Lei Complementar nº 197, de 10 de outubro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 71, de 03 de novembro de 1994
Art. 1º.
Inclui o art. 306-A, na seção II, do Título VI, do Capítulo I, da Lei Complementar nº 71, de 03 de novembro de 1994 – Código Tributário de Itapoá, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 306-A.
Institui o Domicílio Eletrônico no âmbito do Município de Itapoá, como meio oficial de comunicação entre a Administração Pública Municipal e os administrados, podendo ser regulamentado por decreto do Poder Executivo. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.