Lei Complementar nº 146, de 15 de junho de 2023
Altera o(a)
Lei Complementar nº 97, de 24 de agosto de 2020
Art. 1º.
Altera o inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar nº 97, de 24 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação
I
–
Obra de pavimentação asfáltica e obras complementares, tendo como limite total as despesas realizadas das obras e, como limite individual, o acréscimo de valor que resultar para cada imóvel beneficiado, compreendendo aqueles localizados na zona de influência da obra, a ser realizada no
trecho compreendido nas quadras e lotes abaixo:
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.