Lei Ordinária nº 1.186, de 25 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1186

2022

25 de Julho de 2022

Altera a Lei nº 1.165, de 20 de maio de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, para construção de edificações e pavimentação de vias, e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 1.165, de 20 de maio de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, para construção de edificações e pavimentação de vias, e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Inclui o parágrafo único no art. 2º da Lei nº 1.165, de 20 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM a que se refere o inciso I, do art. 159, da Constituição Federal. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Itapoá, 25 de julho de 2022.

          MARLON ROBERTO NEUBER
          Prefeito de Itapoá
          [assinado digitalmente]

          JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
          Chefe de Gabinete
          [assinado digitalmente]