Lei Ordinária nº 1.435, de 22 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1435

2025

22 de Abril de 2025

Fixa o índice de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Itapoá/SC.

a A
Fixa o índice de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Itapoá/SC.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Concede a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo de Itapoá, ativos, inativos e pensionistas com direito à paridade, pelo percentual acumulado entre março de 2024 e fevereiro de 2025, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), fixado em 4,87%.
        Parágrafo único  
        O subsídio dos agentes políticos vinculados ao Poder Legislativo será igualmente revisado considerando o mesmo índice e a mesma data conforme disposto no caput deste artigo e observado o que dispõe a legislação municipal vigente.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei são suportadas pela rubrica orçamentária 3.3.1.90 – Folha de Pagamento.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2025.

               

               

              Itapoá, 22 de abril de 2025.

               

               

               

               


              JEFERSON RUBENS GARCIA
              Prefeito de Itapoá