Lei Ordinária nº 392, de 24 de abril de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 510, de 02 de abril de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte via pública: “Rua Joaquim Peres”, localizada no Bairro Itapema, iniciando nos lotes 04 da quadra 57 e 01 da quadra 60, do balneário São José, até o lote 04 da quadra 67, do balneário Brasília.
Art. 1º.
fica denominada a seguinte via pública: “Rua Joaquim Peres”, localizada no Bairro Itapema, iniciando nos lotes 04 da quadra 57 e 01 da quadra 60, do balneário São José, até o lote 04 da quadra 87, do balneário Brasília.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 510, de 02 de abril de 2014.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.