Lei Ordinária nº 150, de 20 de dezembro de 2002
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 134, de 29 de novembro de 2002
Art. 1º.
Fica alterada a redação da letra “e” inciso III do art. 7º, da Lei Municipal 134/2002, de 29 de novembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte disposição:
e)
Atividades especiais:
Venda, Publicidade, Propaganda:
Por diaR$ 30,00
Até 07 diasR$ 120,00
De 08 dias à 30 diasR$ 250,00
AnualR$ 500,00
Táxi, ao ano, por veículoR$ 250,00
Posto de GasolinaR$ 1.000,00
Transportadora, ao ano, por carroR$ 342,00
Feiras (por evento)R$ 450,00
Adicional por BoxR$ 150,00
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.