Lei Ordinária nº 1.435, de 22 de abril de 2025
Art. 1º.
Concede a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo de Itapoá, ativos, inativos e pensionistas com direito à paridade, pelo percentual acumulado entre março de 2024 e fevereiro de 2025, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), fixado em 4,87%.
Parágrafo único
O subsídio dos agentes políticos vinculados ao Poder Legislativo será igualmente revisado considerando o mesmo índice e a mesma data conforme disposto no caput deste artigo e observado o que dispõe a legislação municipal vigente.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei são suportadas pela rubrica orçamentária 3.3.1.90 – Folha de Pagamento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2025.