................ = 30% | |
| JUROS: | SERÃO COBRADOS COBRADOS PELA UFIR DIÁRIAS. |
| Dividindo o valor do tributo pela UFIR do dia de vencimento e multiplicado pela UFIR do dia que será efetuado o pagamento. | |
| O IPTU DOS LOTEAMENTOS VILA RICA DE ITAPOÁ E CONDOR, SERÁ DE 8,00 UFIR POR LOTE. |
ALVARÁ: | ALVARÁ FIXO OU PERMANENTE: ATÉ 31.01, COM 20% DE DESCONTO OU EM QUATRO PARCELAS, CORRIGIDAS PELA UFIR, DE CONFORMIDADE COM O GOVERNO FEDERAL: 1ª parcela.................................................................................31.01 2ª parcela.................................................................................28.02 3ª parcela.................................................................................29.03 4ª parcela.................................................................................30.04 |
| MULTA : | ATÉ 30 DIAS APÓS VENCIMENTO ........... = 10% |
| DE 30 Á 90 DIAS APÓS VENCIMENTO .... = 20% | |
| + 90 DIAS APÓS VENCIMENTO ................ = 30% | |
| JUROS: | SERÃO COBRADOS COBRADOS PELA UFIR DIÁRIAS. |
| Dividindo o valor do tributo pela UFIR do dia de vencimento e multiplicado pela UFIR do dia que será efetuado o pagamento. | |
| O IPTU DOS LOTEAMENTOS VILA RICA DE ITAPOÁ E CONDOR, SERÁ DE 8,00 UFIR POR LOTE.Serão cobrados pela UFIR, de conformidade com o Governo Federal. Dividindo o valor do tributo pela UFIR do dia do vencimento e multiplicando pela UFIR do dia que será efetuado o pagamento. MULTA PARA O IPTU Após o vencimento...................................................................20% (vinte por cento) ao ano JUROS.......................................................................................1% (um por cento) ao mês, conforme mês comercial. Os loteamentos Vila Rica de Itapoá, Condor, Real Itapoá II, Ipacaraí, ASCB, Veredas, Bahamas III, Garuva, Vitória, Uirapuru III e Verde Mar, passarão a fazer parte do Setor III, cujo IPTU, será de 8,00 (oito) UFIR por lote, até que haja infra-estrutura, onde os mesmos serão transferidos para outros setores. |
ALVARÁ: | ALVARÁ FIXO OU PERMANENTE: ATÉ 31.01, COM 20% DE DESCONTO OU EM QUATRO PARCELAS, CORRIGIDAS PELA UFIR, DE CONFORMIDADE COM O GOVERNO FEDERAL: 1ª parcela.................................................................................31.01 2ª parcela.................................................................................28.02 3ª parcela.................................................................................31.03 4ª parcela.................................................................................30.04 |
| Obs.: Estabelecimentos com mais de uma atividade acima, o valor da taxa a soma em real das atividades exercidas. | |
| MULTA : |
Multa de 0,33% ao dia até 10% ATÉ 30 DIAS APÓS VENCIMENTO ........... = 10% |
| DE 30 Á 90 DIAS APÓS VENCIMENTO .... = 20% | |
| + 90 DIAS APÓS VENCIMENTO ................ = 30% | |
| JUROS: | SERÃO COBRADOS COBRADOS PELA UFIR DIÁRIAS. |
| Dividindo o valor do tributo pela UFIR do dia de vencimento e multiplicado pela UFIR do dia que será efetuado o pagamento. | |
| O IPTU DOS LOTEAMENTOS VILA RICA DE ITAPOÁ E CONDOR, SERÁ DE 8,00 UFIR POR LOTE.Serão cobrados pela UFIR, de conformidade com o Governo Federal. Dividindo o valor do tributo pela UFIR do dia do vencimento e multiplicando pela UFIR do dia que será efetuado o pagamento. MULTA PARA O IPTU Após o vencimento...................................................................20% (vinte por cento) ao ano JUROS.......................................................................................1% (um por cento) ao mês, conforme mês comercial. Os loteamentos Vila Rica de Itapoá, Condor, Real Itapoá II, Ipacaraí, ASCB, Veredas, Bahamas III, Garuva, Vitória, Uirapuru III e Verde Mar, passarão a fazer parte do Setor III, cujo IPTU, será de 8,00 (oito) UFIR por lote, até que haja infra-estrutura, onde os mesmos serão transferidos para outros setores. |
Obs.: Estabelecimentos com mais de uma atividade acima, o valor da taxa asoma em real das atividades exercidas.
ART. 59 CT
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
TABELA II
| DISCRIMINAÇÃO | ||
| SOBRE A RECEITA BRUTA VARIÁVEL. | ALÍQUOTA FIXA | |
| %%%%% | UFM |
001. Médicos, inclusive análises clínicas, eletrecidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres (*) ......................................................%%%%%5 ...............632
002. Hospitais, clinicas, sanatórios, laborátorios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres ................................5
003. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres ...........................................................................................................5
004. Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária) .....................................................5 ...............158
005. Assistência médica e congêneres previstos nos ítens 1, 2, e 3 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados ....................................................................................4
006. Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no ítem 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficíario do plano .................................................................................................5
007. Médicos Veterinários ............................................................3 ...............534
008. Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres .............................................................................................................3
009. Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais ...............................................................................................5 ...............63
010. Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamentos de pele, depilação e congêneres ...........................5 ...............79
011. Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres .........................................................................................5 ...............158
012. Varrição, coleta, remoção e inceneração de lixo ................................................................................................................5 ...............63
013. Limpeza e dragagem de portos, rios e canais ......................5
014. Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias publicas, parques e jardins ........................................................5 ...............63
015. Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres ..........................................................................................5 ...............160
016. Controle e tratamento de efluenies de qualquer natureza e de agentes físicos e biólogos ........................................................5 ...............160
017. Incineração de resíduos quaisquer .........................................5
018. Limpeza de chaminés ................................................................5 ...............158
019. Saneamento ambiental e congêneres ...................................5 ...............158
020. Assistência técnica ....................................................................5
021. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros ítens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa ........................2
022. Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa .............................................5
023. Análise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza ................................................................................................5 ...............267
024. Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres .............................................................5 ...............267
025. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas ........5 ...............267
026. Traduções e interpretações .....................................................5 ...............267
027. Avaliação de bens ......................................................................5 ...............267
028. Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres ........................................................................................5 ...............267
029. Projetos, cálculo e desenhos técnicos de qualquer natureza ..............................................................................................5 ...............267
030. Aerofotogramentria ( inclusive interpretação), mapeamento e topografia ..............................................................5 ...............267
032. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respctiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ap (ICM) ..................................................................................2
033. Demolição ...........................................................................................2
034. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, pontos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM) .................................................................2
035. Pesquisa, perfuração, cumentação, perfilagem, (vetado), estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e esplotação de petróleo e o gás natural .........................................................5
036. Florestamento e reflorestamento .........................................................5
037. Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres .......5
038. Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM) ............................................................5 ...............267
039. Raspagem, calafetação, polimento, lustração, lustração de pisos, paredes e disórias .............................................................................................5
040. Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza .............................................................................5 ...............106
041. Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres ...............................................................................5
042. Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICM) ....................................5
043. Administração de bens e negócios de tereceiros e de consórcio .....5
044. Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionas pelo Banco Central ............................5
045. Agenciamento, corretagen ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada ...................................................5 ...............267
046. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central) .........................................................................................5 ...............267
047. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artisticca ou literária ..............................................5 ...............267
048. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchiase) e de faturação (factoring) excetuam-se os serviços por instituições autorizadas a funcuncionar pelo Banco Central................5 ...............267
049. Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios excursões, guias de turismo congêneres .................5 ...............267
050. Agenciamento, corretagem ou intermodição de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47 .........................................5 ...............267
051. Despachantes ..............................................................................................5 ...............267
052. Agentes da propriedade industrial .........................................................5 ...............267
053. Agentes da propriedade artística ou literária .......................................5 ...............267
054. Leilão .............................................................................................................5 ...............267
055. Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro.............................5 ...............267
056. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central) ...........................5 ...............267
057. Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres ........5
058. Vigilância ou segurança de pessoas e bens ..........................................5 ...............106
059. Transporte, coleta, remessa ou entrega de
bens ou valores, dentro do território do minicípio ..................................................................................5 ...............106
060. Diversões públicas:
a) (vetado), cinemas, (vetado), "taxi dancings" e congêneres..................…
b) bilhares, boliches, corridos de animais e outros jogos; ........................…
c) exposições, com cobrança de ingrassos; .................................................…
d) bailes, shows, festivais, receitas e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão, ou pelo rádio; ......................................................…
e) jogos eletrônicos; .......................................................................................…
f) competições esportivas ou de destrezas física ou intelectual, com ou sem a participação do pectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão; ........................................................................
g) execução de música, individualmente ou por conjuntos ......................
061. Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios..............................................5 ......................106
062. Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões reiofônicas ou de televisão) ............................................5 ......................106
063. Gravação e distribuição de filmes video-tapes .................................5 ......................106
064. Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora ........................................................................5 ......................106
065. Fotgrafia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem ..................................................................................5 ......................106
066. Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres ........................................................5 ......................106
067. Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecimento pelo usuário final do serviço .....................................................................................5 ......................106
068. Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM) …………………………….106
069. Concerto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM)……………….5 ……………...106
070. Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICM) ………………………………….. 5
071. Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final …………………………..160
072. Recondicionamento, acondicionamento, pintura beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização …………………………...5
073. Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usúario final do objetivo lustrado …………………………… 5 …………….160 %
074. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido …………………...5
075. Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido ………………………………….5
076. Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos …………………………………….5
077. Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia ………………. 5
078. Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres ……………………….5
079. Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil …………………………...5
080. Funerais …………………………………………………….5
081. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento ……………………….5 ……………...106
082. Tinturaria e lavanderia …………………….5 ……………………...106
083. Taxidermia ……………………………….. 5
084. Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento da mão-de-obra, mesmo em carácter temporário, inclusive por empregador do prestador de serviço ou por trabalhadores avulsos por elecontratados ………………………………….5
085. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação) …………………..5 ……………………….267
086. Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão) ……………...5
087. Incorporação imobiliária quando preço não for especificado separadamente em contrato, a base de cálculo do imposto será o preço recebido pelo incorporador, com exclusão do preço de fração, ideal do terreno, se por ele vendida ……………………………….5
088. Advogados …………………………………………..5………………………...534
089. Engenheiros, Arquitetos, Urbanistas, Agrônomos ……………………..5…………...534
090. Dentistas, Odontologos ……………………………………………..5…………...534
091 Economistas………………………….5………………………..534
092Psicólogos …………………………..5………………………..534
093. Assistentes sociais ……………………...5 ……………………..300
094. Relações públicas ………………………5 ……………………..300
095. Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobranças ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento ( este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central) …………………………..5
096. Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de estrato de contas; emissão de cârnes (neste item não está abrangindo o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do Correio, telegramas, telex e telecessamento, necessários à prestação dos serviços ……………………… 5
097. Transporte de natureza estreitamente municipal …………….5 …………...106%
098. Comunicações telefônicas de um para o outro aparelho dentro do mesmo município ………..5
099. Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços) ……………...2
100. Agenciamento e representação comercial de qualquer natureza ………..2 ……….267
101. Outras Atividades constantes ou semelhantes as relacionadas na lista, que não possam ser enquadradas em qualquer dos itens da tabela ………………….5%
OBS: Quando não se enquadrar nos casos previstos na tabela I, aplicam-se a aliquota de 5% (cinco por cento), sobre o faturamento.
& 1o. Excluem-se da incidência deste imposto os impostos dos serviços compreendidos na competência tributária da União e dos Estados.
& 2o. Os serviços incluídos na Lista ficam sujeitos ao imposto previsto neste artigo, ainda que sua prestação envolva o fornecimento de marcadorias, salvo nos casos dos itens 31, 41, 67, 68 e 69 da lista de Serviços.
& 3o. O fornecimento de mercadorias com prestção de serviços não especificados na lista de serviços não é fato gerador deste imposto.
& 4o. O imposto incide sobre os serviços referidos nos itens 31, 31 e 33 da lista deste artigo, localizado no território o Município, qualquer que seja o domicilio do prestador.
& 5o. As informações individualizadas sobre serviços prestados a terceiros, necessários á comprovação dos fatos geradores citados nos itens 95, 96 e 97, serão prestados pelas instituições na forma prescrita pelo Código Tributário Nacional.
& 6o. Incorporam-se á presente lei todas as alterações que forem introduzidas pela legislação federal na Lista de Serviços.
Art. 60 - O contribuinte do imposto é o prestador do serviço.
& 1o. Considera-se profissional autônomo a pessoa física que executar a prestação do serviço pessoalmente, sem auxilio de terceiros, empregados ou não.
& 2o. Não são contribuintes os que prestam serviços em relação de emprego, os trabalhadores avulsos, os diretores e membros de conselhos consultivos e fiscais de sociedade.
Art. 61 - Considera-se local da prestação de serviço para determinação da competência do Município:
I - o local do estabelecimento prestador do serviço ou na falta de estabelecimento, o local de domicílio do prestador;
II - no caso dos itens 31, 32 e 33 da lista de serviços o local onde se efetuar a prestação.