Lei Ordinária nº 1.196, de 30 de agosto de 2022
Art. 1º.
Concede reposição inflacionária, acumulada entre janeiro e abril de 2022, à remuneração dos servidores públicos ativos e inativos, agentes políticos e comissionados, da administração direta do Poder Legislativo, fixada em 4,49%, através do percentual do INPC – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela rubrica orçamentária 3.3.1.90 – folha de Pagamento.
Art. 3º.
(VETADO)
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13 de maio de 2022.