Lei Ordinária nº 1.250, de 11 de abril de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 999, de 11 de maio de 2020
Art. 1º.
Altera o caput artigo 1°, da Lei Municipal nº 999, de 11 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal deverá divulgar na página oficial do Município na internet, bem como nas dependências da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, a lista de espera dos munícipes requerentes dos serviços com equipamentos agrícolas, no Município de Itapoá, tais como destocar, abertura de tanques, aragem, abertura de estradas, remoção de terra, caminhão de calcário, entre outros. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.