Lei Ordinária nº 150, de 20 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

150

2002

20 de Dezembro de 2002

ALTERA O ARTIGO 7º, INCISO III, ALÍNEA “E”, DA LEI MUNICIPAL Nº 134/2002, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002.

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ALTERA O ARTIGO 7º, INCISO III, ALÍNEA “E”, DA LEI MUNICIPAL Nº 134/2002, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002.
    ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
             LEI
        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação da letra “e” inciso III do art. 7º, da Lei Municipal 134/2002, de 29 de novembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte disposição:
          e)   Atividades especiais:
          Venda, Publicidade, Propaganda:
          Por diaR$ 30,00
          Até 07 diasR$ 120,00
          De 08 dias à 30 diasR$ 250,00
          AnualR$ 500,00
          Táxi, ao ano, por veículoR$ 250,00
          Posto de GasolinaR$ 1.000,00
          Transportadora, ao ano, por carroR$ 342,00
          Feiras (por evento)R$ 450,00
          Adicional por BoxR$ 150,00
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Itapoá (SC), 20 de dezembro de 2002
              ERVINO SPERANDIO
              Prefeito Municipal