Lei Complementar nº 162, de 22 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

162

2023

22 de Dezembro de 2023

Altera a Lei Municipal nº 71, de 03 de novembro de 1994, que institui o Código Tributário Municipal.

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Altera a Lei Municipal nº 71, de 03 de novembro de 1994, que institui o Código Tributário Municipal.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Revoga-se o art. nº 193 e seus §§1º e 2º, da Lei Municipal nº 71, de 03 de novembro de 1994.
        Art. 193.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Alteram-se os §§ 1º e 2º e o art. 201, da Lei Municipal nº 71, de 1994, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 201.   O pagamento da Contribuição de Melhoria é feito em até 60 (sessenta) parcelas mensais, cujo valor é expresso em moeda corrente nos vencimentos indicados nos avisos de lançamento, sendo que valor mínimo não poderá ser inferior a 50 UPM.
          § 1º   Os elementos referidos no “caput” deste artigo são definidos para cada obra ou conjunto de obras integrantes de um mesmo projeto, em memorial descritivo e orçamento detalhado de custo, elaborados pela Prefeitura Municipal.
          § 2º   O Poder Executivo, com base nos documentos referidos no parágrafo anterior e tendo em vista a natureza da obra ou conjunto de obras, os benefícios para os usuários, o nível de renda dos contribuintes e o volume ou quantidade de equipamentos públicos existente na sua zona de influência, poderá, mediante prévia autorização legislativa específica, reduzir em até 50% (cinquenta por cento) o limite total a que se refere este artigo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação.

             

             

            Itapoá, 22 de dezembro de 2023.

             

             


            JEFERSON RUBENS GARCIA
            Prefeito de Itapoá

             


            ELAINE CRISTINA ALVES
            Chefe de Gabinete