Lei Ordinária nº 1.201, de 31 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1201

2022

31 de Agosto de 2022

Concede reajuste salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo de Itapoá.

a A
Concede reajuste salarial aos servidores públicos do Poder Legislativo de Itapoá.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido reajuste salarial de 3,49% (três vírgula quarenta e nove por cento) aos servidores públicos do Poder Legislativo de Itapoá, exceto para os agentes políticos.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas rubricas orçamentárias 3.3.1.90 e 3.3.1.91.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2022.

            Itapoá, 31 de agosto de 2022.

             

            MARLON ROBERTO NEUBER
            Prefeito de Itapoá
            [assinado digitalmente]

            JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
            Chefe de Gabinete
            [assinado digitalmente]