Lei Complementar nº 109, de 05 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

109

2021

5 de Janeiro de 2022

Altera a Lei Complementar nº 41, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre a reorganização do regime próprio de previdência social dos servidores públicos do município de Itapoá, e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 101, de 02 de fevereiro de 2021.

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Altera a Lei Complementar nº 41, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre a reorganização do regime próprio de previdência social dos servidores públicos do município de Itapoá, e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 101, de 02 de fevereiro de 2021.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o art. 25 da Lei Complementar nº 41, de 16 de julho de 2014, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 25.   Para cobertura das despesas do IPESI, com utilização dos recursos previdenciários, fica estabelecida a Taxa de Administração de 1,81% aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurado no exercício financeiro anterior, observando que: (NR)
        Art. 2º. 
        Inclui o §9º no art. 32 da Lei Complementar nº 41, de 16 de julho de 2014, que passa a ter a seguinte redação:
          § 9º   Da contribuição que trata o inciso II do art. 32 desta Lei Complementar, 13,58% se refere à contribuição normal, e 1,81 % fica destinado à Taxa de Administração de que trata o art. 15 da Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008, do Ministério da Previdência e nos termos do art. 25 desta Lei Complementar. (NR)
          Art. 3º. 
          Revoga o art. 3º da Lei Complementar nº 101, de 02 de fevereiro de 2021.
            Art. 3º.   (Revogado)
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              MARLON ROBERTO NEUBER
              Prefeito Municipal
               [assinado digitalmente]


              JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO 
              Chefe de Gabinete
              [assinado digitalmente]