Lei Ordinária nº 1.141, de 10 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 793, de 13 de agosto de 2018
Art. 1º.
Ficam alterados os §§1º, 3º e 4º do artigo 1º da Lei Municipal nº 793, de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Os servidores cedidos à Delegacia de Polícia de Itapoá deverão pertencer ao quadro de servidores efetivos da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito e da Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico.” (NR)
§ 3º
O contrato será celebrado em conformidade com a minuta anexa à presente Lei.” (NR)
§ 4º
O Poder Executivo poderá firmar termos aditivos ao convênio de que trata esta Lei, que tenham por objeto ajustes e adequações direcionadas à consecução de suas finalidades.” (NR)
Art. 2º.
Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 793, de 2018, incluindo-se parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Os servidores disponibilizados em razão da presente Lei obedecerão ao horário de funcionamento do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Itapoá, observando também as regras de funcionamento estabelecidas pela Diretoria da Delegacia de Polícia.” (NR)
Parágrafo único
Caso haja necessidade de realizar serviços extraordinários e excepcionais, quando devam ser realizadas horas extraordinárias, o disposto na Instrução Normativa ADM nº 013/2021, de 28 de setembro de 2021 deverá ser observado.” (NR)
Art. 3º.
O art. 3º da Lei Municipal nº 793, de 2018, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução financeira desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário.” (NR)
Art. 4º.
Fica alterado o parágrafo único do subitem 1.1, do item 1 – Do Objeto, do convênio para a cessão de servidor público municipal, lavrado entre a Delegacia de Polícia de Itapoá e a Prefeitura de Itapoá, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Caberá à Prefeitura de Itapoá disponibilizar até 02 (dois) servidores efetivos, lotados na Prefeitura de Itapoá, objetivando auxiliar a Delegacia de Polícia de Itapoá na prestação dos serviços administrativos, com atuação especial no auxílio ao desenvolvimento das prestações jurisdicionais.” (NR)
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.