Lei Ordinária nº 392, de 24 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

392

2012

24 de Abril de 2012

DENOMINA NOME DE VIA PÚBLICA: “RUA JOAQUIM PERES”

a A
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
DENOMINA NOME DE VIA PÚBLICA: “RUA JOAQUIM PERES”
                                                                                MÁRIO ELÓI TAVARES, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), em Exercício, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte

                                                                                   LEI
        Art. 1º. 
        Fica denominada a seguinte via pública: “Rua Joaquim Peres”, localizada no Bairro Itapema, iniciando nos lotes 04 da quadra 57 e 01 da quadra 60, do balneário São José, até o lote 04 da quadra 67, do balneário Brasília.
          Art. 1º. 
          fica denominada a seguinte via pública: “Rua Joaquim Peres”, localizada no Bairro Itapema, iniciando nos lotes 04 da quadra 57 e 01 da quadra 60, do balneário São José, até o lote 04 da quadra 87, do balneário Brasília.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 510, de 02 de abril de 2014.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               
              Itapoá (SC), 24 de abril de 2012.
                 
                 

                MÁRIO ELÓI TAVARES
                PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO