Resolução nº 7, de 20 de abril de 2022
Altera o(a)
Resolução nº 22, de 28 de fevereiro de 2011
Art. 1º.
Altera o parágrafo 2º do artigo 31 da Resolução Legislativa n. 22, de 28 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Todos os vereadores poderão integrar o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, com exceção do Presidente da Mesa Diretora.(NR)
Art. 2º.
Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 31 da Resolução Legislativa n. 22, de 28 de fevereiro de 2011, com a seguinte redação:
§ 3º
Os vereadores indicados pelas lideranças parlamentares serão submetidos à votação em plenário para definição da composição do Conselho, sendo os três vereadores mais votados eleitos como titulares do Conselho e os demais vereadores mais votados eleitos como suplentes do Conselho, no limite de até dois suplentes. (NR)
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.