Lei Ordinária nº 1.196, de 30 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1196

2022

30 de Agosto de 2022

Concede reposição inflacionária, acumulada entre janeiro e abril de 2022, à remuneração dos servidores públicos ativos e inativos, agentes políticos e comissionados, da administração direta do Poder Legislativo do município de Itapoá.

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Concede reposição inflacionária, acumulada entre janeiro e abril de 2022, à remuneração dos servidores públicos ativos e inativos, agentes políticos e comissionados, da administração direta do Poder Legislativo do município de Itapoá.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Concede reposição inflacionária, acumulada entre janeiro e abril de 2022, à remuneração dos servidores públicos ativos e inativos, agentes políticos e comissionados, da administração direta do Poder Legislativo, fixada em 4,49%, através do percentual do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela rubrica orçamentária 3.3.1.90 – folha de Pagamento.
          Art. 3º. 
          (VETADO)
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13 de maio de 2022.

              Itapoá, 30 de agosto de 2022.


              MARLON ROBERTO NEUBER
              Prefeito de Itapoá
              [assinado digitalmente]


              JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
              Chefe de Gabinete
              [assinado digitalmente]