Resolução nº 12, de 08 de março de 2023
Altera o(a)
Resolução nº 5, de 10 de outubro de 2013
O Presidente da Câmara Municipal de Itapoá (SC) – Vereador Fernando dos Santos Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos II, III, IV, VI, VII, todos do artigo 44 da Lei Orgânica de Itapoá, e pelos incisos II, III, IV, V, XIII, XXV e XXVII, todos do artigo 39 e artigo 59 do Regimento Interno da Casa, e ainda com observância ao artigo 17 da Lei Orgânica de Itapoá e ao artigo 37 da Constituição Federal de 1988 – faz saber que o Poder Legislativo aprovou e a Presidência promulga a seguinte:
Art. 1º.
Altera a ementa da Resolução n. 05/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Altera o art. 1º da Resolução n. 05/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Ficam instituídos o Sistema e a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Itapoá, conforme previsto no art. 70 da Constituição Federal, art. 137 da Lei Orgânica Municipal, na Resolução n. 07/2014 da Câmara de Vereadores de Itapoá, e em concordância com a Lei Complementar Municipal n. 09/2005.
Art. 3º.
Altera o art. 2º da Resolução n. 05/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo atuará de forma integrada com o Controle Interno Geral do Município, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal n. 09/2005 e Resolução n. 07/2014 do Poder Legislativo do Município de Itapoá.
Art. 4º.
Altera o § 1º do art. 3º da Resolução n. 05/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
O Sistema de Controle Interno será exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal n. 4.320/1964, na Lei Complementar Federal n. 101/2000, na Lei Complementar Estadual n. 202/2000, na Lei Orgânica Municipal de Itapoá/SC, na Lei Municipal n. 09/2005, na Resolução n. 07/2014 da Câmara de Vereadores de Itapoá, e em conformidade com o estabelecido na presente norma.
Art. 6º.
Altera o inciso I do art. 5º da Resolução n. 05/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Unidade de Controle Interno;
Art. 7º.
Altera o art. 7º da Resolução n. 05/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
A Controladoria Interna, qualificada como Unidade Administrativa, integrará a estrutura organizacional da Câmara e ficará vinculada diretamente ao Presidente da Câmara de Vereadores, com as atribuições definidas na presente Resolução, sob a coordenação do cargo efetivo de Analista de Controle Interno.
Art. 8º.
Suprime os parágrafos 1º, 2º e 3º e incisos I, II e III do art. 7º da Resolução n. 05/2013.
Art. 9º.
Adiciona o parágrafo único ao art. 7º da Resolução n. 05/2013:
Parágrafo único.
O cargo de Analista de Controle Interno da Câmara de Vereadores de Itapoá compõe a estrutura básica do Quadro Permanente de Cargos do Poder Legislativo, conforme atribuições e padrão de vencimento definidos na Resolução n. 07/2014.
Art. 10.
Altera os §§ 2º e 4º do art. 10 da Resolução n. 05/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
A indicação dos componentes da auditoria interna se dará por ato do Presidente da Câmara de Vereadores, em número de três servidores.
§ 4º
Os servidores membros da Comissão de Auditoria Interna no mês de ocorrência da auditoria perceberão, a título de gratificação, 20% (vinte por cento) do seu salário base previdenciário, em uma única parcela, independentemente da duração da auditoria, bem como o pagamento da gratificação se dará mediante a confecção e protocolo da ata com os registros dos trabalhos, acompanhado do relatório e documentos produzidos pela equipe de auditoria.
Art. 11.
Altera o § 1º do art. 11 da Resolução n. 05/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A Tomada de Contas Especial será sugerida pelo Analista de Controle Interno da Câmara e/ou determinada pelo Presidente da Câmara.
Art. 12.
Altera o art. 14 da Resolução n. 05/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
No que couber, o Processo Administrativo adotará as normas básicas estabelecidas para a Tomada de Contas Especial e a Lei Complementar Municipal n. 44/2014.
Art. 13.
Altera o art. 17 da Resolução n. 05/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17.
A Controladoria Interna expedirá com o auxílio da Assessoria Jurídica da Câmara, e quando for o caso de normas regidas pelo princípio da unicidade municipal, expedidas em conjunto com a Controladoria Geral do Município, ou ainda, adotadas desta, orientações que instituirão Manual de Procedimentos Internos da Câmara de Vereadores de Itapoá.
Art. 14.
Altera o inciso X do art. 18 da Resolução n. 05/2013, passando a vigorar com a seguinte
X
–
prover o atendimento às solicitações de informações e de providências por parte do Analista de Controle Interno da Câmara, inclusive quanto à obtenção e ao encaminhamento das respostas sobre as constatações e as recomendações apresentadas por esta Controladoria Interna nos relatórios de auditoria interna bem como nas demais orientações.
Art. 15.
Altera o parágrafo único do art. 19 da Resolução n. 05/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
É de responsabilidade da Controladoria Interna da Câmara, com base nas provas oferecidas, bem como, com base em parecer da Assessoria Jurídica da Câmara caso julgue necessário, acatar ou não a denúncia.
Art. 16.
Altera o §2º do art. 20 da Resolução n. 05/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
A Controladoria Interna da Câmara será assessorada permanentemente pela Assessoria Jurídica do Poder Legislativo Municipal, mediante a emissão de manifestações escritas, devolvidas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da solicitação no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 17.
Altera o art. 21 da Resolução n. 05/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21.
A Controladoria Interna da Câmara será assessorada permanentemente pela Assessoria Jurídica do Poder Legislativo Municipal, mediante a emissão de manifestações escritas, devolvidas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da solicitação no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 18.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.