Lei Complementar nº 156, de 25 de outubro de 2023
Altera o(a)
Lei Complementar nº 140, de 31 de março de 2023
Art. 1º.
Altera o §2º, do art. 3º , da Lei Complementar nº 140, de 31 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
No caso de atraso no pagamento da parcela mensal, os valores são corrigidos conforme variação do INPC, acrescido de juros compostos de 1,00% (um ponto percentual) ao mês e multa de 2,00% (dois pontos percentuais), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. (NR)
Art. 2º.
Altera, no ANEXO I – PODER EXECUTIVO - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Altera, no ANEXO II – PODER LEGISLATIVO - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.