Lei Ordinária nº 303, de 07 de julho de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 294, de 11 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica alterado o inciso VIII, do art. 18, da Lei Municipal nº 294/2010, que passa a ter a seguinte redação:
VIII
–
o repasse obrigatório de 5% (cinco por cento) da receita líquida dos prestadores dos serviços municipais do saneamento básico.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.