Lei Complementar nº 197, de 10 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

197

2025

10 de Outubro de 2025

Altera a Lei Complementar nº 71, de 03 de novembro de 1994, que institui O Código Tributário Municipal.

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Altera a Lei Complementar nº 71, de 03 de novembro de 1994, que institui o Código Tributário Municipal.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Inclui o art. 306-A, na seção II, do Título VI, do Capítulo I, da Lei Complementar nº 71, de 03 de novembro de 1994 – Código Tributário de Itapoá, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 306-A.   Institui o Domicílio Eletrônico no âmbito do Município de Itapoá, como meio oficial de comunicação entre a Administração Pública Municipal e os administrados, podendo ser regulamentado por decreto do Poder Executivo. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Itapoá, 09 de outubro de 2025.

           

           

           

           


          JEFERSON RUBENS GARCIA
          Prefeito de Itapoá