Lei Ordinária nº 316, de 22 de outubro de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 373, de 09 de dezembro de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 9 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 373, de 09 de dezembro de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 373, de 09 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte via pública: PEDRO PAULO MASIOZEK em toda a extensão da Rua 120, localizada no bairro Barra do Saí, popularmente conhecida como Rua Princesa Izabel, conforme croqui anexo.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.