Lei Ordinária nº 691, de 04 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

691

2017

4 de Maio de 2017

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 071/1994, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

a A
Altera a Lei Municipal n° 071/1994, de 30 de novembro de 1994, que institui o código tributário municipal.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Artigo 248, da Lei Municipal n° 071/1994, de 30 de novembro de 1994, que passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 248.   Os créditos de natureza tributária, decorrentes de débitos relativos a Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, Imposto Sobre Serviço – ISS, Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, Taxas, Tarifas de água, Contribuição de Melhoria, constituídos ou não, inscrito em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, protestados, com exigibilidade suspensa ou não, a critério da autoridade fazendária e à vista de requerimento do sujeito passivo, poderão ser objeto de consolidação e pagamento parcelado, observadas as normas previstas neste Código.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o Parágrafo 1º, do Artigo 248, da Lei Municipal n° 071/1994, de 30 de novembro de 1994, que passara a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º  

          Os débitos somente poderão ser objeto do parcelamento previsto neste artigo quando inscritos em dívida ativa.

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Itapoá (SC), 30 de janeiro de 2017.

             

             


            Marlon Roberto Neuber
            Prefeito Municipal
            [assinado digitalmente]