Lei Ordinária nº 1.266, de 12 de junho de 2023
Art. 1º.
Concede revisão geral anual das remunerações dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, pelos percentuais já fixados nos anos de 2016 e 2020 aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, fixados em 9,83% e 2,51%, respectivamente, totalizando 12,34%, com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) daqueles anos.
Art. 2º.
As despesas decorrente desta Lei são suportadas pela rubrica orçamentária 3.3.1.90 – Folha de Pagamento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.