Lei Complementar nº 106, de 09 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

106

2021

9 de Agosto de 2021

Altera a Lei Complementar Municipal nº 46, de 14 de outubro de 2015, que institui a contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública – COSIP - e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar Municipal nº 46, de 14 de outubro de 2015, que institui a contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública – COSIP - e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Art. 1º Fica alterado o §1º do artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 46/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   “Considera-se serviço de iluminação pública:
        I  –  aquele destinado a iluminar vias, praças, passarelas, jardins, abrigos de usuários de transporte coletivo e logradouros, bem como quaisquer outros bens públicos de uso comum e livre acesso;
        II  –  a iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas;
        III  –  as atividades acessórias relativas à instalação, operação, manutenção, remodelação, modernização, eficientização e expansão da rede de iluminação pública;
        IV  –  serviços correlatos e despesas havidas para consecução do objetivo, inclusive a contratação de videomonitoramento para preservação da incolumidade dos equipamentos de iluminação pública até o limite de 20%.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

          tapoá, 09 de agosto de 2021.

           

          MARLON ROBERTO NEUBER

          Prefeito de Itapoá - SC

          [assinado digitalmente]

           

          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO

          Chefe de Gabinete

          [assinado digitalmente]