Lei Ordinária nº 373, de 09 de dezembro de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 316, de 22 de outubro de 2010
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Ficam denominadas as seguinte vias públicas: “Rua Princesa Izabel”, em toda a extensão da rua 120,localizada no Balneário Itapema do Saí I, e a “Rua Pedro Paulo Masiozek”, localizada no Balneário São José, iniciando nas quadras 48 e 51 até as quadras 76 e 77.
Art. 2º.
Fica revogado a Lei Municipal nº. 316/2010.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.