Lei Ordinária nº 1.333, de 28 de março de 2024
Art. 1º.
Concede a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, pelo percentual acumulado entre maio de 2022 e fevereiro de 2023, do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), fixado em 3,86% (três vírgula oitenta e seis por cento).
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei são suportadas pela rubrica orçamentária 3.3.1.90 – Folha de Pagamento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024.