Lei Ordinária nº 1.181, de 15 de julho de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.030, de 31 de agosto de 2020
Art. 1º.
Acrescenta parágrafo único no art. 3º, da Lei nº 1.030, de 31 de agosto de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
A Presidência do Conselho, disposta no inciso I, poderá ser exercida por pessoa indicada pelo Secretário de Turismo e Cultura, desde que possua conhecimento técnico específico na área.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.