Lei Ordinária nº 134, de 29 de novembro de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 150, de 20 de dezembro de 2002
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Complementar nº 7, de 23 de dezembro de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 19, de 21 de fevereiro de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 356, de 04 de setembro de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 716, de 01 de setembro de 2017
Norma correlata
Lei Ordinária nº 71, de 03 de novembro de 1994
Vigência a partir de 1 de Setembro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 716, de 01 de setembro de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 716, de 01 de setembro de 2017
Art. 1º.
Fica determinada a Planta de Valores do Código Tributário Municipal, para o exercício do ano de 2003, conforme disposições abaixo:
| Fator/Seção | Terreno | Edificação de Alvenaria | Edificação Mista | Edificação de Madeira |
| 1 | 100,00 | 142,40 | 108,25 | 87,68 |
| 2 | 98,76 | 137,30 | 104,37 | 84,54 |
| 3 | 86,42 | 132,20 | 100,49 | 81,40 |
| 4 | 74,08 | 127,10 | 96,61 | 78,26 |
| 5 | 61,73 | 122,00 | 92,73 | 75,12 |
| 6 | 49,90 | 116,90 | 88,85 | 71,98 |
| 7 | 39,82 | 111,80 | 84,97 | 68,84 |
| 8 | 30,25 | 106,70 | 81,09 | 65,70 |
| 9 | 20,68 | 101,60 | 77,21 | 62,56 |
| 10 | 14,84 | 96,50 | 73,33 | 59,42 |
| 11 | 11,92 | 91,40 | 69,45 | 56,28 |
| 12 | 9,00 | 86,30 | 65,57 | 53,14 |
| 13 | 6,10 | 81,20 | 61,69 | 50,00 |
| 14 | 1,00 | 76,10 | 57,81 | 46,86 |
Art. 2º.
Para definição do tipo de construção, considerar-se-á o seguinte percentual:
Art. 3º.
O montante do IPTU será apurado aplicando-se sobre o valor venal do imóvel as alíquotas correspondentes, observando-se o tipo do imóvel e as seguintes faixas de valores:
TIPO DE IMÓVEL | FAIXA DE VALOR | ALÍQUOTA % |
Terrenos sem edificação | até 5.000 | 1,70 |
de 5.001 a 10.000 | 1,82 | |
de 10.001 a 15.000 | 1,95 | |
de 15.001 a 20.000 | 2,08 | |
de 20.001 a 30.000 | 2,21 | |
de 30.001 a 40.000 | 2,34 | |
de 40.001 a 50.000 | 2,47 | |
acima de 50.000 | 2,60 | |
Terreno com Edificação | até 10.000 | 0,65 |
de 10.001 a 20.000 | 0,72 | |
de 20.001 a 30.000 | 0,78 | |
de 30.001 a 40.000 | 0,85 | |
de 40.001 a 50.000 | 0,91 | |
acima de 50.000 | 1,00 | |
Áreas ou Glebas urbanas | até 100.000 | 2,00 |
de 100.001 a 200.000 | 2,50 | |
acima de 200.000 | 3,00 |
Art. 4º.
Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Exercício 2003, terão as seguintes opções de pagamento:
a)
À vista, em cota única, com duas opções de datas e descontos sobre o valor lançado:
b)
Parcelado em até 10 vezes, sem direito a desconto, com parcela mínima de R$ 20,00 (vinte reais):
Parágrafo único
Em qualquer das hipóteses acima, caso o contribuinte opte pelo pagamento através do sistema bancário, estará sujeito ao preço público estabelecido R$ 2,50 por autenticação.
Art. 5º.
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos – ITBI será devido na forma prevista pelo art. 25, da Lei 71/94 e terá como base de cálculo o valor venal do bem ou o valor constante do instrumento de venda, prevalecendo o que for maior.
Art. 6º.
O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN Através Do Sistema Fixo, será devido conforme segue:
a)
Para Profissionais cuja atividade exige escolaridade de 2º Grau, sem registro em órgão de classe, será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
b)
Para Profissionais cuja atividade exige escolaridade de nível de 2º grau ou superior, com registro em órgão de classe, será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
c)
Para empresas prestadoras de serviços no Município será devido na base de 3% (três por cento) sobre o serviço prestado, conforme relação de atividades previstas no Decreto Lei nº. 406, de 31 de dezembro de 1968.
§ 1º
O ISS variável será calculado com base na receita, e deverá ser recolhido até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao faturamento.
§ 2º
É isento do pagamento do ISS fixo o Autônomo, cuja profissão não exija escolaridade, conforme Lei Municipal 108/98.
Art. 7º.
As taxas pela utilização de serviços públicos divisíveis e específicos serão devidas pelos interessados, nos seguintes valores:
I –
Taxa de certidão negativa/confortante: R$ 12,00
II –
Taxa protocolo: R$ 12,00
III –
Alvarás:
a)
Indústria, Produtores e Beneficiamentos (em qualquer zona):
b)
Comércio e prestadores de serviços:
c)
Alvará anual para comércio ambulante, com cadastro prévio junto à Prefeitura: R$ 100,00
d)
Alvará para comércio ambulante para exercício de atividade exclusivamente no período da alta temporada:
e)
Atividades Especiais:
Venda, Publicidade, Propaganda:
Por dia R$ 150,00
Por mêsR$ 1.327,00
Por anoR$ 3.442,00
Táxi, ao ano, por carroR$ 250,00
Posto de GasolinaR$ 1.000,00
Transportadora, ao ano, por veículoR$ 342,00
Feiras (por evento)R$ 450,00
Adicional por BoxR$ 150,00
e)
Atividades especiais:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 150, de 20 de dezembro de 2002.
Venda, Publicidade, Propaganda:
Por diaR$ 30,00
Até 07 diasR$ 120,00
De 08 dias à 30 diasR$ 250,00
AnualR$ 500,00
Táxi, ao ano, por veículoR$ 250,00
Posto de GasolinaR$ 1.000,00
Transportadora, ao ano, por carroR$ 342,00
Feiras (por evento)R$ 450,00
Adicional por BoxR$ 150,00
f)
Alvará para diversões públicas:
Bailes para salão (por baile) R$ 44,00
Boates, salões e similares R$ 885,00
Promoções artísticas (por evento) R$ 200,00
Banana boat e similares R$ 1.200,00
Jet-ski (por unidade) R$ 500,00
Ultraleve R$ 600,00
Bondinho Terrestre R$ 1.200,00
Bailes para salão (por baile) R$ 44,00
Boates, salões e similares R$ 885,00
Promoções artísticas (por evento) R$ 200,00
Banana boat e similares R$ 1.200,00
Jet-ski (por unidade) R$ 500,00
Ultraleve R$ 600,00
Bondinho Terrestre R$ 1.200,00
§ 1º
a taxa de alvarás permanente inicial deverá ser paga na data da expedição e retirada do documento. No caso de renovação automática, o pagamento poderá ocorrer até o dia 20/03/2003, com desconto de 10% (dez por cento), ou em 04 (quatro parcelas) iguais, com vencimento em 20/03/03, 20/04/03, 20/05/03 e 20/06/03.
§ 2º
A taxa de alvará temporário, atividades especiais ou diversões públicas, deverá ser paga à vista, no ato da expedição da licença.
§ 3º
É isento do pagamento da taxa de localização e funcionamento, os profissionais autônomos cuja profissão não exija escolaridade, conforme Lei Municipal n. 108/98, e que não tenham estabelecimento comercial.
§ 4º
No caso de atividade ou profissão que exija escolaridade em nível de 2º grau, sem registro em órgão de classe, a taxa de que trata este item será de R$ 20,00; sendo atividade que exija formação de 2º grau ou superior, com registro em órgão de classe, a taxa de licença e funcionamento será devida no valor de R$ 230,00.
g)
Taxas Diversas:
1
Taxa de licença relativa ao abate de animais (por cabeça)
Bovinos, caprinos e suínos: R$ 47,00
Eqüinos e outros: R$ 71,00
Bovinos, caprinos e suínos: R$ 47,00
Eqüinos e outros: R$ 71,00
2
Taxa de Apreensão e Depósito de Bens e Mercadorias.
- apreensão ou arrecadação de bens abandonados na via pública, por espécies e unidade: R$ 20,00
- armazenagem por dia ou fração no depósito Municipal: R$ 10,00
- veículos por dia: R$ 30,00
- animais por dia: R$ 10,00
- mercadorias ou objetos de qualquer espécie por tipo: R$ 10,00
- apreensão ou arrecadação de bens abandonados na via pública, por espécies e unidade: R$ 20,00
- armazenagem por dia ou fração no depósito Municipal: R$ 10,00
- veículos por dia: R$ 30,00
- animais por dia: R$ 10,00
- mercadorias ou objetos de qualquer espécie por tipo: R$ 10,00
3
Taxa de Alvará de Construção (Licença, aprovação, ISSQN)
Alvenaria (m²) R$ 3,50 Mista (m²) R$ 3,30
Madeira (m²) R$ 2,18
Barracões, galpões, industriais e outros R$ 1,50
Alvenaria (m²) R$ 3,50 Mista (m²) R$ 3,30
Madeira (m²) R$ 2,18
Barracões, galpões, industriais e outros R$ 1,50
4
Taxa de Habite-se (Certificado de conclusão de obras) por m²: R$ 0,60
5
TASH – (Taxa de Alvará Sanitário para Habitação) por m².
Apto em Prédio R$ 0,40
Demais Construções R$ 0,30
Apto em Prédio R$ 0,40
Demais Construções R$ 0,30
6
Demolições (m²) R$ 0,70
7
Arruamentos (m²): Excluindo áreas destinadas as vias e logradouros públicos, que sejam doados ao Município: R$ 0,15
8
Loteamentos (m²): Excluindo áreas destinadas as vias e logradouros públicos, que sejam doados ao Município: R$ 0,25
9
Desmembramento e Unificação:
Até 1.000,00 m² R$ 0,10
De 1.001,00 a 10.000,00 m² R$ 0,07
Acima de 10.000,00 m² R$ 0,05
Imóveis rurais: m² R$ 0,03
Até 1.000,00 m² R$ 0,10
De 1.001,00 a 10.000,00 m² R$ 0,07
Acima de 10.000,00 m² R$ 0,05
Imóveis rurais: m² R$ 0,03
10
ALVARÁ SANITÁRIO
Tabela de Risco Epidemiológico
11 – INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
111 – Maior risco epidemiológico
11101 – Conservas de produtos de origem vegetal R$ 212,82
11102 – Doces, produtos de confeitaria (c/cm me) R$ 212,82
11103 – Massas fresca R$ 212,82
11104 – Panificação (fab./distrib.) R$ 212,82
11105 – Produtos alimentícios infantis R$ 212,82
11106 – Produtos congelados R$ 212,82
11107 – Produtos dietéticos R$ 212,82
11108 – Refeições Industriais R$ 212,82
11109 – Sorvetes e similares R$ 212,82
11199 – Congêneres R$ 212,82
A cada grupo de produtos secundários industrializados pela empresa será acrescido o valor de R$ 21,28
112 – Menor risco epidemiológico
11201 – Aditivos R$ 143,65
11202 – Água mineral R$ 143,65
11203 – Amido e derivados R$ 143,65
11204 – Bebidas Alcoólicas, sucos e outros R$ 143,65
11205 – Biscoitos e bolachas R$ 143,65
11206 – Cacau, chocolates e sucedâneos R$ 143,65
11207 – Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos. R$ 143,65
11208 – Condimentos, molhos e especiarias R$ 143,65
11209 – Confeitos, caramelos, bombons e similares R$ 143,65
11210 – Desidratadora de frutas (uva-passa, banana, etc.) R$ 143,65
11211 – Desidratadora de vegetais e ervadeiras R$ 143,65
11212 – Farinhas (moinhos) e similares R$ 143,65
11213 – Gelatinas, pudins, pós p/ sobremesa e sorvetes R$ 143,65
11214 – Gelo R$ 143,65
11215 - Gorduras, óleos, azeites, cremes (fab./ref/envasadoras) R$ 143,65
11216 – Marmeladas, doces e xaropes R$ 143,65
11217 – Massas secas R$ 143,65
11218 – Refinadora e envasadora de açúcar R$ 143,65
11219 – Refinadora e envasadora de sal R$ 143,65
11220 – Salgadinhos/batata frita (empacotado) R$ 143,65
11221 – Salgadinhos e frituras R$ 143,65
11222 – Suplementos alimentares enriquecidos R$ 143,65
11223 – Tempero à base de sal R$ 143,65
11224 – Torradeiras de café R$ 143,65
11299 – Congêneres R$ 143,65
A cada grupo de produtos secundários industrializados pela empresa será acrescido o valor de R$ 15,96
12 - LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA DE ALIMENTOS
121 - Maior risco epidemiológico
12101 – Açougue R$ 48,88
12102 - Assadora de aves e outros tipos de carne R$ 9,77
12103 - Cantina escolar R$ 15,96
12104 - Casa de carnes R$ 42,56
12105 - Casa de frios (lacticínios e embutidos) R$ 42,56
12106 - Casa de sucos/caldo de cana e similares R$ 9,77
12107 - Comércio atacadista/depósito de produtos perecíveis R$ 78,21
12108 – Confeitaria R$ 39,21
12109 - Cozinha de escolas R$ 29,33
12110 - Cozinha clube/hotel/motel/creche/boate/similares R$ 29,33
12111 - Cozinha de lactários/hosp./mater./casas de saúde R$ 29,33
12112 - Feira livre/com. amb. (c/ venda carne/pesc./outros) R$ 29,33
12113 - Lanchonete/café colonial e petiscarias R$ 29,33
12114 - Mercado super/mini / somatório das atividades
12115 - Mercearia/armazém(única atividade) R$ 19,54
12116 - Padaria/panificadora R$ 39,10
12117 – Pastelaria R$ 19,55
12118 - Peixaria (pescados e frutos do mar) R$ 39,10
12119 – Pizzaria R$ 39,08
12120 - Produtos congelados R$ 48,88
12121 - Restaurante/buffet/churrascaria R$ 48,88
12122 – Rotisserie R$ 48,88
12123 - Serv-car/drivee-in/quiosque/trailler e similares R$ 19,55
12124 - Sorveteria e/ou posto de venda R$ 19,55
12125 – Congêneres R$ 42,56
122 - Menor risco epidemiológico
12201 - Bar/boate/uisqueria R$ 19,55
12202 – Bomboniere R$ 19,55
12203 – Café R$ 19,55
12204 - Depósito de bebidas R$ 19,55
12205 - Depósito de frutas e verduras R$ 19,55
12206 - Depósito de produtos não perecíveis R$ 19,55
12207 - Feira-livre/comércio amb./alimentos não perecíveis R$ 9,77
12208 - Quitanda, frutas e verduras R$ 9,77
12209 - Venda ambulante (carr. pipoca/milho/sanduíche/etc) R$ 29,33
12210 - Comércio atacadista de produtos não perecíveis R$ 29,33
Em estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da taxa será a soma em reais das atividades exercidas.
14 - COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE
141 – Maior risco epidemiológico
14101 – Agrotóxico R$ 143,65
14102 – Com./distrib. de medicamentos R$ 212,82
14103 – Com./distrib. de produtos laboratoriais R$ 143,65
14104 – Com./distrib. de produtos médico/hospitalares R$ 143,65
14105 – Com./distrib. de produtos odontológicos R$ 143,65
14106 – Com./distrib. de produtos veterinários R$ 143,65
14107 – Com./distrib. de saneantes/domissanitários R$ 143,65
14199 – Congêneres R$ 143,65
Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de R$ 21,28
142 - MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO:
14201 - Alimentação animal (ração/supletivos) R$ 74,49
14202 - Com. distrib. de cosmét., perfumes, prod. de higiene R$ 74,49
14203 – Embalagens R$ 74,49
Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento,será acrescido o valor de R$ 15,96
15 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
151 - Maior risco epidemiológico
15107 - Clinica médica R$ 143,65
15108 - Clinica veterinária R$ 74,49
15113 - Unidade sanitária isento
15119 - Farmácia (alopática) R$ 143,65
15120 – Farmácia (homeopática) R$ 143,65
15121 – Drogaria R$ 143,65
15122 – Posto de medicamento R$ 42,56
15123 – Dispensário de medicamentos R$ 42,56
15124 – Ervanária R$ 74,49
15125 – Unidade volante de comércio farmacêutico R$ 42,56
15126 – Farmácia privativa (hosp./clínica/assoc./etc.) R$ 143,65
15132 – Laboratório de análises clínicas R$ 143,65
15138 – Posto de coleta de material de laboratório R$ 53,20
152 - Menor risco epidemiológico
15201 – Clinica de fisioterapia e/ou reabilitação R$ 117,05
15202 – Clinica de psicoterapia/desintoxicação R$ 117,05
15203 – Clinica de psicanálise R$ 117,05
15204 – Clinica de odontologia R$ 117,05
15205 – Clinica de tratamento e repouso R$ 117,05
15206 – Clinica de ortopedia R$ 117,05
15208 – Clinica de fonoaudiologia R$ 74,49
15209 – Consultório médico R$ 74,49
15210 - Consultório nutricional R$ 74,49
15211 – Consultório odontológico R$ 74,49
15212 – Consultório de psicanálise/psicologia R$ 74,49
15213 – Consultório veterinário R$ 74,49
15214 – Estabelecimento de massagem R$ 74,49
15215 – Laboratório de prótese dentária R$ 74,49
15216 – Laboratório de prótese auditiva R$ 74,49
15217 – Laboratório de prótese ortopédica R$ 74,49
15218 – Laboratório de ótica R$ 74,49
15219 – Ótica R$ 42,56
15220 – Serv. eventuais (pressão arterial, coleta/tipo de sangue) R$ 31,92
15221 – Estab. saúde de prop. União, Estado ou Município: isento
15299 – Congêneres R$ 42,56
16 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
161 - Maior risco epidemiológico
16101 – Asilo e similares R$ 42,56
16102 – Desinsetizadora e/ou desratizadora R$ 143,65
16103 – Escola de natação e similares R$ 74,49
16104 – Estação hidromineral/termal/climatério R$ 212,82
16105 – Est. de ensino pré-escolar (maternal, creche, jardim da infância) R$ 74,49
16106 – Estab. de ensino de 1º, 2º e 3º graus e similares R$ 74,49
16107 – Estab. de ensino (todos os graus) regime internato R$ 74,49
16108 – Piscina coletiva R$ 74,49
16110 – Sauna R$ 74,49
16111 – Zoológico R$ 117,05
16112 – Estab. de prop. da união, estado, município e asilos isento
162 - Menor risco epidemiológico
16201 – Aviário/pequenos animais/peixes ornamentais/aquários R$ 42,56
16202 – Academia de ginástica/dança/artes marciais e similares R$ 42,56
16203 – Agência bancária e similares R$ 31,92
16204 – Barbearia R$ 19,55
16205 – Camping R$ 48,88
16206 – Cárcere/penitenciária e similares isento
16207 – Casa de espetáculos (discoteca/baile e similares) R$ 48,88
16208 – Casa de diversões (jogos eletrônicos, boliche/similares) R$ 42,56
16209 – Cemitério/necrotério R$ 74,49
16210 – Cinema/auditório/teatro R$ 31,92
16211 – Circo/rodeio/hípica/parque de diversão R$ 31,92
16212 – Comércio geral (eletrodom., calçado, disco, vest., etc.) R$ 31,92
16213 - Dormitório (por cômodo) R$ 3,91
16214 – Escritório em geral R$ 15,96
16215 – Estação de tratamento de água p/abast. público R$ 143,65
16216 – Estação de tratamento de esgoto R$ 143,65
16217 – Estética facial/maquiagem R$ 42,56
16218 – Floricultura/plantas/mudas R$ 31,92
16219 – Garagem/estacionamento coberto R$ 31,92
16220 – Hotel (hospedagem) por cômodo R$ 3,91
16221 – Igrejas e similares R$ 15,96
16222 – Lavanderia R$ 31,92
16223 – Motel (hospedagem) por cômodo R$ 10,94
16224 – Oficina/consertos em geral R$ 31,92
16225 – Orfanato/patronato R$ 15,96
16226 – Parque natural/campo de naturismo R$ 31,92
16227 – Pensão (por cômodo) R$ 1,95
16228 – Posto combustível/lubrificante R$ 42,56
16229 – Quartel isento
16230 – Salão de beleza/manicure/cabeleireiro R$ 19,55
16231 – Shopping (área comum) exceto estabelecimentos R$ 42,56
16232 – Serviço e veículo para o transporte de alimento R$ 31,92
16233 – Serviço de coleta, transp. e destino de resíduos sólidos R$ 143,65
16234 – Serviço de lavagem de veículos R$ 31,92
16235 – Serviço de limpeza de fossa R$ 143,65
16236 – Serviço de limpeza/desinf. de poço/caixa d`água R$ 74,49
16237 – Tapeçaria R$ 31,92
16238 – Transportadora de prod. perecíveis (por veículo) R$ 31,92
16239 – Transporte coletivo (terrestre, marítimo e aéreo) R$ 31,92
16240 – Empresa produtora de módulos sanitários R$ 42,56
16241 – Estab. de prop. da união, estado ou município isento
16299 – Congêneres R$ 31,92
2 – ALVARA SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO
211 – Diversos
21101 – Apartamento/hotel/cabana (prédio) (p/m²) R$ 0,30
21102 – Residência (p/m²) R$ 0,18
Ampliação (p/m²) R$ 0,18
6 – SERVIÇOS DIVERSOS
611 - Diversos
61101 – Segunda via do alvará sanitário R$ 10,64
61108 – Baixa do alvará sanitário (mudança, baixa razão social) R$ 10,64
61109 – Baixa de responsabilidade técnica R$ 10,64
61110 – Mudança de responsabilidade técnica R$ 21,28
11 – INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
111 – Maior risco epidemiológico
11101 – Conservas de produtos de origem vegetal R$ 212,82
11102 – Doces, produtos de confeitaria (c/cm me) R$ 212,82
11103 – Massas fresca R$ 212,82
11104 – Panificação (fab./distrib.) R$ 212,82
11105 – Produtos alimentícios infantis R$ 212,82
11106 – Produtos congelados R$ 212,82
11107 – Produtos dietéticos R$ 212,82
11108 – Refeições Industriais R$ 212,82
11109 – Sorvetes e similares R$ 212,82
11199 – Congêneres R$ 212,82
A cada grupo de produtos secundários industrializados pela empresa será acrescido o valor de R$ 21,28
112 – Menor risco epidemiológico
11201 – Aditivos R$ 143,65
11202 – Água mineral R$ 143,65
11203 – Amido e derivados R$ 143,65
11204 – Bebidas Alcoólicas, sucos e outros R$ 143,65
11205 – Biscoitos e bolachas R$ 143,65
11206 – Cacau, chocolates e sucedâneos R$ 143,65
11207 – Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos. R$ 143,65
11208 – Condimentos, molhos e especiarias R$ 143,65
11209 – Confeitos, caramelos, bombons e similares R$ 143,65
11210 – Desidratadora de frutas (uva-passa, banana, etc.) R$ 143,65
11211 – Desidratadora de vegetais e ervadeiras R$ 143,65
11212 – Farinhas (moinhos) e similares R$ 143,65
11213 – Gelatinas, pudins, pós p/ sobremesa e sorvetes R$ 143,65
11214 – Gelo R$ 143,65
11215 - Gorduras, óleos, azeites, cremes (fab./ref/envasadoras) R$ 143,65
11216 – Marmeladas, doces e xaropes R$ 143,65
11217 – Massas secas R$ 143,65
11218 – Refinadora e envasadora de açúcar R$ 143,65
11219 – Refinadora e envasadora de sal R$ 143,65
11220 – Salgadinhos/batata frita (empacotado) R$ 143,65
11221 – Salgadinhos e frituras R$ 143,65
11222 – Suplementos alimentares enriquecidos R$ 143,65
11223 – Tempero à base de sal R$ 143,65
11224 – Torradeiras de café R$ 143,65
11299 – Congêneres R$ 143,65
A cada grupo de produtos secundários industrializados pela empresa será acrescido o valor de R$ 15,96
12 - LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA DE ALIMENTOS
121 - Maior risco epidemiológico
12101 – Açougue R$ 48,88
12102 - Assadora de aves e outros tipos de carne R$ 9,77
12103 - Cantina escolar R$ 15,96
12104 - Casa de carnes R$ 42,56
12105 - Casa de frios (lacticínios e embutidos) R$ 42,56
12106 - Casa de sucos/caldo de cana e similares R$ 9,77
12107 - Comércio atacadista/depósito de produtos perecíveis R$ 78,21
12108 – Confeitaria R$ 39,21
12109 - Cozinha de escolas R$ 29,33
12110 - Cozinha clube/hotel/motel/creche/boate/similares R$ 29,33
12111 - Cozinha de lactários/hosp./mater./casas de saúde R$ 29,33
12112 - Feira livre/com. amb. (c/ venda carne/pesc./outros) R$ 29,33
12113 - Lanchonete/café colonial e petiscarias R$ 29,33
12114 - Mercado super/mini / somatório das atividades
12115 - Mercearia/armazém(única atividade) R$ 19,54
12116 - Padaria/panificadora R$ 39,10
12117 – Pastelaria R$ 19,55
12118 - Peixaria (pescados e frutos do mar) R$ 39,10
12119 – Pizzaria R$ 39,08
12120 - Produtos congelados R$ 48,88
12121 - Restaurante/buffet/churrascaria R$ 48,88
12122 – Rotisserie R$ 48,88
12123 - Serv-car/drivee-in/quiosque/trailler e similares R$ 19,55
12124 - Sorveteria e/ou posto de venda R$ 19,55
12125 – Congêneres R$ 42,56
122 - Menor risco epidemiológico
12201 - Bar/boate/uisqueria R$ 19,55
12202 – Bomboniere R$ 19,55
12203 – Café R$ 19,55
12204 - Depósito de bebidas R$ 19,55
12205 - Depósito de frutas e verduras R$ 19,55
12206 - Depósito de produtos não perecíveis R$ 19,55
12207 - Feira-livre/comércio amb./alimentos não perecíveis R$ 9,77
12208 - Quitanda, frutas e verduras R$ 9,77
12209 - Venda ambulante (carr. pipoca/milho/sanduíche/etc) R$ 29,33
12210 - Comércio atacadista de produtos não perecíveis R$ 29,33
Em estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da taxa será a soma em reais das atividades exercidas.
14 - COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE
141 – Maior risco epidemiológico
14101 – Agrotóxico R$ 143,65
14102 – Com./distrib. de medicamentos R$ 212,82
14103 – Com./distrib. de produtos laboratoriais R$ 143,65
14104 – Com./distrib. de produtos médico/hospitalares R$ 143,65
14105 – Com./distrib. de produtos odontológicos R$ 143,65
14106 – Com./distrib. de produtos veterinários R$ 143,65
14107 – Com./distrib. de saneantes/domissanitários R$ 143,65
14199 – Congêneres R$ 143,65
Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de R$ 21,28
142 - MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO:
14201 - Alimentação animal (ração/supletivos) R$ 74,49
14202 - Com. distrib. de cosmét., perfumes, prod. de higiene R$ 74,49
14203 – Embalagens R$ 74,49
Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento,será acrescido o valor de R$ 15,96
15 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
151 - Maior risco epidemiológico
15107 - Clinica médica R$ 143,65
15108 - Clinica veterinária R$ 74,49
15113 - Unidade sanitária isento
15119 - Farmácia (alopática) R$ 143,65
15120 – Farmácia (homeopática) R$ 143,65
15121 – Drogaria R$ 143,65
15122 – Posto de medicamento R$ 42,56
15123 – Dispensário de medicamentos R$ 42,56
15124 – Ervanária R$ 74,49
15125 – Unidade volante de comércio farmacêutico R$ 42,56
15126 – Farmácia privativa (hosp./clínica/assoc./etc.) R$ 143,65
15132 – Laboratório de análises clínicas R$ 143,65
15138 – Posto de coleta de material de laboratório R$ 53,20
152 - Menor risco epidemiológico
15201 – Clinica de fisioterapia e/ou reabilitação R$ 117,05
15202 – Clinica de psicoterapia/desintoxicação R$ 117,05
15203 – Clinica de psicanálise R$ 117,05
15204 – Clinica de odontologia R$ 117,05
15205 – Clinica de tratamento e repouso R$ 117,05
15206 – Clinica de ortopedia R$ 117,05
15208 – Clinica de fonoaudiologia R$ 74,49
15209 – Consultório médico R$ 74,49
15210 - Consultório nutricional R$ 74,49
15211 – Consultório odontológico R$ 74,49
15212 – Consultório de psicanálise/psicologia R$ 74,49
15213 – Consultório veterinário R$ 74,49
15214 – Estabelecimento de massagem R$ 74,49
15215 – Laboratório de prótese dentária R$ 74,49
15216 – Laboratório de prótese auditiva R$ 74,49
15217 – Laboratório de prótese ortopédica R$ 74,49
15218 – Laboratório de ótica R$ 74,49
15219 – Ótica R$ 42,56
15220 – Serv. eventuais (pressão arterial, coleta/tipo de sangue) R$ 31,92
15221 – Estab. saúde de prop. União, Estado ou Município: isento
15299 – Congêneres R$ 42,56
16 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
161 - Maior risco epidemiológico
16101 – Asilo e similares R$ 42,56
16102 – Desinsetizadora e/ou desratizadora R$ 143,65
16103 – Escola de natação e similares R$ 74,49
16104 – Estação hidromineral/termal/climatério R$ 212,82
16105 – Est. de ensino pré-escolar (maternal, creche, jardim da infância) R$ 74,49
16106 – Estab. de ensino de 1º, 2º e 3º graus e similares R$ 74,49
16107 – Estab. de ensino (todos os graus) regime internato R$ 74,49
16108 – Piscina coletiva R$ 74,49
16110 – Sauna R$ 74,49
16111 – Zoológico R$ 117,05
16112 – Estab. de prop. da união, estado, município e asilos isento
162 - Menor risco epidemiológico
16201 – Aviário/pequenos animais/peixes ornamentais/aquários R$ 42,56
16202 – Academia de ginástica/dança/artes marciais e similares R$ 42,56
16203 – Agência bancária e similares R$ 31,92
16204 – Barbearia R$ 19,55
16205 – Camping R$ 48,88
16206 – Cárcere/penitenciária e similares isento
16207 – Casa de espetáculos (discoteca/baile e similares) R$ 48,88
16208 – Casa de diversões (jogos eletrônicos, boliche/similares) R$ 42,56
16209 – Cemitério/necrotério R$ 74,49
16210 – Cinema/auditório/teatro R$ 31,92
16211 – Circo/rodeio/hípica/parque de diversão R$ 31,92
16212 – Comércio geral (eletrodom., calçado, disco, vest., etc.) R$ 31,92
16213 - Dormitório (por cômodo) R$ 3,91
16214 – Escritório em geral R$ 15,96
16215 – Estação de tratamento de água p/abast. público R$ 143,65
16216 – Estação de tratamento de esgoto R$ 143,65
16217 – Estética facial/maquiagem R$ 42,56
16218 – Floricultura/plantas/mudas R$ 31,92
16219 – Garagem/estacionamento coberto R$ 31,92
16220 – Hotel (hospedagem) por cômodo R$ 3,91
16221 – Igrejas e similares R$ 15,96
16222 – Lavanderia R$ 31,92
16223 – Motel (hospedagem) por cômodo R$ 10,94
16224 – Oficina/consertos em geral R$ 31,92
16225 – Orfanato/patronato R$ 15,96
16226 – Parque natural/campo de naturismo R$ 31,92
16227 – Pensão (por cômodo) R$ 1,95
16228 – Posto combustível/lubrificante R$ 42,56
16229 – Quartel isento
16230 – Salão de beleza/manicure/cabeleireiro R$ 19,55
16231 – Shopping (área comum) exceto estabelecimentos R$ 42,56
16232 – Serviço e veículo para o transporte de alimento R$ 31,92
16233 – Serviço de coleta, transp. e destino de resíduos sólidos R$ 143,65
16234 – Serviço de lavagem de veículos R$ 31,92
16235 – Serviço de limpeza de fossa R$ 143,65
16236 – Serviço de limpeza/desinf. de poço/caixa d`água R$ 74,49
16237 – Tapeçaria R$ 31,92
16238 – Transportadora de prod. perecíveis (por veículo) R$ 31,92
16239 – Transporte coletivo (terrestre, marítimo e aéreo) R$ 31,92
16240 – Empresa produtora de módulos sanitários R$ 42,56
16241 – Estab. de prop. da união, estado ou município isento
16299 – Congêneres R$ 31,92
2 – ALVARA SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO
211 – Diversos
21101 – Apartamento/hotel/cabana (prédio) (p/m²) R$ 0,30
21102 – Residência (p/m²) R$ 0,18
Ampliação (p/m²) R$ 0,18
6 – SERVIÇOS DIVERSOS
611 - Diversos
61101 – Segunda via do alvará sanitário R$ 10,64
61108 – Baixa do alvará sanitário (mudança, baixa razão social) R$ 10,64
61109 – Baixa de responsabilidade técnica R$ 10,64
61110 – Mudança de responsabilidade técnica R$ 21,28
Disposições Finais
(Revogado)
Revogado pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 716, de 01 de setembro de 2017.
Art. 8º.
O não pagamento dos tributos a que se refere esta Lei nas datas de seus respectivos vencimentos, acarretará multa de 0,33% ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), e juros moratórios na base de 1% (um por cento) ao mês. A correção monetária dos débitos será efetuada pela variação do IGPM / FGV ou outro índice oficial que eventualmente o substitua.
Art. 9º.
Fica isento da cobrança de IPTU os imóveis, cujo lançamento seja igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Art. 10.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003.