Lei Ordinária nº 1.266, de 12 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1266

2023

12 de Junho de 2023

Concede o índice de revisão geral anual das remunerações dos agentes políticos do Poder Legislativo de Itapoá/SC com relação aos índices já fixados para servidores nos anos de 2016 e 2020, e dá outras providências.

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Concede o índice de revisão geral anual das remunerações dos agentes políticos do Poder Legislativo de Itapoá/SC com relação aos índices já fixados para servidores nos anos de 2016 e 2020, e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Concede revisão geral anual das remunerações dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, pelos percentuais já fixados nos anos de 2016 e 2020 aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, fixados em 9,83% e 2,51%, respectivamente, totalizando 12,34%, com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) daqueles anos.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrente desta Lei são suportadas pela rubrica orçamentária 3.3.1.90 – Folha de Pagamento.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Itapoá, 12 de junho de 2023.

             

            JEFERSON RUBENS GARCIA
            Prefeito de Itapoá

            ELAINE CRISTINA ALVES
            Chefia de Gabinete