Resolução nº 7, de 20 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2022

20 de Abril de 2022

Altera a Resolução Legislativa n. 22, de 28 de fevereiro de 201 1, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Itapoá.

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Altera a Resolução Legislativa n. 22, de 28 de fevereiro de 2011, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Itapoá.
    O Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 44 da Lei Orgânica de Itapoá e pelo artigo 39, do Regimento Interno, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO
      Art. 1º. 
      Altera o parágrafo 2º do artigo 31 da Resolução Legislativa n. 22, de 28 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Todos os vereadores poderão integrar o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, com exceção do Presidente da Mesa Diretora.(NR)
        Art. 2º. 
        Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 31 da Resolução Legislativa n. 22, de 28 de fevereiro de 2011, com a seguinte redação:
          § 3º   Os vereadores indicados pelas lideranças parlamentares serão submetidos à votação em plenário para definição da composição do Conselho, sendo os três vereadores mais votados eleitos como titulares do Conselho e os demais vereadores mais votados eleitos como suplentes do Conselho, no limite de até dois suplentes. (NR)
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Câmara Municipal de Itapoá/SC, 20 de abril de 2022.

             

             

             


            Tiago de Oliveira
            Presidente
            [assinado digitalmente]