Lei Ordinária nº 793, de 13 de agosto de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.141, de 10 de fevereiro de 2022
Vigência a partir de 10 de Fevereiro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.141, de 10 de fevereiro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 1.141, de 10 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Delegacia de Polícia de Itapoá, tendo por objeto a cessão de até 2 (dois) servidores públicos municipais efetivos, para prestarem serviços junto a este órgão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
§ 1º
Os servidores cedidos à Delegacia de Polícia de Itapoá deverão ser efetivos e lotados na Chefia de Gabinete do Prefeito, a qual será a mantenedora do convênio.
§ 1º
Os servidores cedidos à Delegacia de Polícia de Itapoá deverão pertencer ao quadro de servidores efetivos da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito e da Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico.” (NR)
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.141, de 10 de fevereiro de 2022.
§ 3º
O convênio será celebrado em conformidade com a minuta anexa a presente Lei.
§ 3º
O contrato será celebrado em conformidade com a minuta anexa à presente Lei.” (NR)
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.141, de 10 de fevereiro de 2022.
§ 4º
O Poder Executivo poderá firmar termos aditivos ao convênio de que trata esta Lei, que tenham por objeto ajustes e adequações direcionadas à consecução de suas finalidades.
§ 4º
O Poder Executivo poderá firmar termos aditivos ao convênio de que trata esta Lei, que tenham por objeto ajustes e adequações direcionadas à consecução de suas finalidades.” (NR)
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.141, de 10 de fevereiro de 2022.
Art. 2º.
Os servidores disponibilizados em razão da presente Lei observarão os horários e as regras de funcionamento estabelecidas pela Diretoria da Delegacia de Polícia, à qual prestarão serviços.
Art. 2º.
Os servidores disponibilizados em razão da presente Lei obedecerão ao horário de funcionamento do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Itapoá, observando também as regras de funcionamento estabelecidas pela Diretoria da Delegacia de Polícia.” (NR)
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.141, de 10 de fevereiro de 2022.
Parágrafo único
Caso haja necessidade de realizar serviços extraordinários e excepcionais, quando devam ser realizadas horas extraordinárias, o disposto na Instrução Normativa ADM nº 013/2021, de 28 de setembro de 2021 deverá ser observado.” (NR)
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.141, de 10 de fevereiro de 2022.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução financeira desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, esta que poderá ser suplementada se necessário:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução financeira desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário.” (NR)
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.141, de 10 de fevereiro de 2022.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação