Lei Ordinária nº 318, de 22 de outubro de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 705, de 01 de agosto de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte via pública: “1º DE JULHO”, localizada na área rural do Município, rua esta que dá acesso ao antigo loteamento Vila Rica, tendo seu início nas margens da SC-415 (26º 07'20,93''S 48º 37'45,44'' O) até seu término.
Art. 1º.
Fica denominada a seguinte via pública: “1º de JULHO”, estrada localizada na área rural do Município, que dá acesso ao antigo loteamento
Vila Rica, tendo seu início nas margens da SC-415 (26°07’20,93”S 48º37’45,44”O) até seu término (26º6’23.06”S 48°38’37.10”O).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 705, de 01 de agosto de 2017.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.