Lei Complementar nº 76, de 11 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

76

2019

11 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre os padrões de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do município de Itapoá/SC, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre os padrões de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do município de Itapoá/SC, e dá outras providências.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os padrões de vencimento dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções de confiança previstos em Resolução Específica, são expressos em valores por padrão da seguinte forma:
        I – 
        Cargo de Provimento Efetivo:
          Padrão:Valor do Padrão em R$
          1 (um)R$ 1.167,80 (mil, cento e sessenta e sete reais com oitenta centavos)
          2 (dois)R$ 1.540,93 (mil, quinhentos e quarenta reais com noventa e três centavos)
          3 (três)R$ 1.638,72 (mil, seiscentos e trinta e oito reais com setenta e dois centavos)
          4 (quatro)R$ 1.989,35 (mil, novecentos e oitenta e nove reais com trinta e cinco centavos)
          8 (oito)R$ 2.398,80 (dois mil, trezentos e noventa e oito com oitenta centavos)
            II – 
            Cargos de Provimento em Comissão:
              Padrão:Valor do Padrão em R$
              5 (cinco)R$ 1.300,84 (mil e trezentos reais com oitenta e quatro centavos)
              6 (seis)R$ 4968,06 (quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais com seis centavos)
              7 (sete)R$ 6986,92 (seis mil, novecentos e oitenta e seis reais com noventa e dois centavos)
                III – 
                Funções Gratificadas:
                Padrão:Valor do Padrão em R$
                FG 01 (um)R$ 1.672,83 (mil, seiscentos e setenta e dois reais com oitenta e três centavos)
                FG 02 (dois)R$ 1.394,02 (mil, trezentos e noventa e quatro reais com dois centavos)
                FG 03 (três)R$ 1.115,22 (mil, cento e quinze reais com vinte e dois centavos)
                  Art. 2º. 
                  A tabela de vencimentos, códigos e referências relativa ao crescimento horizontal obedecerá ao seguinte:
                    ClassesProgressãoPadrão 1Padrão 2Padrão 3Padrão 4Padrão 8
                    Classe B0,00%R$ 1.167,80R$ 1.540,93R$ 1.638,72R$ 1.989,35R$ 2.398,80
                    Classe C4,14%R$ 1.216,15R$ 1.604,72R$ 1.706,56R$ 2.071,71R$ 2.498,11
                    Classe D8,44%R$ 1.266,36R$ 1.670,98R$ 1.777,03R$ 2.157,25R$ 2.601,26
                    Classe E12,93%R$ 1.318,80R$ 1.740,17R$ 1.850,61R$ 2.246,57R$ 2.708,96
                    Classe F17,61%R$ 1.373,45R$ 1.812,29R$ 1.927,30R$ 2.339,67R$ 2.821,23
                    Classe G22,47%R$ 1.430,20R$ 1.887,18R$ 2.006,94R$ 2.436,36R$ 2.937,81
                    Classe H27,54%R$ 1.489,41R$ 1.965,30R$ 2.090,02R$ 2.537,22R$ 3.059,43
                    Classe I32,82%R$ 1.551,07R$ 2.046,66R$ 2.176,55R$ 2.642,25R$ 3.186,09
                    Classe J38,31%R$ 1.615,18R$ 2.131,26R$ 2.266,51R$ 2.751,47R$ 3.317,78
                    Classe K44,04%R$ 1.682,10R$ 2.219,56R$ 2.360,41R$ 2.865,46R$ 3.455,23
                    Classe L50,00%R$ 1.751,70R$ 2.311,40R$ 2.458,08R$ 2.984,03R$ 3.598,20
                    Classe M55,96%R$ 1.821,30R$ 2.403,23R$ 2.555,75R$ 3.102,59R$ 3.741,17
                    Classe N61,92%R$ 1.890,90R$ 2.495,07R$ 2.653,42R$ 3.221,16R$ 3.884,14
                    Classe O67,88%R$ 1.960,50R$ 2.586,91R$ 2.751,08R$ 3.339,72R$ 4.027,11
                    Classe P73,84%R$ 2.030,10R$ 2.678,75R$ 2.848,75R$ 3.458,29R$ 4.170,07
                      Art. 3º. 
                      Fica integralmente revogada a Lei Complementar Municipal nº 26, de 04 de maio de 2010.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Itapoá (SC), 11 de fevereiro de 2019.

                            MARLON ROBERTO NEUBER
                            Prefeito Municipal
                             
                             
                            RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
                            Chefe de Gabinete