Lei Complementar nº 154, de 11 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

154

2023

11 de Outubro de 2023

Revoga a Lei Complementar nº 150, de 06 de setembro de 2003.

a A
Revoga a Lei Complementar nº 150, de 06 de setembro de 2023.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Revogam-se as disposições da Lei Complementar nº 150, de 06 de setembro de 2023.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Itapoá, 11 de outubro de 2023.

           

          JEFERSON RUBENS GARCIA
          Prefeito de Itapoá

           

          ELAINE CRISTINA ALVES
          Chefia de Gabinete