Lei Ordinária nº 134, de 29 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

134

2002

29 de Novembro de 2002

DISPÕE SOBRE A PLANTA DE VALOR PARA EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 1 de Setembro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 716, de 01 de setembro de 2017
DISPÕE SOBRE A PLANTA DE VALOR PARA EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
      LEI       
        Art. 1º. 
        Fica determinada a Planta de Valores do Código Tributário Municipal, para o exercício do ano de 2003, conforme disposições abaixo:
          I - IPTU - IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO
            A) Tabela de Valor Venal de Imóveis (m²)
              Em R$
                Fator/SeçãoTerrenoEdificação de AlvenariaEdificação MistaEdificação de Madeira
                1100,00142,40108,2587,68
                298,76137,30104,3784,54
                386,42132,20100,4981,40
                474,08127,1096,6178,26
                561,73122,0092,7375,12
                649,90116,9088,8571,98
                739,82111,8084,9768,84
                830,25106,7081,0965,70
                920,68101,6077,2162,56
                1014,8496,5073,3359,42
                1111,9291,4069,4556,28
                129,0086,3065,5753,14
                136,1081,2061,6950,00
                141,0076,1057,8146,86
                  B) Tabel de Valor Venal para Áreas e ou Glebas Urbanas

                     

                    Extensão em m²

                    Valor em R$

                    Até 10.000

                    6,00

                    de 10.001 a 25.000

                    5,00

                    de 25.001 a 50.000

                    4,00

                    de 50.001 a 100.000

                    3,00

                    de 100.001 a 500.000

                    2,00

                    acima de 500.000

                    1,00

                     

                      C) Valor Venal para Áreas Rurais para fins de ITBI

                      R$ 0,25
                      (vinte e cinco centavos de real) por metro quadrado, tendo como limite máximo o valor da transação constante do instrumento de compra e venda.
                        Art. 2º. 
                        Para definição do tipo de construção, considerar-se-á o seguinte percentual:
                          Art. 3º. 
                          O montante do IPTU será apurado aplicando-se sobre o valor venal do imóvel as alíquotas correspondentes, observando-se o tipo do imóvel e as seguintes faixas de valores:

                            TIPO DE IMÓVEL

                            FAIXA DE VALOR

                            ALÍQUOTA %

                            Terrenos sem edificação

                            até 5.000

                            1,70

                            de 5.001 a 10.000

                            1,82

                            de 10.001 a 15.000

                            1,95

                            de 15.001 a 20.000

                            2,08

                            de 20.001 a 30.000

                            2,21

                            de 30.001 a 40.000

                            2,34

                            de 40.001 a 50.000

                            2,47

                            acima de 50.000

                            2,60

                             

                             

                             

                            Terreno com Edificação

                            até 10.000

                            0,65

                            de 10.001 a 20.000

                            0,72

                            de 20.001 a 30.000

                            0,78

                            de 30.001 a 40.000

                            0,85

                            de 40.001 a 50.000

                            0,91

                            acima de 50.000

                            1,00

                             

                            Áreas ou Glebas urbanas

                            até 100.000

                            2,00

                            de 100.001 a 200.000

                            2,50

                            acima de 200.000

                            3,00

                              Art. 4º. 
                              Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Exercício 2003, terão as seguintes opções de pagamento:
                                a) 
                                À vista, em cota única, com duas opções de datas e descontos sobre o valor lançado:

                                  OPÇÃO

                                  VENCIMENTO

                                  DESCONTO %

                                  Cota Única

                                  até 20/01/2003

                                  15 (quinze)

                                  Cota Única

                                  até 20/02/2003

                                  10 (dez)

                                    b) 
                                    Parcelado em até 10 vezes, sem direito a desconto, com parcela mínima de R$ 20,00 (vinte reais):

                                      Nº. da Parcela

                                      Vencimento

                                      1

                                      20/02/2003

                                      2

                                      20/03/2003

                                      3

                                      20/04/2003

                                      4

                                      20/05/2003

                                      5

                                      20/06/2003

                                      6

                                      20/07/2003

                                      7

                                      20/08/2003

                                      8

                                      20/09/2003

                                      9

                                      20/10/2003

                                      10

                                      20/11/2003

                                        Parágrafo único  
                                        Em qualquer das hipóteses acima, caso o contribuinte opte pelo pagamento através do sistema bancário, estará sujeito ao preço público estabelecido R$ 2,50 por autenticação.
                                          Art. 5º. 
                                          O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos – ITBI será devido na forma prevista pelo art. 25, da Lei 71/94 e terá como base de cálculo o valor venal do bem ou o valor constante do instrumento de venda, prevalecendo o que for maior.
                                            Art. 6º. 
                                            O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN Através Do Sistema Fixo, será devido conforme segue:
                                              a) 
                                              Para Profissionais cuja atividade exige escolaridade de 2º Grau, sem registro em órgão de classe, será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
                                                b) 
                                                Para Profissionais cuja atividade exige escolaridade de nível de 2º grau ou superior, com registro em órgão de classe, será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
                                                  c) 
                                                  Para empresas prestadoras de serviços no Município será devido na base de 3% (três por cento) sobre o serviço prestado, conforme relação de atividades previstas no Decreto Lei nº. 406, de 31 de dezembro de 1968.
                                                    § 1º 
                                                    O ISS variável será calculado com base na receita, e deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao faturamento.
                                                      § 2º 
                                                      É isento do pagamento do ISS fixo o Autônomo, cuja profissão não exija escolaridade, conforme Lei Municipal 108/98.
                                                        Art. 7º. 
                                                        As taxas pela utilização de serviços públicos divisíveis e específicos serão devidas pelos interessados, nos seguintes valores:
                                                          I – 
                                                          Taxa de certidão negativa/confortante: R$ 12,00
                                                            II – 
                                                            Taxa protocolo: R$ 12,00
                                                              III – 
                                                              Alvarás:
                                                                a) 
                                                                Indústria, Produtores e Beneficiamentos (em qualquer zona):
                                                                  Micro empresa: R$ 145,00
                                                                  Pequena empresa: R$ 280,00
                                                                  Média: R$ 439,00
                                                                  Grande empresa:R$ 850,80
                                                                    b) 
                                                                    Comércio e prestadores de serviços:
                                                                      Até 50 m²:R$    150,00
                                                                      51 a 100 m²:R$    200,00
                                                                      101 a 200 m²:R$    240,00
                                                                      201 a 400 m²:R$    360,00
                                                                      401 a 600 m²:R$    480,00
                                                                      601 a 1.000 m²:R$    660,00
                                                                      1.001 a 1.500 m²:R$ 1.050,00
                                                                      1.501 a 2.000 m²:R$ 1.250,00
                                                                      Mais de 2.000 m²:R$ 1.600,00
                                                                        c) 
                                                                        Alvará anual para comércio ambulante, com cadastro prévio junto à Prefeitura: R$ 100,00
                                                                          d) 
                                                                          Alvará para comércio ambulante para exercício de atividade exclusivamente no período da alta temporada:
                                                                            e) 
                                                                            Atividades Especiais:
                                                                            Venda, Publicidade, Propaganda:
                                                                            Por dia         R$    150,00
                                                                            Por mêsR$ 1.327,00
                                                                            Por anoR$ 3.442,00
                                                                            Táxi, ao ano, por carroR$    250,00
                                                                            Posto de GasolinaR$ 1.000,00
                                                                            Transportadora, ao ano, por veículoR$    342,00
                                                                            Feiras (por evento)R$    450,00
                                                                            Adicional  por BoxR$    150,00
                                                                              e) 
                                                                              Atividades especiais:
                                                                              Venda, Publicidade, Propaganda:
                                                                              Por diaR$ 30,00
                                                                              Até 07 diasR$ 120,00
                                                                              De 08 dias à 30 diasR$ 250,00
                                                                              AnualR$ 500,00
                                                                              Táxi, ao ano, por veículoR$ 250,00
                                                                              Posto de GasolinaR$ 1.000,00
                                                                              Transportadora, ao ano, por carroR$ 342,00
                                                                              Feiras (por evento)R$ 450,00
                                                                              Adicional por BoxR$ 150,00
                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 150, de 20 de dezembro de 2002.
                                                                                f) 
                                                                                Alvará para diversões públicas:
                                                                                Bailes para salão (por baile) R$ 44,00
                                                                                Boates, salões e similares R$ 885,00
                                                                                Promoções artísticas (por evento) R$ 200,00
                                                                                Banana boat e similares R$ 1.200,00
                                                                                Jet-ski (por unidade) R$ 500,00
                                                                                Ultraleve R$ 600,00
                                                                                Bondinho Terrestre R$ 1.200,00
                                                                                  Circos e Parques de diversões:
                                                                                  Até 15 diasR$ 442,00
                                                                                  De 16 a 30 diasR$ 708,00
                                                                                  Mais de 30 diasR$ 885,00
                                                                                    § 1º 
                                                                                    a taxa de alvarás permanente inicial deverá ser paga na data da expedição e retirada do documento. No caso de renovação automática, o pagamento poderá ocorrer até o dia 20/03/2003, com desconto de 10% (dez por cento), ou em 04 (quatro parcelas) iguais, com vencimento em 20/03/03, 20/04/03, 20/05/03 e 20/06/03.
                                                                                      § 2º 
                                                                                      A taxa de alvará temporário, atividades especiais ou diversões públicas, deverá ser paga à vista, no ato da expedição da licença.
                                                                                        § 3º 
                                                                                        É isento do pagamento da taxa de localização e funcionamento, os profissionais autônomos cuja profissão não exija escolaridade, conforme Lei Municipal n. 108/98, e que não tenham estabelecimento comercial.
                                                                                          § 4º 
                                                                                          No caso de atividade ou profissão que exija escolaridade em nível de 2º grau, sem registro em órgão de classe, a taxa de que trata este item será de R$ 20,00; sendo atividade que exija formação de 2º grau ou superior, com registro em órgão de classe, a taxa de licença e funcionamento será devida no valor de R$ 230,00.
                                                                                            g) 
                                                                                            Taxas Diversas:
                                                                                              1 
                                                                                              Taxa de licença relativa ao abate de animais (por cabeça)
                                                                                              Bovinos, caprinos e suínos: R$ 47,00
                                                                                              Eqüinos e outros: R$ 71,00
                                                                                                2 
                                                                                                Taxa de Apreensão e Depósito de Bens e Mercadorias.
                                                                                                - apreensão ou arrecadação de bens abandonados na via pública, por espécies e unidade: R$ 20,00
                                                                                                - armazenagem por dia ou fração no depósito Municipal: R$ 10,00
                                                                                                - veículos por dia: R$ 30,00
                                                                                                - animais por dia: R$ 10,00
                                                                                                - mercadorias ou objetos de qualquer espécie por tipo: R$ 10,00
                                                                                                  3 
                                                                                                  Taxa de Alvará de Construção (Licença, aprovação, ISSQN)
                                                                                                  Alvenaria (m²) R$ 3,50 Mista (m²) R$ 3,30
                                                                                                  Madeira (m²) R$ 2,18
                                                                                                  Barracões, galpões, industriais e outros R$ 1,50
                                                                                                    4 
                                                                                                    Taxa de Habite-se (Certificado de conclusão de obras) por m²: R$ 0,60
                                                                                                      5 
                                                                                                      TASH – (Taxa de Alvará Sanitário para Habitação) por m².
                                                                                                      Apto em Prédio R$ 0,40
                                                                                                      Demais Construções R$ 0,30
                                                                                                        6 
                                                                                                        Demolições (m²) R$ 0,70
                                                                                                          7 
                                                                                                          Arruamentos (m²): Excluindo áreas destinadas as vias e logradouros públicos, que sejam doados ao Município: R$ 0,15
                                                                                                            8 
                                                                                                            Loteamentos (m²): Excluindo áreas destinadas as vias e logradouros públicos, que sejam doados ao Município: R$ 0,25
                                                                                                              9 
                                                                                                              Desmembramento e Unificação:
                                                                                                              Até 1.000,00 m² R$ 0,10
                                                                                                              De 1.001,00 a 10.000,00 m² R$ 0,07
                                                                                                              Acima de 10.000,00 m² R$ 0,05
                                                                                                              Imóveis rurais: m² R$ 0,03
                                                                                                                10 
                                                                                                                ALVARÁ SANITÁRIO
                                                                                                                  Tabela de Risco Epidemiológico
                                                                                                                  11 – INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
                                                                                                                  111 – Maior risco epidemiológico
                                                                                                                  11101 – Conservas de produtos de origem vegetal R$ 212,82
                                                                                                                  11102 – Doces, produtos de confeitaria (c/cm me) R$ 212,82
                                                                                                                  11103 – Massas fresca R$ 212,82
                                                                                                                  11104 – Panificação (fab./distrib.) R$ 212,82
                                                                                                                  11105 – Produtos alimentícios infantis R$ 212,82
                                                                                                                  11106 – Produtos congelados R$ 212,82
                                                                                                                  11107 – Produtos dietéticos R$ 212,82
                                                                                                                  11108 – Refeições Industriais R$ 212,82
                                                                                                                  11109 – Sorvetes e similares R$ 212,82
                                                                                                                  11199 – Congêneres R$ 212,82
                                                                                                                  A cada grupo de produtos secundários industrializados pela empresa será acrescido o valor de R$ 21,28
                                                                                                                  112 – Menor risco epidemiológico
                                                                                                                  11201 – Aditivos R$ 143,65
                                                                                                                  11202 – Água mineral R$ 143,65
                                                                                                                  11203 – Amido e derivados R$ 143,65
                                                                                                                  11204 – Bebidas Alcoólicas, sucos e outros R$ 143,65
                                                                                                                  11205 – Biscoitos e bolachas R$ 143,65
                                                                                                                  11206 – Cacau, chocolates e sucedâneos R$ 143,65
                                                                                                                  11207 – Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos. R$ 143,65
                                                                                                                  11208 – Condimentos, molhos e especiarias R$ 143,65
                                                                                                                  11209 – Confeitos, caramelos, bombons e similares R$ 143,65
                                                                                                                  11210 – Desidratadora de frutas (uva-passa, banana, etc.) R$ 143,65
                                                                                                                  11211 – Desidratadora de vegetais e ervadeiras R$ 143,65
                                                                                                                  11212 – Farinhas (moinhos) e similares R$ 143,65
                                                                                                                  11213 – Gelatinas, pudins, pós p/ sobremesa e sorvetes R$ 143,65
                                                                                                                  11214 – Gelo R$ 143,65
                                                                                                                  11215 - Gorduras, óleos, azeites, cremes (fab./ref/envasadoras) R$ 143,65
                                                                                                                  11216 – Marmeladas, doces e xaropes R$ 143,65
                                                                                                                  11217 – Massas secas R$ 143,65
                                                                                                                  11218 – Refinadora e envasadora de açúcar R$ 143,65
                                                                                                                  11219 – Refinadora e envasadora de sal R$ 143,65
                                                                                                                  11220 – Salgadinhos/batata frita (empacotado) R$ 143,65
                                                                                                                  11221 – Salgadinhos e frituras R$ 143,65
                                                                                                                  11222 – Suplementos alimentares enriquecidos R$ 143,65
                                                                                                                  11223 – Tempero à base de sal R$ 143,65
                                                                                                                  11224 – Torradeiras de café R$ 143,65
                                                                                                                  11299 – Congêneres R$ 143,65
                                                                                                                  A cada grupo de produtos secundários industrializados pela empresa será acrescido o valor de R$ 15,96
                                                                                                                  12 - LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA DE ALIMENTOS
                                                                                                                  121 - Maior risco epidemiológico
                                                                                                                  12101 – Açougue R$ 48,88
                                                                                                                  12102 - Assadora de aves e outros tipos de carne R$ 9,77
                                                                                                                  12103 - Cantina escolar R$ 15,96
                                                                                                                  12104 - Casa de carnes R$ 42,56
                                                                                                                  12105 - Casa de frios (lacticínios e embutidos) R$ 42,56
                                                                                                                  12106 - Casa de sucos/caldo de cana e similares R$ 9,77
                                                                                                                  12107 - Comércio atacadista/depósito de produtos perecíveis R$ 78,21
                                                                                                                  12108 – Confeitaria R$ 39,21
                                                                                                                  12109 - Cozinha de escolas R$ 29,33
                                                                                                                  12110 - Cozinha clube/hotel/motel/creche/boate/similares R$ 29,33
                                                                                                                  12111 - Cozinha de lactários/hosp./mater./casas de saúde R$ 29,33
                                                                                                                  12112 - Feira livre/com. amb. (c/ venda carne/pesc./outros) R$ 29,33
                                                                                                                  12113 - Lanchonete/café colonial e petiscarias R$ 29,33
                                                                                                                  12114 - Mercado super/mini / somatório das atividades
                                                                                                                  12115 - Mercearia/armazém(única atividade) R$ 19,54
                                                                                                                  12116 - Padaria/panificadora R$ 39,10
                                                                                                                  12117 – Pastelaria R$ 19,55
                                                                                                                  12118 - Peixaria (pescados e frutos do mar) R$ 39,10
                                                                                                                  12119 – Pizzaria R$ 39,08
                                                                                                                  12120 - Produtos congelados R$ 48,88
                                                                                                                  12121 - Restaurante/buffet/churrascaria R$ 48,88
                                                                                                                  12122 – Rotisserie R$ 48,88
                                                                                                                  12123 - Serv-car/drivee-in/quiosque/trailler e similares R$ 19,55
                                                                                                                  12124 - Sorveteria e/ou posto de venda R$ 19,55
                                                                                                                  12125 – Congêneres R$ 42,56
                                                                                                                  122 - Menor risco epidemiológico
                                                                                                                  12201 - Bar/boate/uisqueria R$ 19,55
                                                                                                                  12202 – Bomboniere R$ 19,55
                                                                                                                  12203 – Café R$ 19,55
                                                                                                                  12204 - Depósito de bebidas R$ 19,55
                                                                                                                  12205 - Depósito de frutas e verduras R$ 19,55
                                                                                                                  12206 - Depósito de produtos não perecíveis R$ 19,55
                                                                                                                  12207 - Feira-livre/comércio amb./alimentos não perecíveis R$ 9,77
                                                                                                                  12208 - Quitanda, frutas e verduras R$ 9,77
                                                                                                                  12209 - Venda ambulante (carr. pipoca/milho/sanduíche/etc) R$ 29,33
                                                                                                                  12210 - Comércio atacadista de produtos não perecíveis R$ 29,33
                                                                                                                  Em estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da taxa será a soma em reais das atividades exercidas.
                                                                                                                  14 - COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE
                                                                                                                  141 – Maior risco epidemiológico
                                                                                                                  14101 – Agrotóxico R$ 143,65
                                                                                                                  14102 – Com./distrib. de medicamentos R$ 212,82
                                                                                                                  14103 – Com./distrib. de produtos laboratoriais R$ 143,65
                                                                                                                  14104 – Com./distrib. de produtos médico/hospitalares R$ 143,65
                                                                                                                  14105 – Com./distrib. de produtos odontológicos R$ 143,65
                                                                                                                  14106 – Com./distrib. de produtos veterinários R$ 143,65
                                                                                                                  14107 – Com./distrib. de saneantes/domissanitários R$ 143,65
                                                                                                                  14199 – Congêneres R$ 143,65
                                                                                                                  Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de R$ 21,28
                                                                                                                  142 - MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO:
                                                                                                                  14201 - Alimentação animal (ração/supletivos) R$ 74,49
                                                                                                                  14202 - Com. distrib. de cosmét., perfumes, prod. de higiene R$ 74,49
                                                                                                                  14203 – Embalagens R$ 74,49
                                                                                                                  Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento,será acrescido o valor de R$ 15,96
                                                                                                                  15 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
                                                                                                                  151 - Maior risco epidemiológico
                                                                                                                  15107 - Clinica médica R$ 143,65
                                                                                                                  15108 - Clinica veterinária R$ 74,49
                                                                                                                  15113 - Unidade sanitária isento
                                                                                                                  15119 - Farmácia (alopática) R$ 143,65
                                                                                                                  15120 – Farmácia (homeopática) R$ 143,65
                                                                                                                  15121 – Drogaria R$ 143,65
                                                                                                                  15122 – Posto de medicamento R$ 42,56
                                                                                                                  15123 – Dispensário de medicamentos R$ 42,56
                                                                                                                  15124 – Ervanária R$ 74,49
                                                                                                                  15125 – Unidade volante de comércio farmacêutico R$ 42,56
                                                                                                                  15126 – Farmácia privativa (hosp./clínica/assoc./etc.) R$ 143,65
                                                                                                                  15132 – Laboratório de análises clínicas R$ 143,65
                                                                                                                  15138 – Posto de coleta de material de laboratório R$ 53,20
                                                                                                                  152 - Menor risco epidemiológico
                                                                                                                  15201 – Clinica de fisioterapia e/ou reabilitação R$ 117,05
                                                                                                                  15202 – Clinica de psicoterapia/desintoxicação R$ 117,05
                                                                                                                  15203 – Clinica de psicanálise R$ 117,05
                                                                                                                  15204 – Clinica de odontologia R$ 117,05
                                                                                                                  15205 – Clinica de tratamento e repouso R$ 117,05
                                                                                                                  15206 – Clinica de ortopedia R$ 117,05
                                                                                                                  15208 – Clinica de fonoaudiologia R$ 74,49
                                                                                                                  15209 – Consultório médico R$ 74,49
                                                                                                                  15210 - Consultório nutricional R$ 74,49
                                                                                                                  15211 – Consultório odontológico R$ 74,49
                                                                                                                  15212 – Consultório de psicanálise/psicologia R$ 74,49
                                                                                                                  15213 – Consultório veterinário R$ 74,49
                                                                                                                  15214 – Estabelecimento de massagem R$ 74,49
                                                                                                                  15215 – Laboratório de prótese dentária R$ 74,49
                                                                                                                  15216 – Laboratório de prótese auditiva R$ 74,49
                                                                                                                  15217 – Laboratório de prótese ortopédica R$ 74,49
                                                                                                                  15218 – Laboratório de ótica R$ 74,49
                                                                                                                  15219 – Ótica R$ 42,56
                                                                                                                  15220 – Serv. eventuais (pressão arterial, coleta/tipo de sangue) R$ 31,92
                                                                                                                  15221 – Estab. saúde de prop. União, Estado ou Município: isento
                                                                                                                  15299 – Congêneres R$ 42,56
                                                                                                                  16 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
                                                                                                                  161 - Maior risco epidemiológico
                                                                                                                  16101 – Asilo e similares R$ 42,56
                                                                                                                  16102 – Desinsetizadora e/ou desratizadora R$ 143,65
                                                                                                                  16103 – Escola de natação e similares R$ 74,49
                                                                                                                  16104 – Estação hidromineral/termal/climatério R$ 212,82
                                                                                                                  16105 – Est. de ensino pré-escolar (maternal, creche, jardim da infância) R$ 74,49
                                                                                                                  16106 – Estab. de ensino de 1º, 2º e 3º graus e similares R$ 74,49
                                                                                                                  16107 – Estab. de ensino (todos os graus) regime internato R$ 74,49
                                                                                                                  16108 – Piscina coletiva R$ 74,49
                                                                                                                  16110 – Sauna R$ 74,49
                                                                                                                  16111 – Zoológico R$ 117,05
                                                                                                                  16112 – Estab. de prop. da união, estado, município e asilos isento
                                                                                                                  162 - Menor risco epidemiológico
                                                                                                                  16201 – Aviário/pequenos animais/peixes ornamentais/aquários R$ 42,56
                                                                                                                  16202 – Academia de ginástica/dança/artes marciais e similares R$ 42,56
                                                                                                                  16203 – Agência bancária e similares R$ 31,92
                                                                                                                  16204 – Barbearia R$ 19,55
                                                                                                                  16205 – Camping R$ 48,88
                                                                                                                  16206 – Cárcere/penitenciária e similares isento
                                                                                                                  16207 – Casa de espetáculos (discoteca/baile e similares) R$ 48,88
                                                                                                                  16208 – Casa de diversões (jogos eletrônicos, boliche/similares) R$ 42,56
                                                                                                                  16209 – Cemitério/necrotério R$ 74,49
                                                                                                                  16210 – Cinema/auditório/teatro R$ 31,92
                                                                                                                  16211 – Circo/rodeio/hípica/parque de diversão R$ 31,92
                                                                                                                  16212 – Comércio geral (eletrodom., calçado, disco, vest., etc.) R$ 31,92
                                                                                                                  16213 - Dormitório (por cômodo) R$ 3,91
                                                                                                                  16214 – Escritório em geral R$ 15,96
                                                                                                                  16215 – Estação de tratamento de água p/abast. público R$ 143,65
                                                                                                                  16216 – Estação de tratamento de esgoto R$ 143,65
                                                                                                                  16217 – Estética facial/maquiagem R$ 42,56
                                                                                                                  16218 – Floricultura/plantas/mudas R$ 31,92
                                                                                                                  16219 – Garagem/estacionamento coberto R$ 31,92
                                                                                                                  16220 – Hotel (hospedagem) por cômodo R$ 3,91
                                                                                                                  16221 – Igrejas e similares R$ 15,96
                                                                                                                  16222 – Lavanderia R$ 31,92
                                                                                                                  16223 – Motel (hospedagem) por cômodo R$ 10,94
                                                                                                                  16224 – Oficina/consertos em geral R$ 31,92
                                                                                                                  16225 – Orfanato/patronato R$ 15,96
                                                                                                                  16226 – Parque natural/campo de naturismo R$ 31,92
                                                                                                                  16227 – Pensão (por cômodo) R$ 1,95
                                                                                                                  16228 – Posto combustível/lubrificante R$ 42,56
                                                                                                                  16229 – Quartel isento
                                                                                                                  16230 – Salão de beleza/manicure/cabeleireiro R$ 19,55
                                                                                                                  16231 – Shopping (área comum) exceto estabelecimentos R$ 42,56
                                                                                                                  16232 – Serviço e veículo para o transporte de alimento R$ 31,92
                                                                                                                  16233 – Serviço de coleta, transp. e destino de resíduos sólidos R$ 143,65
                                                                                                                  16234 – Serviço de lavagem de veículos R$ 31,92
                                                                                                                  16235 – Serviço de limpeza de fossa R$ 143,65
                                                                                                                  16236 – Serviço de limpeza/desinf. de poço/caixa d`água R$ 74,49
                                                                                                                  16237 – Tapeçaria R$ 31,92
                                                                                                                  16238 – Transportadora de prod. perecíveis (por veículo) R$ 31,92
                                                                                                                  16239 – Transporte coletivo (terrestre, marítimo e aéreo) R$ 31,92
                                                                                                                  16240 – Empresa produtora de módulos sanitários R$ 42,56
                                                                                                                  16241 – Estab. de prop. da união, estado ou município isento
                                                                                                                  16299 – Congêneres R$ 31,92
                                                                                                                  2 – ALVARA SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO
                                                                                                                  211 – Diversos
                                                                                                                  21101 – Apartamento/hotel/cabana (prédio) (p/m²) R$ 0,30
                                                                                                                  21102 – Residência (p/m²) R$ 0,18
                                                                                                                  Ampliação (p/m²) R$ 0,18
                                                                                                                  6 – SERVIÇOS DIVERSOS
                                                                                                                  611 - Diversos
                                                                                                                  61101 – Segunda via do alvará sanitário R$ 10,64
                                                                                                                  61108 – Baixa do alvará sanitário (mudança, baixa razão social) R$ 10,64
                                                                                                                  61109 – Baixa de responsabilidade técnica R$ 10,64
                                                                                                                  61110 – Mudança de responsabilidade técnica R$ 21,28
                                                                                                                    Art. 8º. 
                                                                                                                    O não pagamento dos tributos a que se refere esta Lei nas datas de seus respectivos vencimentos, acarretará multa de 0,33% ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), e juros moratórios na base de 1% (um por cento) ao mês. A correção monetária dos débitos será efetuada pela variação do IGPM / FGV ou outro índice oficial que eventualmente o substitua.
                                                                                                                      Art. 9º. 
                                                                                                                      Fica isento da cobrança de IPTU os imóveis, cujo lançamento seja igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).
                                                                                                                        Art. 10. 
                                                                                                                        Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003.