Lei Complementar nº 107, de 21 de outubro de 2021
Art. 1º.
Ficam alterados o caput e os §§1º, 2º e 3º, acrescentando-se ainda os §§4º e 5º, no artigo 9º da Lei Complementar Municipal nº 73/2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º.
“Os recursos da Taxa de Compensação e Manutenção Florestal serão convertidos na aquisição e/ou desapropriação de áreas indicadas como prioritárias no Plano Municipal de Recuperação e Conservação da Mata Atlântica.” (NR)
§ 1º
“A aquisição das áreas devidamente indicadas como prioritárias no Plano Municipal de Recuperação e Conservação da Mata Atlântica deverá dar-se, prioritariamente, por meio de edital de divulgação de processo licitatório de credenciamento de interessados em comercialização de áreas.” (NR)
§ 2º
“Em caso de não credenciamento de interessados em comercialização de áreas por meio do edital do processo licitatório, a aquisição das mesmas poderá ocorrer por meio de desapropriação de áreas.” (NR)
§ 3º
“A desapropriação de áreas que trata este caput deverá ser proposta, com fundamentação técnica, pela Secretaria de Meio Ambiente e com anuência do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Itapoá.” (NR)
§ 4º
No processo de aquisição e/ou desapropriação deverá constar a relação dos imóveis geradores de recursos de compensação e manutenção florestal indireta.
§ 5º
Na conclusão da transferência da dominialidade da área ao Município de Itapoá, deverá ser iniciado o processo de criação de Unidade de Conservação de categoria Proteção Integral, de forma a criar um mosaico de áreas protegidas.
Art. 2º.
Fica alterado o §2º do artigo 10 da Lei Complementar Municipal nº 73/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
“Caso os recursos arrecadados sejam insuficientes para a aquisição e/ou desapropriação das áreas constantes nos §1° e §2° do artigo 7°, fica a municipalidade responsável em integralizar os recursos financeiros necessários ao atendimento da presente Lei Complementar.” (NR)
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.