Lei Ordinária nº 1.201, de 31 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica concedido reajuste salarial de 3,49% (três vírgula quarenta e nove por cento) aos servidores públicos do Poder Legislativo de Itapoá, exceto para os agentes políticos.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas rubricas orçamentárias 3.3.1.90 e 3.3.1.91.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2022.