Lei Ordinária nº 1.181, de 15 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1181

2022

15 de Julho de 2022

Altera a Lei nº 1.030, de 31 de agosto de 2020, que cria o Conselho Municipal de Cultura de Itapoá.

a A
Altera a Lei nº 1.030, de 31 de agosto de 2020, que cria o Conselho Municipal de Cultura de Itapoá.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acrescenta parágrafo único no art. 3º, da Lei nº 1.030, de 31 de agosto de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   A Presidência do Conselho, disposta no inciso I, poderá ser exercida por pessoa indicada pelo Secretário de Turismo e Cultura, desde que possua conhecimento técnico específico na área.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Itapoá, 15 de julho de 2022.

          MARLON ROBERTO NEUBER
          Prefeito de Itapoá
          [assinado digitalmente]

          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
          Chefe de Gabinete
          [assinado digitalmente]