Lei Ordinária nº 1.156, de 13 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1156

2022

13 de Abril de 2022

Altera a Lei nº 75, de 24 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o estatuto e institui o plano de carreira e remuneração do pessoal do magistério público municipal, e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 75, de 24 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o estatuto e institui o plano de carreira e remuneração do pessoal do magistério público municipal, e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o art. 38 da Lei nº 75, de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 38.   A jornada de trabalho dos docentes poderá ser de até 40 horas semanais, sendo 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com estudantes, assegurando o direito de no mínimo 1/3 da carga horária, que corresponde a 33,33% da jornada de trabalho, destinado ao cumprimento da “hora-atividade” para atividades de estudos, planejamento, avaliações, reuniões pedagógicas e de aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da Rede Municipal de Ensino.
        Art. 5º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                              Itapoá, 13 de abril de 2022.

          MARLON ROBERTO NEUBER
          Prefeito de Itapoá - SC
          [assinado digitalmente]

          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
          Chefe de Gabinete
          [assinado digitalmente]