Lei Ordinária nº 1.146, de 25 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos e agentes políticos da administração direta do Poder Legislativo do Município de Itapoá, que será concedida por meio do percentual acumulado entre maio e dezembro de 2021, do Índice
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), fixado em 7,51% (sete vírgula cinquenta e um por cento).
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas rubricas orçamentárias 3.3.1.90 e 3.3.1.91.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2022.