Lei Ordinária nº 1.146, de 25 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1146

2022

25 de Fevereiro de 2022

Autoriza a fixação de índice de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo de Itapoá/SC.

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Autoriza a fixação de índice de revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo de Itapoá/SC.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos e agentes políticos da administração direta do Poder Legislativo do Município de Itapoá, que será concedida por meio do percentual acumulado entre maio e dezembro de 2021, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), fixado em 7,51% (sete vírgula cinquenta e um por cento).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas rubricas orçamentárias 3.3.1.90 e 3.3.1.91.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2022.
            Itapoá, 25 de fevereiro de 2022.
            MARLON ROBERTO NEUBER
            Prefeito de Itapoá - SC
            [assinado digitalmente]

            JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
            Chefe de Gabinete
            [assinado digitalmente]