Lei Complementar nº 156, de 25 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

156

2023

25 de Outubro de 2023

Altera a Lei Complementar nº 140, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o Plano de Custeio e do Equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Itapoá e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar nº 140, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o Plano de Custeio e do Equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Itapoá e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ: Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Altera o §2º, do art. 3º , da Lei Complementar nº 140, de 31 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   No caso de atraso no pagamento da parcela mensal, os valores são corrigidos conforme variação do INPC, acrescido de juros compostos de 1,00% (um ponto percentual) ao mês e multa de 2,00% (dois pontos percentuais), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. (NR)
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Itapoá, 25 de outubro de 2023.

           


          JEFERSON RUBENS GARCIA
          Prefeito de Itapoá

           


          ELAINE CRISTINA ALVES
          Chefe de Gabinete